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R$ 120.484,65

Comerciais em Leilão em Toledo / PR - 1678689

Rua Miraldo Pedro Zibetti, n 545


Valor avaliado

R$ 240.969,30

Valor do Imóvel

R$ 120.484,65

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

2° praça

11/07/2024 às 14:00

R$ 120.484,65

Comerciais em Leilão em Toledo / PR - 1678689

Rua Miraldo Pedro Zibetti, n 545

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 21,14 m²

Área Útil:

Área Útil 61,96 m²
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 1678689
Data de Inclusão: 11/04/2024
Descrição: Sala nº 01, localizada no Pavimento Térreo (1º Pavimento) do Edifício Olivia, situado na Rua Miraldo Pedro Zibetti, nº 545, edificado sobre o Lote Urbano nº 05, com a área de 448,92m2, da Quadra nº 1.086, do Loteamento Menino Deus, nesta cidade e Comarca de Toledo/PR, com área total de 96,76m2, sendo 61,96m2 de área privativa, 13,66m2 de área comum e 21,14m2 de área de terreno de uso exclusivo destinada a vaga de estacionamento (Vaga nº 09), com fração ideal de terreno de 0,089544, equivalente a 55,54m2, com as medidas e confrontações conforme a Matrícula nº 59.336, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Toledo/PR. O imóvel encontra-se depositado nas mãos do Executado MAJE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ÔNUS: Sem ônus. OBSERVAÇÃO: Fica o arrematante ciente que é de sua responsabilidade arcar com os custos da expedição de Carta de Arrematação, bem como, de transferência do imóvel, se for o caso, o pagamento de taxas e multas de condomínio e/ou impostos de IPTU se imóvel urbano ou ITR se imóvel rural que porventura estejam em atraso. ADVERTÊNCIA: A Carta de Arrematação só será expedida após a comprovação do pagamento do ITBI. Na alienação do imóvel parceladamente, a Carta de Arrematação será expedida com a constituição de hipoteca judicial do imóvel até a liquidação total do valor da arrematação. LEILOEIRO: Jorge Vitorio Espolador. SÍTIO DA INTERNET: www.jeleiloes.com.br **COMISSÕES DO LEILOEIRO: A comissão do Leiloeiro será a seguinte: 5% sobre o valor da arrematação dos bens a ser paga pelo arrematante. Na hipótese da alienação não se concretizar por motivo imputável às partes (adjudicação, acordo, desistência, remição etc...) não será devida a comissão ao leiloeiro, mas tão somente o reembolso das despesas do leiloeiro com os atos de divulgação (publicação em jornal, panfletos, outdoors, internet etc...) mediante a respectiva comprovação nos autos, as quais serão suportadas pelo devedor. Se o pagamento se realizar antes da publicação do edital de leilão, também não será devida nenhuma comissão ao leiloeiro

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