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Código Imóvel: 2891848
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 19/06/2026
Descrição:
LOTE : Direitos aquisitivos, decorrentes de Compromisso de Compra e Venda, relativos ao seguinte imóvel (R3/36.216): Apartamento nº 12, tipo AP-3-46, localizado no 1º pavimento, Bloco 05, com área construída exclusiva de 42,90 m², área construída comum de 3,62 m², fração ideal do solo de 0,02228 m², integrante do Conjunto Residencial Moradias Potiguara, construído no lote nº 04 da quadra nº 01 da Planta Moradias Potiguara, situado no local denominado Costeira, em São José dos Pinhais. Matrícula nº 36.216 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Pinhais/PR. LOCALIZAÇÃO: Alameda Arpo, n. 359, Conj. Residencial Moradias Potiguara, bairro Ouro Fino, São José dos Pinhais/PR, 83010-290. AVALIAÇÃO DOS DIREITOS: R$ 85.454,96 em fevereiro/2025 (mov. 327.1). ADVERTÊNCIA: O arrematante ficará sub-rogado nos direitos e deveres do executado em relação ao Contrato de Compromisso de Compra e Venda firmado com a COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA (COHAB), cujo saldo devedor importava em R$ 107.271,96 em janeiro de 2025 (mov. 320.2). Referido valor está sujeito à atualização até a data do efetivo pagamento. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Comissão do leiloeiro 5% sobre o valor de arrematação Processo 0013275-65.2015.8.16.0035 Total de lances 0 lances