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Código Imóvel: 2975438
Valor de Avaliação: R$ 46.500.000,00
Data de Inclusão: 14/08/2026
Descrição:
Uma área de terra rural medindo 12,0115 hectares, oriunda do desmembramento da Fazenda Maragogipe Rem-B, situado no município de Prado Ferreira, desta comarca de Porecatu-Paraná, denominado Fazenda Maragogipe Rem-B, dentro das divisas e confrontações constantes da matrícula n° 16.424 do Serviço Registrai de Imóveis de Porecatu-PR. Endereço atual - Rodovia PR-170, km 49, Parque Industrial, Prado Ferreira-PR. Benfeitorias - Diversas construções destinadas às seguintes ocupações: área industrial, serviços profissionais, pessoais e técnicos e locais de reunião de público. As construções variam conforme a utilização, mas em sua grande maioria são compostas por barracões pré moldados com estrutura de concreto e cobertura metálica. Segundo informações da empresa, foram adotadas medidas preventivas de contaminação do solo na construção dos barracões onde são desenvolvidas atividades com produtos químicos e minerais poluentes. Entre essas medidas se destacam as diferentes espessuras de concreto do piso dos barracões industriais e a utilização de mantas de geomembrana para impermeabilização, além de tubulação aérea para transporte de resíduos e produtos químicos, evitando-se o contato dos poluentes com o solo. As áreas destinadas às atividades administrativas são de alvenaria e parte delas se encontra em fase final de construção. Apesar disso, toda a área construída está coberta, faltando apenas o acabamento (pintura e revestimento interno) em parte das benfeitorias dos blocos administrativos. Há também 3 lagoas para o tratamento de efluentes. Ademais, toda a área de deslocamento interno da indústria ré é coberta por asfalto. Além disso, foram construídas galerias de água pluvial que não se misturam com os efluentes direcionados às lagoas de estabilização. Área total construída: 29.693,21 m2, O padrão das edificações de modo geral pode ser enquadrado como Galpão Industrial, com as ressalvas apresentadas acima, principalmente no que diz respeito à prevenção de contaminação do solo. O estado de conservação das benfeitorias é excelente e, segundo o representante da empresa reclamada, Sr. Lucas dos Santos Menegazzo, gerente de manutenção, as benfeitorias ficaram prontas no ano de 2018. Marco Antonio Bueno (bem 01 e 02) e Renato Batista Esperandio (bem 03). Ônus: Bem 03: Av05/M.16.424 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001394.32.2022.5.09.0669, junto a 1ª Vara do Trabalho de Rolândia; Av06/M.16.424 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0046202.06.2022.8.16.0014, junto a 7ª Vara Cível de Londrina; Av07/M.16.424 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0019193.98.2024.8.16.0014, junto a 3ª Vara Cível de Londrina; Av08/M.16.424 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000194.63.2023.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R09/M. 16.424 - Penhora referente aos autos n° 0000521-95.2023.5.09.0863, credor Alison Langaro da Silva, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; Av10/M.16.424 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000199.85.2023.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av11/M.16.424 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000449.21.2023.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av12/M.16.424 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001762.41.2022.5.09.0669, junto a 1ª Vara do Trabalho de Rolândia; Av13/M.16.424 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000346.17.2023.5.09.0018, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; R14/M. 16.424 - Penhora referente aos autos n° 0000824-08.2024.5.09.0562, credor Ivair Fernandes, junto a Vara do Trabalho de Porecatu. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. Quem pretender arrematar os bens acima descritos deverá efetuar lances virtuais (ONLINE”) por intermédio do portal eletrônico www.jeleiloes.com.br, adotando diretamente o procedimento previsto no art. 888, § 3º, da CLT. O ato poderá ser realizado de forma mista, presencial e online, cabendo ao Leiloeiro Oficial providenciar a divulgação. Os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º leilão, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances, pelo Leiloeiro Oficial, ficando os lançadores cientes de que estão vinculados às normas processuais e procedimentais pertinentes destinadas aos lançadores, inclusive quanto à responsabilidade cível e criminal. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, os honorários serão de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a serem pagos pelo(a) exequente. Havendo pagamento da execução ou formalização de acordo, a(o) executada(o) arcará com as despesas do Leiloeiro, as quais importarão, nestes casos, em 2% sobre o valor da avaliação, salvo se o pagamento e/ou notícia do acordo se verificar em até cinco dias antes da realização do leilão; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento destas, o referido percentual incidirá sobre o valor das despesas efetivamente pagas, salvo se a comprovação se verificar em até cinco dias antes da realização do leilão. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante a comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Na hipótese de arrematação ou adjudicação, os débitos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem , sub-rogam-se no respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC), portanto, o arrematante receberá o bem livre de impostos ou taxas cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do referido bem (art. 328, §§ 9º e 10º, CTB; art. 130, parágrafo único, CTN e art. 78, Consolidação dos Provimentos da Corregedoria- Geral da Justiça do Trabalho. Por sua vez, as despesas necessárias para a realização da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhora, junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. O prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios, como embargos ou recursos, começará a fluir cinco dias após a data da realização do leilão, independentemente de intimação. Caso resulte negativo o leilão, desde já ficam a parte autora e o Leiloeiro Oficial autorizados a proceder à tentativa de venda direta dos bens penhorados, pelo prazo de sessenta dias ou até a apresentação de proposta por escrito pelo interessado, o que ocorrer primeiro, observadas as mesmas condições estabelecidas para a realização do leilão, nos termos do artigo 880 do CPC (Lei 13.105/2015), de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, por força do artigo 769 da CLT. Incumbirá ao Leiloeiro Oficial a confecção do Edital de Leilão, a ser submetido à assinatura deste Juiz, para posterior publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, bem como a intimação das partes que não possuam advogados constituídos nos autos, a intimação de eventuais terceiros interessados e a expedição dos ofícios necessários, inclusive para ciência aos credores hipotecários. Sendo negativa a intimação dirigida a quaisquer uma das partes, o ato ficará suprido pela publicação do Edital e sua afixação no átri