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R$ 5.279.740,24

Comerciais em Leilão em Toledo / PR - 1687881


Valor avaliado

R$ 8.799.567,07

Valor do Imóvel

R$ 5.279.740,24

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

2° praça

25/06/2024 às 14:00

R$ 5.279.740,24

Comerciais em Leilão em Toledo / PR - 1687881

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 2.690,10 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Toledo
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 1687881
Data de Inclusão: 17/04/2024
Descrição: Lote Urbano nº476 da Quadra nº92, com área de 2.690,10m², situado no Centro Industrial Florentino Gubiani, com testada de 54,90m, terreno plano, nesta cidade. Imóvel está servido de pavimentação, rede água, luz, esgoto e transporte coletivo. Localização: Rua Avelino Hofstaetter, nº398/430, esquina com a Rua Rodrigues Alves, nº1668, Jardim Coopagro, nesta cidade. Benfeitorias: Conforme Art 115 e seguintes do Código de Normas consta: Um barracão industrial, coberto com telha de barro, aberturas de ferro, piso de concreto armando e reforçado, contendo banheiros, almoxarifado e área industrial, medindo aproximadamente 643m²., em anexo uma construção em alvenaria de dois de laje, coberto com fibrocimento, aberturas de blindex, piso cerâmico, contendo no piso superior uma sala de reunião e escritório, no piso inferior contas uma sala comercial, deposito e banheiro, tudo medindo aproximadamente 917m², em regular estado de conservação. Um barracão industrial, coberto com telha de barro, aberturas de ferro, piso de concreto armando e reforçado, contendo deposito e área industrial, medindo aproximadamente 357m², em regular estado de conservação. Um barracão industrial, coberto com telha de barro, aberturas de ferro, piso de concreto armando e reforçado, contendo deposito e área industrial, medindo aproximadamente 775m², em regular estado de conservação. O terreno é todo murado e com portão de aço e ferro na parte frontal. Matricula nº 41.628 do 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca. APESAR DO IMÓVEL ESTAR EM NOME DE TERCEIROS, A EXPROPRIAÇÃO DAR-SE-Á SOBRE O PRÓPRIO BEM DEVIDO AO TERMO DE DECLARAÇÃO E ANUÊNCIA DO PROPRIETÁRIO EM EVENTO 10.2. Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado CARLU MANUFATURADOS EIRELI, podendo ser localizado na Rodovia PR 163, km 253 mais 100m, Toledo/PR, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital. ÔNUS: Av.2/41.628 - Arrolamento de Bens em favor da Receita Federal; conforme matrícula imobiliária de evento 235.2. Eventuais constantes posteriores a publicação do edital. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As prestações acima referidas deverão ser atualizadas mensalmente de acordo com a variação do INPC, e acrescidas de juros remuneratórios de 0,5% ao mês. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: em caso de arrematação 5% sobre o valor do arremate, a ser pago pelo arrematante

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