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Rural em Leilão em Mercedes / PR - 3005689

Proximidades do distrito Arroio Guaçu, zona rural do município de Mercedes/PR


Valor avaliado

R$ 1.460.000,00

Valor do Imóvel

R$ 730.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

2ª Praça

08/10/2026 às 14:00

R$ 730.000,00

Rural em Leilão em Mercedes / PR - 3005689

Proximidades do distrito Arroio Guaçu, zona rural do município de Mercedes/PR

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 113,35 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Mercedes
Precisão da geolocalização: Localização Aproximada
Ponto indica apenas a região onde o imóvel está localizado.
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 3005689
Valor de Avaliação: R$ 1.460.000,00
Data de Inclusão: 03/09/2026
Descrição: Lote Rural n° 137-A, do 38º Perímetro da Fazenda Britânia, com área de 113.350 m² (cento e treze mil, trezentos e cinquenta metros quadrados), correspondente à 11ha33a50ca (onze hectares, trinta e três ares e cinquenta centiares), com os limites, divisas e confrontações constantes da respectiva matrícula n° 3.460 do CRI de Marechal Cândido Rondon. Endereço: Proximidades do distrito Arroio Guaçu, zona rural do município de Mercedes/PR. ECOBAT RECICLAGEM LTDA (CNPJ/MF SOB O Nº 10.395.471/0001-08), na pessoa de EDUARDO LUIZ CORREIA OAB/PR 17.602, Proximidades do distrito Arroio Guaçu, zona rural do município de Mercedes/PR. ÔNUS: Bem 01: R10/3.460 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001007-17.2022.5.09.0863, credor Rodrigo de Souza Santos, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; R11/3.460 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000724-89.2025.5.09.0668, credor Michel Anderson de Oliveira, junto a Vara do Trabalho de Marechal Cândido Rondon; R12/3.460 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000776-85.2025.5.09.0668, credor Ivair Fernandes, junto a Vara do Trabalho de Marechal Cândido Rondon; R13/3.460 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000744-80.2025.5.09.0668, credor Fabiana Paranhos de Oliveira Camargo, junto a Vara do Trabalho de Marechal Cândido Rondon; R14/3.460 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000194-63.2023.5.09.0019, credor Ivair Fernandes, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R15/3.460 - Ineficácia da venda registro 02, conforme despacho processo n° 0000194-63.2023.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R16/3.460 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000204-97.2023.5.09.0863, credor Izaque Vieira dos Santos, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; R17/3.460 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000183-37.2023.5.09.0018, credor Marco Antonio Magnente, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; R18/3.460 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000346-17.2023.5.09.0018, credor Mayara da Silva Mendes, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; R19/3.460 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000096-81.2023.5.09.0018, credor Vagner Gonçalves Rodrigues, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; R20/3.460 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000229-26.2023.5.09.0018, credor Carlos Henrique Scudeler, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; R21/3.460 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000248-17.2026.5.09.0668, credor Braz Prudencio Barbosa, junto a Vara do Trabalho de Marechal Candido Rondon; R22/3.460 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000299-28.2026.5.09.0668, credor Firmino Meira, junto a 5ª Vara do Trabalho de Londrina; R24/3.460 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000469-02.2023.5.09.0669, credor Bruna Rafaela de Oliveira Beni Amaro, junto a 2ª Vara do Trabalho de Rolândia, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. Bem 02: R03/52.878 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001007-17.2022.5.09.0863, credor Rodrigo de Souza Santos, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; R04/52.878 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000724-89.2025.5.09.0668, credor Michel Anderson de Oliveira, junto a Vara do Trabalho de Marechal Cândido Rondon; R05/52.878 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000776-85.2025.5.09.0668, credor Ivair Fernandes, junto a Vara do Trabalho de Marechal Cândido Rondon; R06/52.878 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000744-80.2025.5.09.0668, credor Fabiana Paranhos de Oliveira Camargo, junto a Vara do Trabalho de Marechal Cândido Rondon; R07/52.878 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000194-63.2023.5.09.0019, credor Ivair Fernandes, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV08/52.878 - Ineficácia da venda registro 02, conforme despacho processo n° 0000194-63.2023.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R09/52.878 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000204-97.2023.5.09.0863, credor Izaque Vieira dos Santos, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; R10/52.878 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000183-37.2023.5.09.0018, credor Marco Antonio Magnente, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; R11/52.878 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000346-17.2023.5.09.0018, credor Mayara da Silva Mendes, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; R12/52.878 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000096-81.2023.5.09.0018, credor Vagner Gonçalves Rodrigues, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; R13/52.878 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000229-26.2023.5.09.0018, credor Carlos Henrique Scudeler, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; R14/52.878 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000248-17.2026.5.09.0664, credor Braz Prudencio Barbosa, junto a 5ª Vara do Trabalho de Londrina; R15/52.878 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000299-28.2026.5.09.0668, credor Firmino Meira, junto a 5ª Vara do Trabalho de Londrina; R17/52.878 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000469-02.2023.5.09.0669, credor Bruna Rafaela de Oliveira Beni Amaro, junto a 2ª Vara do Trabalho de Rolândia, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem; nos imóveis à venda é "ad-corpus"; no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. Os honorários do leiloeiro, que serão de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação, e despesas respectivas, serão suportadas pelo arrematante ou adjudicante, conforme o caso. O direito de preferência do exequente (como arrematante), deverá ser exercido no ato do leilão (art. 888, § 1º da CLT e OJ EX SE 03, IV/TRT9ª). Havendo remição, pagamento da execução ou formalização de acordo antes da realização do leilão serão devidas ao leiloeiro as despesas comprovadamente havidas com armazenagem, remoção, guarda e conservação, além de eventuais despesas com publicação de editais e divulgação, que deverão ser objeto de requerimento nos autos pelo Auxiliar do Juízo. Em casos de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição, mediante comprovação o leilão somente será suspenso do pagamento de TODAS as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, se houver. Em assim não ocorrendo, haverá o leilão para a satisfação das mesmas. Em se tratando de penhora de bem indivisível, não será levada a efeito expropriação cujo lanço ofertado seja INFERIOR ao valor correspondente à(s) cota(s)-parte(s) do(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge alheio(s) à execução, calculado sobre o valor da avaliação (§2º do Art. 843, CPC), mais o valor atualizado da execução. ARREMATAÇÃO PARCELADA: Os bens imóveis poderão ser arrematados de forma parcelada, mediante proposta formulada ao Juízo e apresentada no ato do leilão ao leiloeiro, observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo, 40% do valor do lanço e o restante (60%) a prazo. O saldo de 60% do valor do lanço deverá ser pago em até doze (12) prestações iguais mensais e consecutivas, com vencimento sempre no dia de igual número daquele em que realizado o leilão ou no primeiro dia útil subsequente, quando a data fixada recair em sábados, domingos ou feriados ou não houver o dia de número correspondente no mês. As parcelas deverão ser corrigidas mediante aplicação da taxa Selic (Receita Federal), a contar da data da realização do leilão. Não serão admitidas parcelas inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Os valores das prestações vin

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