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Terrenos em Leilão em Pontal Do Paraná / PR - 2899124

Rua Guairucus


Valor do Imóvel

R$ 150.159,18

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

14/07/2026 às 15:00

R$ 150.159,18

2ª Praça

24/07/2026 às 15:00

R$ 75.079,59

Terrenos em Leilão em Pontal Do Paraná / PR - 2899124

Rua Guairucus

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 240,00 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Pontal do Paraná
Precisão da geolocalização: Centro da Região
Ponto no mapa representa o centro da cidade ou bairro.
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: AM Leiloeiro
Código Imóvel: 2899124
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 24/06/2026
Descrição: Lote de terreno urbano sob nº 04 (lote fiscal 199) da quadra 25 (quadra fiscal 132), sob matrícula no R.I. sob nº 11.632, situado no balneário e bairro de Ipanema, neste município e Comarca de Pontal do Paraná/PR, medindo cerca de 12,00 metros de frente para a Rua Guairucus; cerca de 20,00 metros de extensão em ambos os lados até aos fundos qual confronta 12,00 metros com o lote 03 (fiscal 281, medindo aproximadamente 240,00m² de área total”. Benfeitorias: no referido imóvel não se encontram benfeitorias e encontra-se aterrado a nível da rua e com vegetação baixa. CONDIÇÕES GERAIS: 01) Fica(m) desde já cientes o(a)(s) Executado(a)(s) de que, em caso de arrematação de bem(ns) imóvel(is), deverá(ão) imediatamente remover o(s) bem(ns) móvel(is) que guarnece(m) seu interior, sob pena de ser(em) incorporado(s) ao(s) imóvel(is) caso não seja(m) retirado(s), com exceção da existência de eventual(ais) móvel(is) planejado(s). 02) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrogados no preço da arrematação. Arcará ainda com o pagamento dos emolumentos e taxas referentes ao registro da arrematação, o que também compreende a cancelamento de eventuais constrições registradas ou averbadas na respectiva matrícula do imóvel (artigo 14 da Lei de Registro Públicos) Existindo penhoras e/ou qualquer gravame incidental sobre o bem arrematado - decorrentes de outros processos judiciais que não aquele no qual se operou a efetiva expropriação do imóvel -, deve o arrematante diligenciar a sua baixa nos juízos competentes para tanto, instruindo-se o(s) seu(s) pedido(s) com documento hábil para tanto (incisos I e III do artigo 250 da Lei dos Registro Públicos), 03) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 04) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 05) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o valor mínimo estipulado. Em caso de igualdade de valores entre propostas, a oferta de pagamento à vista prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, nos termos do art. 895 do CPC/2015. Excepcionalmente, caso a proposta de pagamento parcelado apresente valor superior à proposta de pagamento à vista, a questão será submetida à apreciação do Juízo, a quem competirá decidir acerca da proposta vencedora. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor da sua oferta. b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas (art. 895, §1º do Novo Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, com vencimento a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação, com valor não inferior a R$ 1.000,00 para cada parcela. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895 §4º do CPC/2015). O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pela média do INPC+IGP-DI (pro rata die) (Decreto nº 1.544/1995), devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entregar do bem à quitação de todas as parcelas. Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. LEILOEIRO: ADRIANO MELNISKI, JUCEPAR nº. 07/010-L. ** COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Em caso de adjudicação a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a)(s) credor(a)(s). Em se tratando de remição, transação ou acordo entre as partes, será garantido o pagamento de 1% sobre o valor da avaliação, limitado a R$ 1.500,00, a ser paga pelo(a)(s) Executado(a)(s). ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), poderá ofertar lances pela Internet, devendo, para tanto, realizar cadastro prévio no site do Leiloeiro, www.amleiloeiro.com.br , por meio do link: https://amleiloeiro.com.br/register , anexando ao sistema a documentação descrita no site, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes do início do leilão. Além disso, deverão solicitar a habilitação (declaração li e aceito”) até 2 (duas) horas antes do início do leilão, confirmar os lances ofertados e efetuar o pagamento do valor correspondente no dia útil seguinte à data designada para a realização da praça. Ficam cientes, ainda, de que os arrematantes deverão garantir o ato da arrematação mediante o depósito do valor ofertado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. O cadastro e a solicitação de habilitação implicam a aceitação dos Termos e Condições aqui estabelecidos, bem como a concordância com os termos do Edital referente ao leilão de interesse. Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. O interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. NO PRIMEIRO LEILÃO OS BENS SERÃO OFERECIDOS SOMENTE PELO VALOR DE AVALIAÇÃO E NO SEGUNDO LEILÃO, OFERECIDOS PELO LANCE MÍNIMO (art. 891 NCPC) OS LEILÕES ELETRÔNICOS DEVEM SER ACOMPANHADOS POR MEIO DO AUDITÓRIO DE LEILÃO VIRTUAL, CONFORME PREVISTO NO ART. 879, INCISO II, DO CPC/2015. PARA PARTICIPAR E OFERTAR LANCES ELETRÔNICOS, É NECESSÁRIO REALIZAR CADASTRO PRÉVIO NO SITE: ? https://amleiloeiro.com.br/cadastre-se É OBRIGATÓRIO QUE O CADASTRO E O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA SEJAM REALIZADOS COM, NO MÍNIMO, 24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA AO INÍCIO DO LEILÃO. ALÉM DISSO, A HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO (ETAPA "LI E ACEITO") DEVE SER CONCLUÍDA ATÉ 2 HORAS ANTES DO INÍCIO DAS HASTAS, A FIM DE EVITAR QUALQUE

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