Mais sobre o Imóvel
Precisão da geolocalização:
Centro da Região
Código Imóvel: 2897246
Valor de Avaliação: R$ 1.500.000,00
Data de Inclusão: 22/06/2026
Descrição:
oriundo da subdivisão dos lotes nº 19-V-1-B, 19-V-1-A, 19-T-1, 19-T-1-A-1, 19-V-1, 19-V-2, zona da Gleba Sinop, subdivisão do lote 13 da Gleba 1-B, 3ª parte, 3ª secção, área de 0,3222 hectares, situado no Município de Terra Rica/PR, constante da matrícula nº 10.686 do Cartório de Registro de Imóveis de Terra Rica/PR. Localização: Estrada Santa Clara, Condomínio Águas de Santa Clara, Terra Rica/PR. Descrição: imóvel com área total de 3222,00 m² contendo 281,54 m² de área construída. Edivani Pires De Oliveira. Ônus: Av01/10.686 - Servidão de passagem em favor de CESP - Companhia Elétrica de São Paulo; Av04/10.686 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 04139201404109002, junto a 21ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av05/10.686 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 04139201404109002, junto a 21ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av06/10.686 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0054678-58.2011.8.16.0001, junto a 4ª Vara Cível de Curitiba; Av07/10.686 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0054678-58.2011.8.16.0001, junto a 4ª Vara Cível de Curitiba; Av08/10.686 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0003072-89.2022.8.16.0167, junto a Vara Cível de Loanda; Av09/10.686 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0001263-21.2023.5.09.0023, junto a Vara do Trabalho de Paranavaí; R10/10.686 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001443-71.2022.5.09.0023, credor Oscar de Oliveira Pereira, junto a Vara do Trabalho de Paranavaí; R11/10.686 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000100-06.2023.5.09.0023, credor Odair Fernandes dos Santos, junto a Vara do Trabalho de Paranavaí; R12/10.686 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000203-13.2023.5.09.0023, credor Aluizio Batista Ribeiro, junto a Vara do Trabalho de Paranavaí; R13/10.686 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001207-85.2023.5.09.0023, credor Pedro Gustavo Conceição da Silva, junto a Vara do Trabalho de Paranavaí; R14/10.686 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001263-21.2023.5.09.0023, credor Domingos Cruz Prates, junto a Vara do Trabalho de Paranavaí; Av15/10.686 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000171-17.2023.8.16.0067, junto a Vara Cível de Terra Rica; Av16/10.686 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000439-28.2024.5.09.0023, junto a Vara do Trabalho de Paranavaí; R18/10.686 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000206-65.2023.5.09.0023, credor Isac Augusto Correa, junto a Vara do Trabalho de Paranavaí; R19/10.686 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0002310-93.2024.5.09.0023, credor Julio Cesar Ricardo, junto a Vara do Trabalho de Paranavaí; R20/10.686 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0002173-14.2024.5.09.0023, credor Daniele da Silva, junto a Vara do Trabalho de Paranavaí; R21/10.686 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001698-92.2023.5.09.0023, credor Eliane Dias Chaves de Souza, junto a Vara do Trabalho de Paranavaí; R22/10.686 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000364-23.2023.5.09.0023, credor Lucas Mazzuti Amadeu, junto a Vara do Trabalho de Paranavaí; R23/10.686 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000387-66.2023.5.09.0023, credor Franciely Bertelli de Souza, junto a Vara do Trabalho de Paranavaí; R24/10.686 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001074-43.2023.5.09.0023, credor Neusa Aparecida Lopes, junto a Vara do Trabalho de Paranavaí; R25/10.686 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001084-24.2022.5.09.0023, credor Marlon Vinicius da Silva, junto a Vara do Trabalho de Paranavaí; R26/10.686 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000880-14.2021.5.09.0023, credor Guilherme Vinicius Rodrigues Xavier, junto a Vara do Trabalho de Paranavaí; R27/10.686 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0002060-60.2024.5.09.0023, credor Averinaldo Dias Rodrigues, junto a Vara do Trabalho de Paranavaí; R28/10.686 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0002043-24.2024.5.09.0023, credor Amadeu José da Silva, junto a Vara do Trabalho de Paranavaí; R29/10.686 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0002163-67.2024.5.09.0023, credor Sergio Francisco Carlos, junto a Vara do Trabalho de Paranavaí, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão e despesas processuais. O leilão será realizado exclusivamente na modalidade ON LINE, por meio da plataforma eletrônica www.jeleiloes.com.br. Para participação, os interessados devem se cadastrar e solicitar a habilitação previamente no endereço eletrônico antes informado, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão. Os lances deverão ser oferecidos diretamente na plataforma eletrônica daquele site, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção na coleta e no registro dos lances. O leilão será dividido em duas etapas: a) da publicação do edital de leilão até às 10h do dia 23/07/2026 não serão admitidas propostas inferiores ao valor da avaliação; b) findo este prazo, o(s) bem(ns) penhorado(s) poderá(ão) ser vendido(s) pelo maior lance, não sendo aceito lanço vil. O certame será encerrado às 14h do dia 23/07/2026. Havendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Ficam cientes os interessados de que arcarão com os honorários do leiloeiro, conforme segue: - 5% do valor da arrematação serão suportados pelo arrematante; - 2% sobre o valor da avaliação, em caso de adjudicação, a título de despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser paga pelo adjudicante; - em caso de remição da execução (art. 826 do CPC) ou acordo no prazo de cinco (5) dias que antecedem ao leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, observado o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais). Na hipótese do imóvel haver coproprietário (s) e tenha determinação de sua venda de modo integral, deverão ser observados os critérios definidos no art. 843 do CPC/2015, especialmente no disposto no seu parágrafo 2º, não devendo ser aceito lance inferior ao da avaliação na quota parte de propriedade dos coproprietários. O Leiloeiro, ou pessoa que por ele seja designada, fica autorizada a inspecionar o(s) bem(ns), inclusive entrar e vistoriar o(s) imóvel(is) penhorado(s) para averiguar suas condições de conservação. Em caso de formalização de acordo, a hasta pública somente será suspensa mediante comprovação do pagamento de todos os valores devidos na execução, tais como despesas processuais, custas processuais, contribuições previdenciárias e fiscais. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras junto ao Cartório de Registro de Imóveis, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicatário. Nos termos do artigo 888, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, os bens disponíveis serão arrematados pela melhor oferta, desde que o preço do lanço não seja considerado vil por este Juízo. Os arrematantes, adquirentes ou adjudicantes dos bens imóveis recebem-nos livres de hipotecas e demais ônus reais, conforme dispõe o artigo 1499, inciso VI, do Código Civil, além de penhoras e débitos anteriores à aquisição, relativos a tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuição de melhoria), visto que tanto a arrematação quanto a alienação judicial por venda direta e a adjudicação têm natureza jurídica de aquisição originária, facultando-se ao ente municipal a sub-rogação do valor dos débitos no preço ofertado pelo licitante, na forma do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observada a preferência dos créd