Mais sobre o Imóvel
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Centro da Região
Código Imóvel: 2853379
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 21/05/2026
Descrição:
LOTE: Parte ideal de 25% pertencente aos executados WANDERLEIA RIERA GABRIEL e WANDERLEI GABRIEL em relação ao seguinte bem: Lote nº 02 (dois), da planta de subdivisão do terreno constante da Carta de Data nº 426/1911, elaborada pelo topógrafo Miguel Zacarias Pesch, CREA 29 - 7ª Região e devidamente aprovada pela Prefeitura Municipal de Paranaguá sob o nº 236, em 10 de junho de 1965, situado nesta cidade, medindo de quem do terreno olha para a Rua: Frente: 15,10m (quinze metros e dez centímetros) para uma Rua particular de acesso, perpendicular a Rua Professor Decio; Lateral Direita: 19,00m (dezenove metros) confrontando com o Lote nº 01, de propriedade de Antonio Sergio da Silva, constante da Matrícula nº 37.111; Lateral Esquerda: 22,00m (vinte e dois metros) confrontando com o lote de terreno nº 3 de João Machado e com o lote de terreno nº 04 de Walderez Barletta Francisco, constante da Matricula nº 35.644, anteriormente de José Sofia de Souza, e finalmente 15,30m (quinze metros e trinta centímetros) de largura no Travessão onde confronta com o Vale das Marés, perfazendo a área total de 309,55m² (trezentos e nove metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados), situando-se do lado par da Rua Particular, distante 26,00m (vinte e seis metros) da esquina da Rua Professor Décio, cadastrado sob a Inscrição Imobiliária nº 09.5.32.034.0172.000-89. Imóvel avaliado em R$ 195.000,00 em novembro/2024 (mov. 340.2). Matrícula nº 55.912 do Registro de Imóveis de Paranaguá/PR. LOCALIZAÇÃO: Rua Particular com acesso pelo Rua Professor Décio, s/n, Paranaguá/PR. AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO: R$ 48.750,00 em novembro/2024. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DA FRAÇÃO: R$ 50.319,66 em abril/2026. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar proposta, por escrito, até o início do primeiro leilão, observando o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil, o que será avaliado pelo juízo no momento oportuno. A proposta deverá ser enviada por escrito ao leiloeiro através do formulário do lote ou para o e-mail [email protected] . 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 24 (vinte e quatro) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As parcelas deverão ser corrigidas monetariamente pelo índice INPC. 4) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 5) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 6) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 7) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 8) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 9) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Cidade/UF: Paranagua/PR Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 50.319,66 Lance inicial: 1o. LEILAO: Qui, 11/06/2026 - 10:40h - R$ 50.319,66 2o. LEILAO: Ter, 16/06/2026 - 10:40h - R$ 30.191,80 Processo: 0024857-76.2012.8.16.0129 EM LEILAO