Código Imóvel: 3041206
Data de Inclusão: 30/09/2026
Descrição:
Parte ideal de 50% (cinquenta por cento) do Imóvel Urbano descrito na Matrícula N° 7.896 do C.R.I do 1° Ofício desta Comarca, correspondente à área de 363m², situado na ma Teixeira Freitas, 691, Vila Cristina, neste Município de Ponta Grossa/PR. PAGAMENTO 1) O pagamento, em regra, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, nos termos do art. 892, caput , do CPC. 2) O pagamento poderá ser parcelado, desde que o interessado em adquirir o bem apresente, por escrito (art. 895, CPC): 2.1) até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação. 2.2) até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (art. 891, § único, do CPC). 2.3) a apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão (art. 895, § 6º, do CPC) e a mesma será analisada após a realização do respectivo leilão. 2.4) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, §7º, do CPC). 2.5) a proposta deverá conter a oferta de pagamento de pelo menos 25 % (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea (bens móveis) e por hipoteca do próprio bem (bens imóveis). 2.6) da proposta deverá constar, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 2.7) em caso de atraso nas prestações, incidirá multa de 10 % (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná 2ª Vara Federal de Ponta Grossa Rua Theodoro Rosas, 1125, 7º andar (atendimento das 13h às 18h) - Bairro: centro - CEP: 84010-180 - Fone: (42)3228-4276 - www.jfpr.jus.br - Email:
[email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009550-16.2014.4.04.7009/PR EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA, JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA - LAVACAR EDITAL Nº 700021317798 O Excelentíssimo Dr. ANTÔNIO CÉSAR BOCHENEK, Juiz Federal desta 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos acima relacionados, que serão levados a leilão os bens dos executados, na forma seguinte. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) Parte ideal de 50% (cinquenta por cento) do Imóvel Urbano descrito na Matrícula N° 7.896 do C.R.I do 1° Ofício desta Comarca, correspondente à área de 363m², situado na ma Teixeira Freitas, 691, Vila Cristina, neste Município de Ponta Grossa/PR. DEPOSITÁRIO José Augusto de Oliveira - CPF: 726.457.689-20. AVALIAÇÃO R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) ( evento 478, CERT2 ). RECURSO PENDENTE DE JULGAMENTO Não consta nos autos. VALOR DA DÍVIDA R$ 149.806,62 (cento e quarenta e nove mil, oitocentos e seis reais e sessenta e dois centavos), atualizado para agosto de 2022 ( evento 387, PET1 ). DATAS E LOCAL DESIGNADOS PARA LEILÃO 1ª PRAÇA: 20 de outubro de 2026, às 14:00 h , por preço igual ou superior ao da avaliação. 2ª PRAÇA: 30 de outubro de 2026, às 14:00 h, por preço mínimo não inferior a 80% do valor da avaliação , em razão da reserva de metade desse valor ao espólio do cônjuge meeiro . Leilão on line: www.vmleiloes.com.br LEILOEIRO: Jair Vicente Martins, inscrito na JUCEPAR sob n.º 609. DESPESAS Custas judiciais de leilão, correspondentes a 0,5% (meio por cento), mínimo 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR (R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento), ambas calculadas sobre o valor da arrematação, a serem suportadas pelo arrematante. PAGAMENTO 1) O pagamento, em regra, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, nos termos do art. 892, caput , do CPC. 2) O pagamento poderá ser parcelado, desde que o interessado em adquirir o bem apresente, por escrito (art. 895, CPC): 2.1) até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação. 2.2) até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (art. 891, § único, do CPC). 2.3) a apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão (art. 895, § 6º, do CPC) e a mesma será analisada após a realização do respectivo leilão. 2.4) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, §7º, do CPC). 2.5) a proposta deverá conter a oferta de pagamento de pelo menos 25 % (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea (bens móveis) e por hipoteca do próprio bem (bens imóveis). 2.6) da proposta deverá constar, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 2.7) em caso de atraso nas prestações, incidirá multa de 10 % (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 3) A falta de pagamento tornará sem efeito a alienação, bem como sujeitará o agente às penalidades da lei, nos termos do art. 897 do CPC. INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES 1) Fica(m) o(s) executado(s), caso não sejam encontrados para intimação pessoal, bem as pessoas relacionadas no art. 889 do CPC, se for o caso, por meio deste, devidamente intimado(s) do leilão. 2) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, o(a) cônjuge, o(a) companheira, os descendentes ou descendentes da parte executada, bem como as pessoas relacionadas no art. 889, incisos II a VIII, do CPC, poderão adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação, até o início do leilão (art. 876, § 5º, CPC). Se houver mais de um pretendente à adjudicação, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem (art. 876, § 6º, CPC). 3) Se o bem for hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, se oferecer preço igual ao maior lance oferecido (art. 902, caput , do CPC). 4) Nos termos do art. 675 do CPC, os embargos de terceiro podem ser opostos, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 05 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. 5) Constitui obrigação do arrematante os tributos cujos fatos geradores ocorridos após a data da expedição da carta de arrematação. 6) Os bens adquiridos estarão livres e desembaraçados, com exceção das obrigações referentes às cotas condominiais. 7) Eventuais regularizações/atualizações da matrícula perante o registro de imóveis serão ônus do arrematante, bem como eventuais procedimentos judiciais necessários ao ingresso na posse do bem. Ao arrematante de veículo automotor cabe o ônus referente a eventual regularização documental necessária. 8) Para a expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, conforme disposto no art. 901, § 2º, do CPC. 9) Os bens poderão se vistos com o respectivo depositário, se for o caso. 10) Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, cabendo ao arrematante a verificação dos mesmos, bem como a responsabilidade pelos reparos, consertos, retirada, embalagem e transporte, eventualmente necessários. 11) Podem participar do leilão aqueles que estiverem na livre administração de seus bens, com exceção das pessoas relacionadas no art. 890 do CPC. 12) Os licitantes que desejarem poderão participar da hasta pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do edital de leilão, a ser oferecido em tempo real e em igualdade de condições com o pregão presencial, condicionado o prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao sítio da