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Casas em Leilão em Umuarama / PR - 1705880


Valor avaliado

R$ 250.000,00

Valor do Imóvel

R$ 150.000,00

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

2° praça

25/06/2024 às 14:00

R$ 150.000,00

Casas em Leilão em Umuarama / PR - 1705880

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 133,10 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Umuarama
Relatório Jurídico: Saiba mais
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 1705880
Data de Inclusão: 27/04/2024
Descrição: Lote de Terras nº 03-A, da subdivisão da data nº 03, da Quadra nº 01 do loteamento denominado Jardim Paris, Município de Umuarama/PR, com área de 133,10 m², com as demais características metragens e confrontações constantes na Matrícula nº 33.162 do CRI do 1º Ofício da Comarca de Umuarama. Benfeitorias: No referido lote consta edificada uma residência familiar, em alvenaria com aproximadamente 96,00 metros quadrados, com cobertura em telhas de barro. A edificação se encontra em regular estado de conservação. O imóvel é servido por asfalto, energia elétrica, rede de água e esgoto e internet. Ônus e Recursos Pendentes: R.4/33.162 - Alienação Fiduciária em favor do Banco ABN AMRO REAL S/A, sendo que a credora apresentou nos autos a evolução do contrato onde consta que está QUITADO (evento 97.1); R.5/33.162 - Penhora em favor do Município de Umuarama, referente aos autos nº 0002429-24.2016.8.16.0173, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública de Umuarama; R.6/33.162 - Penhora em favor do Município de Umuarama, referente presentes autos, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 46.2”. OBSERVAÇÃO: Contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. LOCAL: Os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente no site: www.jeleiloes.com.br, com o envio de todas as documentações e com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil do Leilão Público designado, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento; Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances. Leiloeiro: JORGE V. ESPOLADOR (Leiloeiro Público Oficial - Matrícula 13/246-L, contato: (43) 3025-2288 - site: www.jeleiloes.com.br. Artigo 895 do Código de Processo Civil: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.” INTIMAÇÃO: Caso os executados e seus cônjuges não sejam encontrados, ficam desde já intimados através do presente edital, bem como ficam intimados os terceiros interessados, de que poderão até a data da hasta pública, oferecer proposta escrita nos autos (independentemente de estar representado por advogado), art. 895 do CPC). Nomeado leiloeiro o SR. JORGE V. ESPOLADOR, leiloeiro oficial, o qual perceberá a seguinte remuneração: 5% sobre o valor da arrematação, pagos pelo arrematante; 2% sobre o valor da avaliação nos casos de adjudicação, pagos pelo exequente. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, para que no futuro não aleguem ignorância ou boa-fé, mando expedir o presente que será publicado (site: www.jeleiloes.com.br) e afixado na forma da Lei. Umuarama, 24 de abril de 2024

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