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Código Imóvel: 2853496
Valor de Avaliação: R$ 4.049.300,00
Data de Inclusão: 21/05/2026
Descrição:
Bens: FRAÇÃO IDEAL DO IMÓVEL (2/3) constituído pelo Lote de terras rurais e lavradias, de formato irregular, denominado de lote nº 73-B, desmembrado da subdivisão do lote nº 73, da Gleba nº 27 - 3º Seção, da Colônia Paranavaí, com área de 1.470.000,00 metros quadrados, ou seja, 147,00 hectares, ou ainda, 60,74 alqueires tipo paulista, matrícula nº 17.285, do CRI de Loanda - PR, de propriedade de MYRIANE BERGER PROCHET - CPF: 499.476.489-15, RENATA MENEZES PROCHET UCHOA - CPF: 954.864.459-20, MARCOS MENEZES PROCHET - CPF: 446.684.499-20 e FERNANDO MENEZES PROCHET - CPF: 278.010.639-53. A parte penhorada equivale a 40,493 alqueires da Fazenda Dois Córregos, localizada na estrada sentido São Mateus, após o trevo do Porto Brasílio, contendo como benfeitorias plantações de soja e mandioca. FERNANDO MENEZES PROCHET Ônus: R04/17.285 - Hipoteca de 1º Grau em favor de Iochpe Maxion S/A; R06/17.285 - Penhora de bens referente aos autos nº 364/93, credor Sergio Tadeu da Silva, junto a Vara do Trabalho de Paranavaí; R09/17.285 - Hipoteca de 2º Grau em favor de Baden Automotores Ltda; R13/17.285 - Penhora de bens referente aos autos nº 86/2003, credor Estado do PR, junto a 1ª Vara Cível de Paranavaí; R17/17.285 - Penhora de bens referente aos autos nº 345/2002, credor Banco Comercial S/A, junto a 7ª Vara Cível de Londrina; R18/17.285 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 021461992201809006, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; R19/17.285 - Penhora de bens referente aos autos nº 1005156-55.2014.8.26.0100, credor Banco Volkswagen, junto a 21ª Vara Cível de São Paulo; R20/17.285 - Penhora de bens referente aos autos nº 0000642-97.2018.5.09.0023, credor Aristides Sozzo, junto a Vara do Trabalho de Paranavaí; R21/17.285 - Penhora de bens referente aos autos nº 3023-79.2018.8.16.0105, credor Estado do Paraná, junto a 2ª Vara Cível de Paranavaí; R22/17.285 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000259-75.2000.8.16.0130, junto a 2ª Vara Cível de Paranavaí; R23/17.285 - Penhora de bens referente aos autos nº 02146000-95.1992.5.09.0018, credor Euci Aparecida de Souza, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina, conforme matrícula imobiliária. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. OBSERVAÇÃO: Contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances, pelo Leiloeiro Oficial. Conforme provimento do TRT9, Art. 281. A critério do Juízo da execução, o preço da arrematação poderá ser parcelado, observadas, como máximas, as condições do art. 895, § 1º, do CPC. Parágrafo único. O parcelamento será garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Art. 282. O pagamento do sinal e das parcelas será realizado mediante depósito em conta judicial, vinculada à execução, sendo de responsabilidade do arrematante a expedição das guias respectivas. Art. 283. Na hipótese de mora ou inadimplemento das parcelas, aplicar-se-á o disposto no artigo 895, §§ 4º e 5º, do CPC." Consigne-se que poderá haver arrematação em pagamento parcelado, observando o imediato depósito do sinal de, no mínimo 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, para bens imóveis. Cabe aos interessados, a fim de evitar alegações de irregularidades e débitos pendentes, a verificação física do bem, bem como a situação jurídica perante os Órgãos Públicos (Cartórios de Registro de Imóveis, Prefeitura Municipal, Detran, INSS, dentre outros, conforme o caso). Fica, desde já, o leiloeiro autorizado a mostrar o bem penhorado aos interessados. Fica o arrematante/alienante isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a realização da transferência/transcrição dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa/cancelamento de averbações de penhora(s) /indisponibilidade(s) junto ao Serviço de Registro de Imóveis ou DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% do valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a) exequente. Havendo pagamento da execução ou formalização de acordo, a(o) executada(o) arcará com as despesas do Leiloeiro, as quais importarão, nesses casos, em 2% sobre o valor da avaliação, salvo se o pagamento e/ou notícia do acordo se verificar em até cinco dias úteis antes da realização do leilão; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento, a(o) executado(a) arcará com os honorários do leiloeiro no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar em até cinco dias úteis antes da realização do leilão. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Aplicar-se-á no certame a disposição contida no art. 843, do CPC: "Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação". Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Sendo negativa a hasta pública, será adotado o procedimento que trata o §3º do artigo 888 da CLT (venda direta), ficando autorizada a realização de venda direta pelo Leiloeiro nomeado, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de eventuais propostas, as quais não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Os valores relativos ao preço ofertado, nesse caso, deverão ser depositados no prazo de 24 horas após a intimação do interessado acerca do deferimento da proposta. Em se tratando de bem imóvel, admitir-se-á o parcelamento de eventual preço ofertado, observando-se os requisitos previstos no art. 895, do CPC, especialmente: a proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 25 % (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restan