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R$ 34.561,14

Terrenos em Leilão em Toledo / PR - 1702334


Valor avaliado

R$ 69.122,28

Valor do Imóvel

R$ 34.561,14

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

2° praça

25/06/2024 às 14:00

R$ 34.561,14

Terrenos em Leilão em Toledo / PR - 1702334

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 72.600,00 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Toledo
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 1702334
Data de Inclusão: 25/04/2024
Descrição: Parte ideal de 50% (cinquenta por cento), dos 12.351,00m², ou seja 0,510372 alqueires paulistas do imóvel da Parte Norte do Lote Rural nº 09, integrante da Linha Toledo, 9º Perímetro da Fazenda Britânia, com a área total de 72.600,00m², com superfície com leve declive, nesta cidade. Benfeitorias: Uma construção em alvenaria, de laje, sem cobertura, aberturas de ferro, piso de cimento bruto alisado onde ficava a caixa de água, medindo aproximadamente 15m², em precário estado conservação. Parte desta área está cercada com poste de concreto, tela de arame galvanizado e muro de aproximadamente 30cm de altura. Matricula nº 13.789 do 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca. INCRA nº 721.190.008.852-3. Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado Sr. VALDINEI ANTUNES LAMBARET, podendo ser localizado na LINHA SPERAFICO, s/nº ESTRADA PARA SÃO LUIZ DO OESTE - ZONA RURAL - TOLEDO/PR, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital. ÔNUS: Av.28/13.789 - Hipoteca em favor de Rogério Massing e s/m Katia Denise Cesaro Massing; R.29/13.789 - Hipoteca em favor de Real Time - Comércio de Lubrificantes LTDA; R.30/13.789 - Penhora em favor de Real Time - Comércio de Lubrificantes LTDA, referente aos autos nº 0000231-55.2014.5.09.0068, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Toledo; R.34/13.789 - Penhora em favor do Rogério Antunes Lambaret, referente aos autos nº 0000884-92.2014.5.09.0121, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Toledo; R.35/13.789 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001308-40.2014.8.16.0170, em trâmite na 1ª Vara Cível de Toledo; Av.37/13.789 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0008678-75.2011.8.16.0170, em trâmite na 1ª Vara Cível de Toledo; Av.38/13.789 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0008678-75.2011.8.16.0170, em trâmite na 1ª Vara Cível de Toledo; Av.40/13.789 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0013199-29.2012.8.16.0170, em trâmite na 3ª Vara Cível de Toledo; Av.41/13.789 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0008548-51.2012.8.16.0170, em trâmite na 2ª Vara Cível de Toledo; R.42/13.789 - Penhora em favor de Valdevino Francisco da Silva, referente aos autos nº 0004651-44.2014.8.16.0170, em trâmite na 3ª Vara Cível de Toledo; Av.46/13.789 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0013199-29.2012.8.16.0170, em trâmite na 3ª Vara Cível de Toledo; conforme matrícula imobiliária juntada no evento 524.2. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de: 6% sobre o valor da arrematação, pagos pelo arrematante; 2% sobre o valor da avaliação ou do acordo (o que for menor), nos casos de acordo ou de pagamento após a publicação dos editais, sendo o valor devido pela parte executada ou pelo terceiro interessado, tudo nos termos do art. 884, parágrafo único, do CPC de 2015

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