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Imovel sem foto

Lote De Terreno em Leilão em Pinhais / PR - 2860095

Avenida das Torres esquina com a Avenida Rui Barbosa


Valor do Imóvel

R$ 9.379.181,23

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

03/07/2026 às 14:00

R$ 9.379.181,23

2ª Praça

13/07/2026 às 14:00

R$ 4.689.590,62

Lote De Terreno em Leilão em Pinhais / PR - 2860095

Avenida das Torres esquina com a Avenida Rui Barbosa

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 7.720,60 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Pinhais
Precisão da geolocalização: Sem geolocalização
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: AM Leiloeiro
Código Imóvel: 2860095
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 28/05/2026
Descrição: NO PRIMEIRO LEILÃO OS BENS SERÃO OFERECIDOS SOMENTE PELO VALOR DE AVALIAÇÃO E NO SEGUNDO LEILÃO, OFERECIDOS PELO LANCE MÍNIMO (art. 891 NCPC) OS LEILÕES ELETRÔNICOS DEVEM SER ACOMPANHADOS POR MEIO DO AUDITÓRIO DE LEILÃO VIRTUAL, CONFORME PREVISTO NO ART. 879, INCISO II, DO CPC/2015. PARA PARTICIPAR E OFERTAR LANCES ELETRÔNICOS, É NECESSÁRIO REALIZAR CADASTRO PRÉVIO NO SITE: ? https://amleiloeiro.com.br/register É OBRIGATÓRIO QUE O CADASTRO E O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA SEJAM REALIZADOS COM, NO MÍNIMO, 24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA AO INÍCIO DO LEILÃO. ALÉM DISSO, A HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO (ETAPA "LI E ACEITO") DEVE SER CONCLUÍDA ATÉ 2 HORAS ANTES DO INÍCIO DAS HASTAS, A FIM DE EVITAR QUALQUER IMPEDIMENTO À SUA PARTICIPAÇÃO. MEDIANTE ENTRADA DE 25%, OS IMÓVEIS PODERÃO SER PARCELADO EM ATÉ 15 VEZES. (art. 895, §1º do NCPC) - CONSULTE O EDITAL DE LEILÃO ⚠️ ATENÇÃO! Evite deixar para registrar seu lance nos segundos finais do cronômetro regressivo. Devido à instabilidade da conexão de internet ou ao tráfego de dados no momento, o lance pode não ser processado a tempo. Essa situação pode ocorrer por conta do delay (atraso) natural na transmissão de dados, comum a todos os meios de comunicação por sinal. Garanta sua participação efetiva: antecipe seu lance! OS LANCES À VISTA TERÃO PREFERÊNCIA, BASTANDO IGUALAR O ÚLTIMO LANCE PARCELADO, ENQUANTO O LANCE A PRAZO DEVERÁ SUPERÁ-LO. EXCEPCIONALMENTE, SE A PROPOSTA PARCELADA FOR SUPERIOR À PROPOSTA À VISTA, A ESCOLHA DA VENCEDORA CABERÁ AO JUÍZO. IMAGENS DOS BENS MERAMENTE ILUSTRATIVAS. CASO HAJA DIVERGÊNCIA ENTRE A FOTO E O BEM PENHORADO OU APREENDIDO NOS AUTOS, PREVALECERÁ A DESCRIÇÃO CONSTANTE NO TERMO DE PENHORA OU APREENSÃO INSERIDO NO PROCESSO. ⚠️ ATENÇÃO!!! NÃO DEIXE PARA SOLICITAR SUA HABILITAÇÃO PARA O LEILÃO NA ÚLTIMA HORA. O SISTEMA BLOQUEIA AUTOMATICAMENTE NOVOS PEDIDOS DE HABILITAÇÃO COM 2 HORAS DE ANTECEDÊNCIA AO INÍCIO DOS LEILÕES. Uma parte ideal correspondente a 3.254,50 metros quadrados, do lote de terreno com a área total de 7.720,60 metros quadrados, designado de lote B, oriundo do remanescente do lote 2, situado no quadro urbano desta cidade, fazendo frente para a Avenida das Torres esquina com a Avenida Rui Barbosa, com as demais características constantes da matricula n. 51.765, por R$ 6.655.062,00 ( seis milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, sessenta e dois reais ). Sobre o lote supra, consta a seguinte edificação: Uma construção em alvenaria, de estilo barracão, destinada a comercio ( lojas ), de padrão simples, coberta com telhas de zinco, piso em cerâmica e cimento bruto alisado, com esquadrias em ferro, alumínio e vidro temperado, com a área de 2.409,39 metros quadrados, parte em bom estado e parte em regular estado de conservação, por R$ 1.879.493,00 (um milhão, oitocentos e setenta e nove mil, quatrocentos e noventa e três reais). CONDIÇÕES GERAIS: 01) Fica(m) desde já cientes o(a)(s) Executado(a)(s) de que, em caso de arrematação de bem(ns) imóvel(is), deverá(ão) imediatamente remover o(s) bem(ns) móvel(is) que guarnece(m) seu interior, sob pena de ser(em) incorporado(s) ao(s) imóvel(is) caso não seja(m) retirado(s), com exceção da existência de eventual(ais) móvel(is) planejado(s). 02) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), exceto no caso de adjudicação ou de arrematação com o próprio crédito executado neste processo, condições estas sujeitas ao concurso de preferência. 03) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 04) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 05) Em caso da arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta de arrematação o arrematante deverá comprovar o pagamento do imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI); 06) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o valor mínimo estipulado. Em caso de igualdade de valores entre propostas, a oferta de pagamento à vista prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, nos termos do art. 895 do CPC/2015. Excepcionalmente, caso a proposta de pagamento parcelado apresente valor superior à proposta de pagamento à vista, a questão será submetida à apreciação do Juízo, a quem competirá decidir acerca da proposta vencedora. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor da sua oferta. b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas (art. 895, §1º do Novo Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, com vencimento a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação, com valor não inferior a R$ 1.000,00 para cada parcela. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895 §4º do CPC/2015). O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pela média do INPC+IGP-DI (pro rata die) (Decreto nº 1.544/1995), devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entregar do bem à quitação de todas as parcelas. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. LEILOEIRO: ADRIANO MELNISKI, JUCEPAR nº. 07/010-L. **COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de adjudicação, será devida comissão de 1% (um por cento) sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo exequente. Em caso de arrematação, a comissão corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Na hipótese de extinção do feito em razão de pagamento ou acordo, será devida comissão de 1% (um por cento) sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo executado, tudo nos termos do art. 176 da Portaria

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