Código Imóvel: 3013025
Data de Inclusão: 10/09/2026
Descrição:
Imóvel de matrícula n° 3.460 do CRI de Marechal Cândido Rondon. Lote Rural n° 137-A, do 38º Perímetro da Fazenda Britânia, com área de 113.350 m² (cento e treze mil, trezentos e cinquenta metros quadrados), correspondente à 11ha33a50ca (onze hectares, trinta e três ares e cinquenta centiares), com os limites, divisas e confrontações constantes da respectiva matrícula. Endereço: Proximidades do distrito Arroio Guaçu, zona rural do município de Mercedes/PR. Observações: Em diligências junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Marechal Cândido Rondon/PR e à Prefeitura do Município de Mercedes/PR Ônus: Bem 01: R03/52.878 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001007-17.2022.5.09.0863, credor Rodrigo de Souza Santos, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; R04/52.878 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000724-89.2025.5.09.0668, credor Michel Anderson de Oliveira, junto a Vara do Trabalho de Marechal Cândido Rondon; R05/52.878 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000776-85.2025.5.09.0668, credor Ivair Fernandes, junto a Vara do Trabalho de Marechal Cândido Rondon; R06/52.878 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000744-80.2025.5.09.0668, credor Fabiana Paranhos de Oliveira Camargo, junto a Vara do Trabalho de Marechal Cândido Rondon; R07/52.878 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000194-63.2023.5.09.0019, credor Ivair Fernandes, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV08/52.878 - Ineficácia da venda registro 02, conforme despacho processo n° 0000194-63.2023.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R09/52.878 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000204-97.2023.5.09.0863, credor Izaque Vieira dos Santos, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; R10/52.878 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000183-37.2023.5.09.0018, credor Marco Antonio Magnente, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; R11/52.878 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000346-17.2023.5.09.0018, credor Mayara da Silva Mendes, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; R12/52.878 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000096-81.2023.5.09.0018, credor Vagner Gonçalves Rodrigues, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; R13/52.878 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000229-26.2023.5.09.0018, credor Carlos Henrique Scudeler, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; R14/52.878 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000248-17.2026.5.09.0664, credor Braz Prudencio Barbosa, junto a 5ª Vara do Trabalho de Londrina; R15/52.878 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000299-28.2026.5.09.0668, credor Firmino Meira, junto a 5ª Vara do Trabalho de Londrina; R17/52.878 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000469-02.2023.5.09.0669, credor Bruna Rafaela de Oliveira Beni Amaro, junto a 2ª Vara do Trabalho de Rolândia, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. Bem 02: R10/3.460 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001007-17.2022.5.09.0863, credor Rodrigo de Souza Santos, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; R11/3.460 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000724-89.2025.5.09.0668, credor Michel Anderson de Oliveira, junto a Vara do Trabalho de Marechal Cândido Rondon; R12/3.460 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000776-85.2025.5.09.0668, credor Ivair Fernandes, junto a Vara do Trabalho de Marechal Cândido Rondon; R13/3.460 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000744-80.2025.5.09.0668, credor Fabiana Paranhos de Oliveira Camargo, junto a Vara do Trabalho de Marechal Cândido Rondon; R14/3.460 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000194-63.2023.5.09.0019, credor Ivair Fernandes, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R15/3.460 - Ineficácia da venda registro 02, conforme despacho processo n° 0000194-63.2023.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R16/3.460 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000204-97.2023.5.09.0863, credor Izaque Vieira dos Santos, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; R17/3.460 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000183-37.2023.5.09.0018, credor Marco Antonio Magnente, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; R18/3.460 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000346-17.2023.5.09.0018, credor Mayara da Silva Mendes, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; R19/3.460 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000096-81.2023.5.09.0018, credor Vagner Gonçalves Rodrigues, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; R20/3.460 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000229-26.2023.5.09.0018, credor Carlos Henrique Scudeler, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; R21/3.460 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000248-17.2026.5.09.0668, credor Braz Prudencio Barbosa, junto a Vara do Trabalho de Marechal Candido Rondon; R22/3.460 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000299-28.2026.5.09.0668, credor Firmino Meira, junto a 5ª Vara do Trabalho de Londrina; R24/3.460 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000469-02.2023.5.09.0669, credor Bruna Rafaela de Oliveira Beni Amaro, junto a 2ª Vara do Trabalho de Rolândia, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. -se HASTA PÚBLICA para o dia 14 (quatorze) de outubro de 2026, sendo que PRIMEIRA ETAPA será encerrada, a partir das 10h00min, podendo os bens serem vendidos somente pelo valor da avaliação. A SEGUNDA ETAPA será encerrada, a partir das 14h00min, não podendo os bens serem vendidos por preço vil. Para realização da expropriação judicial dos bens constritos, nomeia-se o Leiloeiro Oficial, JORGE VITORIO ESPOLADOR, inscrito na JUCEPAR sob o número 13.246-L com escritório na Rua José Leite de Carvalho, nº 74 - Jardim Higienópolis, Londrina - PR - Cep: 86.015-290, Fone: (43) 3025-2288, e-mail
[email protected] e sítio www.jeleiloes.com.br. Deverá o senhor Leiloeiro elaborar o Edital de Leilão, o qual deverá ser publicado na rede mundial de computadores-Internet, no mínimo, na página do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (www.trt9.jus.br) e na página oficial do senhor Leiloeiro (www.jeleiloes.com.br), sem prejuízo de outras divulgações a que se propuser o senhor Leiloeiro para dar maior publicidade à hasta pública. Ante o teor do art. 253 do Provimento Geral da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 9ª Região, a comissão do senhor Leiloeiro, independentemente do tipo de bem levado à (móvel ou hasta pública imóvel), será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante. Em caso de conciliação, remição da execução ou adjudicação, mesmo que feita por qualquer dos nominados no artigo 876, §5º, do CPC, haverá dispensa do pagamento da comissão do senhor Leiloeiro. No entanto, serão devidas as despesas realizadas pelo senhor Leiloeiro, de acordo com os valores efetivamente gastos, os quais deverão ser comprovados nos autos e ficarão a cargo do executado. O senhor Leiloeiro, ou pessoa que por ele seja designada, fica autorizado a inspecionar o(s) bem(ns), inclusive entrar e vistoriar o(s) imóvel(is) penhorado(s) para averiguar suas condições de conservação. Em caso de formalização de acordo, a hasta pública somente será suspensa mediante comprovação do pagamento de todos os valores devidos na execução, tais como despesas processuais, custas processuais, contribuições previdenciárias, etc. O produto da alienação será entregue ao senhor Leiloeiro, que deverá providenciar, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), o depósito em conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 0968, desta cidade, à disposição deste Juízo, sendo de responsabilidade do Leiloeiro a juntada aos autos da guia de depósito, bem como a informação nos autos sobre o recebimento de sua comissão. Os bens serão vendidos pelo maior lanço. Não será aceito, observadas as particularidades de cada caso, todavia, lance que ofereça preço vil notadamente quando se tratar de bem que seja de difícil comercialização ou pou