Mais sobre o Imóvel
Precisão da geolocalização:
Localização Precisa
Código Imóvel: 2894000
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 20/06/2026
Descrição:
Direitos possessórios sobre o imóvel de Matrícula n° 31.173 do CRI de Pinhais/PR (Anterior 20.168)-IMÓVEL - Lote de terreno urbano n. 02 (dois), da quadra n. 04 (quatro), da planta MORADIAS BONILAURI”, situado neste Município e Comarca, medindo 8,00 metros de frente para a rua A; por 20,00 metros de extensão da frente aos fundos, em ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da referida rua olha o imóvel, com o lote n. 03; pelo lado esquerdo, confrontando com o lote n. 01; e na linha de fundos mede 8,00 metros, confrontando com parte do lote n. 24, perfazendo a área total de 160,00m. Inscrição Imobiliária n° 23.344.0174-001. Sem benfeitorias averbadas na matrícula. Localização: Av. Porto Velho, 81 - Moradias Bonilauri - Pinhais/PR. Benfeitorias não averbadas descritas pelo avaliador: Sem recuo, a área total de 160m² foi coberta com telhas de cimento amianto e subdividido o espaço entre uma residência e uma garagem. Devido o precário estado de conservação, não possui valor comercial. Imóvel ocupado Em primeira praça/leilão o lance deverá ser igual ou superior ao valor da avaliação, prevalecendo o maior, indicado no presente edital. Caso o bem não seja arrematado, em primeira praça/leilão, por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizada segunda praça/leilão, na data indicada neste edital, a quem mais der, prevalecerá, igualmente, o maior lance, desprezando-se, entretanto, o preço vil, assim considerado aquele que não atingir 50% (cinquenta por cento) da avaliação . Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. DOS LANCES: No horário marcado, iniciará o fechamento do leilão. Ocorrendo lances à vista, os lances parcelados serão automaticamente desconsiderados pelo sistema sendo permitidos apenas lances à vista. Em caso de só ocorrerem lances parcelados, o leilão continuará até atingir o maior lance. Os interessados em ofertar lances parcelados devem requerer previamente cadastro e enviar proposta parcelada nos termos do art. 895, CPC. De igual forma ocorrerá para o segundo leilão. Os lances serão captados até o dia e data acima marcadas conforme as regras inseridas no site. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO : Será sempre considerado vencedor o maior lance a vista ofertado, observado o lance mínimo. a) À VISTA : Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance e comissão do leiloeiro . O lance a vista sempre prevalecerá ao parcelado. b) PARCELADO : nos termos do Art. 895: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As parcelas deverão ser consecutivas e atualizadas pelos índices da caderneta de poupança. As parcelas deverão ser depositadas pelo arrematante ou seu procurador constituído nos autos, na conta judicial vinculada ao processo. O comprovante de pagamento deve ser juntado ao processo a cada pagamento realizado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação da proposta de pagamento parcelado não suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. c) LANCES PELA INTERNET : Os interessados em participar do leilão/praça poderão dar lances, no dia e hora marcados para a realização do leilão/praça pela internet , por intermédio do site www.rdleiloes.com.br , para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site , não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. d) TAXA DE LEILÃO : Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação. Na hipótese do bem ser arrematado, pelo exequente, com créditos do próprio processo, será devida a comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação. No caso de protocolizado requerimento de suspensão ou cancelamento do praceamento em até 10 (dez) dias antes da data da hasta, o leilão deixará de ser realizado sem custos. Superada esta antecedência, a parte responsável deverá pagar 2% (dois por cento) do valor da avaliação do bem, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, garantido o mínimo de R$500,00 (quinhentos reais). na hipótese de suspensão ou cancelamento de leilão, fará jus o leiloeiro apenas aos valores referidos, sem cobrança adicional de outras despesas, tais como armazenagem, remoção de bens ou gastos com divulgação do leilão. Em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. e) INFORMAÇÕES : pelo site www.rdleiloes.com.br ou pelo telefone (41) 98872-3235; f) DÍVIDAS E ÔNUS : Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital. Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN). No que se refere aos créditos tributários, aplica-se a norma prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. Dívidas e ônus mencionados no presente edital devem ser considerados informativos nos termos do art. 886 do CPC. Em relação e eventuais créditos condominiais, será aplicada a norma prevista no art. 908, §1º do CPC, cabendo ao condomínio habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital. Em caso de adjudicação, arcará o adjudicante com todos os débitos do imóvel. Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e débitos de taxas condominiais, no caso dos bens imóveis. CONDIÇÕES GERAIS : Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus , sendo que eventuais medidas, confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, devem ser consideradas enunciativas, uma vez que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliado e demais documentos anexados aos autos. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos p