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Casas em Leilão em Santa Cruz De Monte Castelo / PR - 1624886


Valor avaliado

R$ 300.000,00

Valor do Imóvel

R$ 150.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

2° praça

04/06/2024 às 14:00

R$ 150.000,00

Casas em Leilão em Santa Cruz De Monte Castelo / PR - 1624886

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 225,00 m²
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Relatório Jurídico: Saiba mais
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 1624886
Data de Inclusão: 05/03/2024
Descrição: 1)Um lote urbano sob n.º 02 (dois), parte do lote nº 02, da quadra H-11(Honze), da planta geral da cidade de Santa Cruz de Monte Castelo, Estado do Paraná, com área de 225,00 metros quadrados, dentro das seguintes divisas e metragens e confrontações: Faz frente para a rua Pará, para onde mede 15,00 metros de frente, por 15,00 metros da frente aos fundos em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, confrontando de um lado com o lote nº 01, do outro lado com o lote nº 03, parte do lote 03 e nos fundos com o lote nº 02-A, parte do lote nº 02, título aquisitivo: Matricula nº 14.002 do CRI local, lote plano, contendo todos os melhoramentos públicos (energia elétrica, agua encanada, pavimentação asfáltica), em local de boa valorização, estando todo murado, próximo a prefeitura, posto de saúde, escola, próximo as ruas centrais; 2) Um lote urbano sob n.º 03 (três), parte do lote nº 03, da quadra H-11(Honze), da planta geral da cidade de Santa Cruz de Monte Castelo, Estado do Paraná, com área de 225,00 metros quadrados, dentro das seguintes divisas e metragens e confrontações: Faz frente para a rua Venezuela, para onde mede 15,00 metros de frente, por 15,00 metros da frente aos fundos em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, confrontando de um lado com o a rua Pará, com a qual faz esquina, do outro lado com o lote nº 03-A, parte do lote 03, e nos fundos com o lote nº 02, parte do lote nº 02, título aquisitivo: Matricula nº 14.003 do CRI local, lote plano, contendo todos os melhoramentos públicos (energia elétrica, agua encanada, pavimentação asfáltica), em local de boa valorização, estando todo murado, próximo a prefeitura, posto de saúde, escola, próximo as ruas centrai. Sendo que os dois lotes atualmente formam uma só propriedade. Benfeitorias: - Contendo edificado uma casa de alvenaria, modelo quatro aguas”, coberta com telhas de barro modelo romana, forrada com forros PVC, medindo mais ou menos 180,00 metros quadrados de construção, sendo uma casa de construção boa, composta de três quartos, janelas venezianas, piso revestido de cerâmica, sala piso revestido de cerâmica, janela blindex, cozinha com piso revestido de cerâmica, dois banheiro paredes azulejadas, e uma dispensa, garagem e área de descanso, com os pisos revestidos de cerâmica, sendo uma casa boa, em ótimo estado de uso e conservação, terreno todo murado, com grade de ferro na frente, portão eletrônico. Aos fundos contém uma edícula em alvenaria, com cobertura de madeira a vista, forrada com forros de madeira, coberta com telhas de barro modelo romana, medindo mais ou menos 130 metros quadrados, composta de três quartos, uma lavanderia, com os pisos revestidos de cerâmica, em ótimo estado de uso e conservação”. Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado Sr. CLEVERSON ROBERTO PIETRO DE SOUZA, com endereço na Rua Paranavaí, nº1052, Loanda/Pr, como fiel depositário, até ulterior deliberação deste juízo. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital. ÔNUS: Av.06/14.002 e 14.003 - Averbação da distribuição referente aos presentes autos; R.07/14.002 e 14.003 - Penhora referente aos presentes autos, conforme matrículas imobiliárias juntadas no evento 204. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 70% do valor da avaliação”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pelo índice INPC, a partir da data da arrematação, com vencimento da primeira em 5 dias a contar da intimação da extração da respectiva carta. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: fixo a comissão do leiloeiro em 6% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados

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