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R$ 2.934.318,58

Outros Imóveis em Leilão em Porecatu / PR - 1694387

Rua Padre Luiz Giavarini, 179 - COFERCATU, Centro, PORECATU/PR


Valor avaliado

R$ 7.335.796,46

Valor do Imóvel

R$ 2.934.318,58

60%
Mais sobre o imóvel

À vista

2° praça

23/05/2024 às 14:00

R$ 2.934.318,58

Outros Imóveis em Leilão em Porecatu / PR - 1694387

Rua Padre Luiz Giavarini, 179 - COFERCATU, Centro, PORECATU/PR

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 28.033,50 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Porecatu
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 1694387
Data de Inclusão: 20/04/2024
Descrição: Uma área de terra urbana consistente do Lote n. 03 da quadra n. 98 medindo 21.703,50 metros quadrados, sem benfeitorias, oriundo da subdivisão de uma área de 28.033,50 metros quadrados, situado nesta cidade e comarca de Porecatu-Paraná, dentro das seguintes divisas e confrontações: Frente confronta-se com a Rua Padre Luiz Giavarini, medindo 61,69 metros; Lado esquerdo confronta-se com a Rua da Saudade, medindo 272,74 metros; Fundo confronta-se com o lote n. 02, medindo 153,69 metros; Lado direito confronta-se com a Rua Porfírio Antunes Pereira, medindo 153,69 metros. Matrícula n. 16.837 do Cartório de Registro de Imóveis de Porecatu-PR. Características do imóvel - O imóvel se situa à Rua Padre Luiz Giavarini, em área urbana da cidade de Porecatu-PR, próximo às principais ruas e avenidas. Benfeitorias - Um armazém de aproximadamente 7.800m² em precário estado de conservação; Uma construção (utilizada antigamente com o banheiros externos) de aproximadamente 150m² em péssimo estado de conservação; Um barracão de aproximadamente 360m² em péssimo estado de conservação; Duas guaritas de aproximadamente 5m² cada, em mau estado de conservação. SEBASTIÃO SEVERO - ENDEREÇO: Rua Padre Luiz Giavarini, 179 - COFERCATU, Centro, PORECATU/PR. ÔNUS: R02/16.837 - Anotação de distribuição de execução autos nº 0001321-46.2011.8.16.0137, credor Espólio de Flávio Romagnoli, junto a Vara Cível de Porecatu; R03/16.837 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos nª 0003200-15.2016.8.16.0137, junto a Vara Cível de Porecatu; R05/16.837 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos nª 0003200-15.2016.8.16.0137, junto a Vara Cível de Porecatu; R07/16.837 - Penhora de bens, referente aos autos n° 0003422-76.2017.5.09.0562, credor Maria Ines da Silva Froes, junto a Vara do Trabalho de Porecatu; R08/16.837 - Hipoteca Judicial, referente aos autos n° 0002161-75.2019.8.16.0137, credor Espólio de Irene Zampieri Limoni, junto a Vara Cível de Porecatu; R09/16.837 - Penhora de bens, referente aos autos n° 0001157-48.2010.5.09.0562, credor Celson Martins, junto a Vara do Trabalho de Porecatu; R10/16.837 - Penhora de bens, referente aos autos n° 0000600-46.2019.5.09.0562, credor André Augusto Pellisari, junto a Vara do Trabalho de Porecatu; R11/16.837 - Anotação de distribuição de execução autos nº 0002788-26.2012.8.16.0137, credor Fabricia Campi de Almeida, junto a Vara Cível de Porecatu; R12/16.837 - Penhora de bens, referente aos autos n° 0001486-06.2005.8.16.0137, credor José Carlos da Silva, junto a Vara Cível de Porecatu; R13/16.837 - Penhora de bens, referente aos autos n° 0001321-46.2011.8.16.0137, credor Celia de Moraes Romagnoli, junto a Vara Cível de Porecatu; R14/16.837 - Penhora de bens, referente aos autos n° 0000392-28.2020.5.09.0562, credor Manoel José de Torres, junto a Vara do Trabalho de Porecatu; R15/16.837 - Penhora de bens, referente aos autos n° 0000600-46.2019.5.09.0562, credor André Augusto Pelissari, junto a Vara do Trabalho de Porecatu; R16/16.837 - Penhora de bens, referente aos autos n° 5023306-72.2021.4.04.7001-PR, credor União, junto a 3ª Vara Federal de Ponta Grossa, conforme matrícula imobiliária. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, instituído nos termos do art. 4° da Lei n.° 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e afixado em local próprio na Sede da Vara, o qual servirá como EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO LEILÃO PÚBLICO, caso não sejam localizadas as partes e demais interessados quando da expedição das respectivas notificações. Os interessados em participar da alienação judicial deverão se cadastrar previamente com o encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, a partir da publicação do edital de leilão, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances pelo Leiloeiro Oficial. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e despesas respectivas serão suportadas pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela(o) exequente. Havendo pagamento da execução ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas, imposto de renda, contribuição previdenciária e demais despesas processuais até o dia útil que imediatamente antecede ao do leilão. Não serão apreciados pedidos de remição desacompanhados dos comprovantes de depósito; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das custas, contribuição previdenciária, imposto de renda e demais despesas processuais, havendo o pagamento, a(o) executada(o) arcará com a comissão do leiloeiro no importe de 2% (dois por cento) da quantia efetivamente paga, salvo se o pagamento se verificar até o dia útil que imediatamente antecede ao do leilão. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de TODAS as despesas processuais, das contribuições previdenciárias e fiscais, se houver. Em assim não ocorrendo, haverá o leilão para a satisfação das mesmas. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. Existindo outros ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, desde já consignado que, conforme dispõe o art. 78 da Consolidação dos provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o arrematante/alienante será isento do pagamento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). Se o resultado da hasta pública for negativo, fica desde já autorizado o leiloeiro nomeado a proceder diretamente a alienação dos respectivos bens, conforme autoriza o artigo 888, § 3º, CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, a qual deverá ser formalizada mediante termo de alienação expedido pelo leiloeiro, com a assinatura do adquirente, a ser anexado aos autos, condicionada a formalização da venda à homologação do Juízo da execução. Consigne-se que o preço da arrematação poderá ser parcelado, observadas, como máximas, as condições do art. 895, § 1º, do CPC. O parcelamento será garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na ausência de caução, o bem móvel somente será entregue ao arrematante após a quitação do parcelamento. O pagamento do saldo remanescente será feito mediante guias de depósito disponível no sitio do TRT9 (www.trt9.jus.br). O prazo para interposição de eventuais medidas processuais contra os atos expropriatórios começará a fluir no primeiro dia útil subsequente ao do leilão, inclusive. Considerando-se que a participação em leilões públicos exige responsabilidade, ficam os licitantes advertidos

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