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Casas em Leilão em Porecatu / PR - 1694397


Valor avaliado

R$ 380.000,00

Valor do Imóvel

R$ 266.000,00

30%
Mais sobre o imóvel

À vista

2° praça

23/05/2024 às 14:00

R$ 266.000,00

Casas em Leilão em Porecatu / PR - 1694397

Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Porecatu
Relatório Jurídico: Saiba mais
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 1694397
Data de Inclusão: 20/04/2024
Descrição: Uma área de terras urbana, consistente na data nº 07(sete) da quadra nº 03(três) do Loteamento Jardim São João, nesta cidade, medindo 12,00 (doze) metros de frente por 32,00 (trinta e dois) metros da frente aos fundos, perfazendo um total de 384,00 metros quadrados, com divisas e confrontações constantes da matrícula n. 485 do Registro de Imóveis de Porecatu/PR. Endereço Atualizado: Rua Dom Pedro I, nº 64, em Porecatu. Benfeitorias Averbadas: casa de alvenaria própria para residência. Imóvel possui duas suítes, um quarto simples nos fundos, um banheiro social, cozinha, copa, sala de jantar, sala de estar, lavanderia, despensa, garagem coberta e quintal. O imóvel encontra-se em regular estado de conservação e a construção possui idade aparente de 30 anos. OBSERVAÇÃO 1: Em caso de copropriedade, a verificação do preço vil se dará somente sobre a cota parte do devedor (50%), pois o coproprietário ou cônjuge alheio, tem direito ao recebimento da integralidade da parte que lhe couber, conforme artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. ÔNUS: Av05/485 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0007893-52-2018.8.16.0014, junto a 7ª Vara Cível de Londrina; R06-485 - Penhora referente aos autos nº 0001098-13.2015.5.09.0133, credor Maria Cláudia Garcia Simões Ruiz, junto a 2ª Vara do Trabalho de Apucarana; R07-485 - Penhora referente aos autos nº 0001010-63.2017.5.09.0663, credor Antonio Carlos Pereira, junto a 4ª Vara do Trabalho de Londrina, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, instituído nos termos do art. 4° da Lei n.° 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e afixado em local próprio na Sede da Vara, o qual servirá como EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO LEILÃO PÚBLICO, caso não sejam localizadas as partes e demais interessados quando da expedição das respectivas notificações. Os interessados em participar da alienação judicial deverão se cadastrar previamente com o encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, a partir da publicação do edital de leilão, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances pelo Leiloeiro Oficial. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e despesas respectivas serão suportadas pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela(o) exequente. Havendo pagamento da execução ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas, imposto de renda, contribuição previdenciária e demais despesas processuais até o dia útil que imediatamente antecede ao do leilão. Não serão apreciados pedidos de remição desacompanhados dos comprovantes de depósito; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das custas, contribuição previdenciária, imposto de renda e demais despesas processuais, havendo o pagamento, a(o) executada(o) arcará com a comissão do leiloeiro no importe de 2% (dois por cento) da quantia efetivamente paga, salvo se o pagamento se verificar até o dia útil que imediatamente antecede ao do leilão. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de TODAS as despesas processuais, das contribuições previdenciárias e fiscais, se houver. Em assim não ocorrendo, haverá o leilão para a satisfação das mesmas. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. Existindo outros ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, desde já consignado que, conforme dispõe o art. 78 da Consolidação dos provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o arrematante/alienante será isento do pagamento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). Se o resultado da hasta pública for negativo, fica desde já autorizado o leiloeiro nomeado a proceder diretamente a alienação dos respectivos bens, conforme autoriza o artigo 888, § 3º, CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, a qual deverá ser formalizada mediante termo de alienação expedido pelo leiloeiro, com a assinatura do adquirente, a ser anexado aos autos, condicionada a formalização da venda à homologação do Juízo da execução. Consigne-se que o preço da arrematação poderá ser parcelado, observadas, como máximas, as condições do art. 895, § 1º, do CPC. O parcelamento será garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na ausência de caução, o bem móvel somente será entregue ao arrematante após a quitação do parcelamento. O pagamento do saldo remanescente será feito mediante guias de depósito disponível no sitio do TRT9 (www.trt9.jus.br). O prazo para interposição de eventuais medidas processuais contra os atos expropriatórios começará a fluir no primeiro dia útil subsequente ao do leilão, inclusive. Considerando-se que a participação em leilões públicos exige responsabilidade, ficam os licitantes advertidos que as condutas imprudentes ensejarão a aplicação da penalidade prevista no art. 903, § 6º, do CPC, já que a imprudência pode prejudicar o ato judicial, impedindo que outros adquiram o bem, frustrando o recebimento de valores, além de implicar na realização de novo leilão e novas despesas. Em sendo negativa a intimação pessoal dirigida a quaisquer das partes, o edital a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, instituído nos termos do art. 4° da Lei n.° 11.419/2006, suprirá o ato negativo

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