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Industrial em Leilão em Umuarama / PR - 2970991

Rua Josias Antunes de Souza,


Valor avaliado

R$ 25.846.251,92

Valor do Imóvel

R$ 25.846.251,92

Mais sobre o imóvel

À vista

2ª Praça

27/10/2026 às 14:00

R$ 25.846.251,92

Industrial em Leilão em Umuarama / PR - 2970991

Rua Josias Antunes de Souza,

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 59.855,00 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Umuarama
Precisão da geolocalização: Centro da Região
Ponto no mapa representa o centro da cidade ou bairro.
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2970991
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 12/08/2026
Descrição: Lote urbano nº8-D-3, com área de 59.855,00m², com benfeitorias comerciais com área de 2.533,42, Gleba Figueira - Umuarama/Pr, localizado na Rua Josias Antunes de Souza, com divisas e confrontações contantes na Matricula nº46 do CRI local. Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital. ÔNUS: R.20/46 - Servidão de Passagem em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR; R.21/46 - Hipoteca em favor do Banco do Estado do Paraná S/A; R.22/46 - Hipoteca em favor do Banco do Estado do Paraná S/A; R.26/46 - Penhora referente aos autos nº 96.5013435-2 de Execução Fiscal; R.27/46 - Penhora referente aos autos nº96.5013433-6; R.28/46 - Penhora referente aos autos nº96.5013436-0; R.29/46 - Penhora referente aos autos nº96.5013439-5; R.30/46 - Penhora referente aos autos nº96.5013442-5; R.31/46 - Penhora referente aos autos nº96.5013437-9; R.32/46 - Penhora referente aos autos nº96.503432-8; R.33/46 - Penhora referente aos autos nº969.5013887-0; R.34/46 - Penhora referente aos autos nº96.50413893-5; R.35/46 - Penhora referente aos autos nº98.5010222-5; R.36/46 - Penhora referente aos autos nº98.5010223-3; R.37/46 - Penhora referente aos autos nº96.5013896-0; R.38/46 - Penhora referente aos autos nº96.5013897-8; R.39.46 - Penhora referente aos autos nº96.5013902-8; R.40/46 - Penhora referente aos autos nº96.5013904-4; R.42/46 - Penhora referente aos autos nº98.5011554-8; R.44/46 - Penhora referente aos autos nº98.5011024-4; R.45/46 - Penhora referente aos autos nº98.5011025-2, R.46/46 - Penhora referente aos autos nº98.5012245-5; R.47/46 - Penhora referente aos autos nº99.5010563-3; R.48/46 - Penhora referente aos autos nº99.5010567-6, todos esses de Execução Fiscal em tramite perante a Vara Federal de Umuarama; R.50/46 - Penhora referente aos autos nº142/1998 de Execução de Titulo Extrajudicial em tramite perante a 1ªVara Cível desta Comarca; R.51/46 - Penhora referente aos auto nº98.5011555-6; R.54/46 - Penhora referente aos auto nº96.501.3903-6; R.55/46 - Penhora referente aos autos nº96.50103894-3; R.56/46 - Penhora referente aos autos nº98.501.1556-4; R.58/46 - Penhora referente aos autos nº98.5011557-2, esses de Execução Fiscal em tramite perante a 2ªVara Federal de Umuarama; R.59/46 - Penhora referente aos autos nº96.5010304-0; R.60/46 - Penhora referente aos autos nº97.5011373-0; R.61/46 - Penhora referente aos autos nº975011369-1; R.62/46 - Penhora referente aos autos nº96.5010637-5; R.64/46 - Penhora referente aos autos nº97.5011361-6 esses em tramite perante a 1ªVara Federal de Umuarama; R.69/46 - Penhora/Indisponibilidade referente aos autos nº965010266-3 e apensos; R.70/46 - Indisponibilidade referente aos autos nº5006572-18.2013.4.04.7004, R-71/46 - Indisponibilidade referente aos autos nº2000.70.04.000932-6 esses em tramite perante a 2ªVara Federal de Umuarama; R.75/46 - Penhora referente aos autos nº8719-96.2012.8.16.0173 em tramite perante a 3ªVara Cível desta Comarca; Av.77/46 - Arrolamento referente aos autos nº10950.727523/2013-44 emitido em Maringá; Av.79/46 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº50073801820164047004 em tramite perante a 2ªVara Federal de Umuarama; Av.80/46 - Penhora referente aos autos nº0012573-69.2010.8.16.0173 em tramite perante a 2ªVara Cível de Umuarama ; Av.81/46 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº0004846-66.2015.8.16.0017 em tramite perante a 1ªVara Cível de Maringá; R.82/M-46 - Penhora referente aos autos nº0000920-94.2015.8.16.0173 em tramite perante a 3ªVara da Fazenda Publica de Umuarama; R.83/M-46 - Penhora referente aos autos nº0001783-19.2016.5.09.0025 em tramite perante a 1ªVara do Trabalho de Umuarama; Av.84/M-46 - Indisponibilidade de Bens referente aos auto nº0000883-67.2015.8.16.0173 em tramite perante a 3ªVara Cível de Umuarama; R.85/M-46 - Penhora referente aos autos nº 0000883-67.2015.8.16.0173 em tramite perante a 3ªVara Cível e da Fazenda Pública de Umuarama; R.86/M-46 - Penhora referente os autos nº500774-18.2017.4.04.7004 em tramite perante a 2ªVara Federal de Umuarama; R.87/M-46 - Penhora referente aos autos nº0003258-26.2024.8.16.0173 ambos em tramite perante a 2ªVara da Fazenda Pública desta Comarca; R.88/M-46 - Penhora referente aos autos nº5002869-33.2023.4.04.7003 em tramite perante a 5ªVara Federal de Maringá; R.89/M-46 - Penhora referente aos autos nº0003352-13.2020.8.1.0173 em tramite perante a 2ªVara Cível de Umuarama, conforme matricula imobiliária de evento 265.2. Nada consta nos presentes autos conforme matrícula imobiliária juntada no evento 616.2. Eventuais constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.269 OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas à apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito o

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