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Terrenos em Leilão em Pérola / PR - 2890956

Rua Lúcio Notário, 187


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Terrenos em Leilão em Pérola / PR - 2890956

Rua Lúcio Notário, 187

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 281,67 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Pérola
Precisão da geolocalização: Localização Aproximada
Ponto indica apenas a região onde o imóvel está localizado.
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2890956
Valor de Avaliação: R$ 30.000,00
Data de Inclusão: 18/06/2026
Descrição: Lote Urbano n° 31, da quadra n° 03, com área de 281,67m², do Parque Residencial Pérola III, situado neste Município de Pérola - PR. Matricula nº 12.201 do Registro de Imóveis desta Comarca. Localização: Rua Lúcio Notário, 187, do loteamento Parque Residencial Pérola III. Benfeitorias: Não há. Referido bem se encontra depositado nas mãos da executada Oppnus Empreendimentos Imobiliários, na pessoa de seu representante legal, como fiel depositária, até ulterior deliberação. ÔNUS: R.3/12.201 - Penhora em favor de Lillian Cristina de Mendonça Pinto, referente aos autos de Execução de Título Extrajudicial sob o nº 1132-12.2013.8.16.0133, em trâmite perante a Vara Cível desta Comarca; Av.04/12.201 - Arrolamento de bens em favor da União; Av.05/12.201 - Indisponibilidade de bens referente aos autos de nº 50116140220234047003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Av.06/12.201 - Indisponibilidade de bens referente aos autos de nº 0001849220178160133, em trâmite perante a Vara Cível desta Comarca; Av.07/12.201 - Indisponibilidade de bens referente aos autos de nº 00006828320248160133, em trâmite perante a Vara Cível desta Comarca; Av.08/12.201 - Indisponibilidade de bens referente aos autos de nº 00009107320158160133, em trâmite perante a Vara Cível desta Comarca; Av.09/12.201 - Indisponibilidade de bens referente aos autos de nº 00003717320168160133, em trâmite perante a Vara Cível desta Comarca, conforme matrícula de evento. 381.1. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995) ao mês a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC).OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Adjudicação: 2% sobre o valor da avaliação a ser pago pelo Exequente; Arrematação: 5% sobre o valor dos bens, a ser pago pelo arrematante; Remissão: 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado; Acordo ou pagamento nos quinze dias que procederem à 1ª. praça designada neste despacho: será devida comissão de 2% sobre o valor da avaliação ao Leiloeiro, tudo nos termos do art. 884, parágrafo único, do CPC de 2015. Você precisa estar logado para ofertar propostas neste lote Entrar Condições para envio de proposta: Cadastro completo Anexo de documentos Cadastro aprovado

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