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Terrenos em Leilão em Telêmaco Borba / PR - 3058171


Valor avaliado

R$ 140.000,00

Valor do Imóvel

R$ 70.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

2ª Praça

27/10/2026 às 14:00

R$ 70.000,00

Terrenos em Leilão em Telêmaco Borba / PR - 3058171

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 138,00 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Telêmaco Borba
Precisão da geolocalização: Sem geolocalização
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 3058171
Valor de Avaliação: R$ 140.000,00
Data de Inclusão: 06/10/2026
Matrícula: 26.958
Comarca: Telêmaco Borba/PR
Ofício:
Descrição: Lote de terreno urbano n.° 04-B desmembrado da chácara n.° 07-A, do loteamento denominado Parque Limeira, área 02, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: Frente para a Rua Pinheiro Seco, numa distância de 6,00 metros, lado direito fazendo divisa com o lote n.° 05, numa extensão de 23,00 metros, lado esquerdo fazendo divisa com o lote n.° 04-A, numa extensão de 23,00 metros, e aos fundos fazendo divisa com o lote n.° 05 da quadra n.° 48, numa extensão de 6,00 metros, delimitando desta forma uma área de 138,00 m2 (cento e trinta e oito metros quadrados), matricula n° 26.958 do CRI Telêmaco Borba. O terreno possui uma pequena casa construída. Localizado na Travessa Mirandinha, 46, Telêmaco Borba-PR. NATIELE MAYARA SANTOS DE OLIVEIRA ÔNUS: AV08/26.958 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos 0001039-13.2016.5.09.0643, junto a Vara do Trabalho de Palmas; AV09/26.958 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos 0013584-26.2017.8.16.0194, junto a 20ª Vara Cível de Curitiba; AV10/26.958 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos 0013584-26.2017.8.16.0194, junto a 20ª Vara Cível de Curitiba; AV11/26.958 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos 0000754-25.2019.5.09.0672, junto a Vara do Trabalho de Wenceslau Braz; AV12/26.958 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos 0001770-43.2017.5.09.0006, junto a 6ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV13/26.958 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos 0000899-04.2019.5.09.0245, junto a Vara do Trabalho de Pinhais; R.14/26.958 - Penhora referente aos autos nº 0001328-55.2020.8.16.0191 - credor Heber Lira da Silva, junto a 1ª Vara Descentralizada do Pinheirinho Juizado de Curitiba; R.15/26.958 - Penhora referente aos autos nº 0000527-67.2021.5.09.0671 - credor Joserico Correa dos Santos, junto a Vara do Trabalho de Telêmaco Borba; R.16/26.958 - Penhora referente aos autos nº 0000899-04.2019.5.09.0245 - credor Elizabete Morais Ribeiro da Silva, junto a Vara do Trabalho de Pinhais; R.17/26.958 - Penhora referente aos autos nº 0001770-43.2017.5.09.0006 - credor Carlos Alberto Floriano, junto a 6ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV18/26.958 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos 0001118-74.2018.5.09.0011, junto a 11ª Vara do Trabalho de Curitiba, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do edital. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo adjudicante. Havendo o pagamento da execução ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas e demais despesas processuais em até 05 dias úteis anteriores à data do leilão. Nesse caso, fica assegurada ao leiloeiro a remuneração apenas das despesas havidas e comprovadas, sendo indevidos honorários (OJ EX SE - 04 deste E. TRT). NÃO SERÃO ENCAMINHADOS PARA ANÁLISE pedidos de remição ou de homologação de acordo desacompanhados dos comprovantes de depósito. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso, mediante comprovação do pagamento de TODAS as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver (artigo 204 do Provimento Geral da Corregedoria deste E. TRT). Em assim não ocorrendo, haverá o leilão para a satisfação das mesmas. Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a realização da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. Consigno que, nos termos do artigo 895 do CPC, a arrematação com pagamento parcelado no caso de Imóvel, será deferida desde que o lance não seja inferior ao da avaliação e seja realizado depósito de, pelo menos 25% do valor, à vista. Não havendo outros licitantes (o que deve ser comprovado pelo leiloeiro juntamente com a proposta de arrematação) o pedido de parcelamento diferente do legalmente previsto será analisado pelo Juízo, nos termos do artigo 215 do Provimento Geral da Corregedoria deste E. TRT. Consigno que, nos termos do artigo 895 do CPC, a arrematação com pagamento parcelado (bem móvel), será deferida desde que seja realizado depósito de, pelo menos 40% do valor, à vista, e o restante será pago em, no máximo, 06 (seis) parcelas, cujo pagamento será garantido pelo próprio bem. Não havendo outros licitantes (o que deve ser comprovado pelo leiloeiro juntamente com a proposta de arrematação) o pedido de parcelamento diferente do previsto será analisado pelo Juízo. O prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios, como embargos ou recursos, começará a fluir a partir do primeiro dia útil após a realização da hasta pública, independentemente de intimação. Caso os exequentes, executados, credores hipotecários, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão, da data de Praça e Leilão, quando da expedição das intimações respectivas, valerá o presente como Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. Por ordem da Doutora CAMILA GABRIELA GREBER CALDAS, Juíza Titular da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba/PR, eu, Jorge Vitorio Espolador - Leiloeiro, conferi e subscrevi o presente edital

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