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R$ 26.700,00

Terrenos em Leilão em Mauá Da Serra / PR - 1671859

Avenida Assad Jamis


Valor avaliado

R$ 44.500,00

Valor do Imóvel

R$ 26.700,00

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

2° praça

22/05/2024 às 14:00

R$ 26.700,00

Terrenos em Leilão em Mauá Da Serra / PR - 1671859

Avenida Assad Jamis

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 379,80 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Mauá da Serra
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 1671859
Data de Inclusão: 06/04/2024
Descrição: Lote de terras n.º 04, da quadra nº 06, com área de 379,80 metros quadrados, situado no loteamento Jardim Lelé II”, no município de Mauá da Serra, com medidas e confrontações constantes na matrícula nº 8.391 do CRI do Município de Marilândia do Sul. Trata-se de imóvel localizado em zona urbana, na Rua Apucarana, no Conjunto Inacy Aparecida Santana, o acesso ao imóvel se dá na maioria por via asfaltada, trata-se de terreno de esquina porém a rua perpendicular ainda não foi aberta, o imóvel possui acesso à energia elétrica e água potável. Referido bem se encontra depositado nas mãos da própria executada TRANSMICKAEL IND. IMP E EXP LTDA, podendo ser localizado na Avenida Assad Jamis, 288 - Mauá da Serra/PR, que aceitou o cargo e ficará como fiel depositário, até ulterior deliberação. ÔNUS: Av.2/8.391 - Arrolamento de bens em favor da Receita Federal do Brasil; R.3/8.391 - Penhora referente aos presentes autos; Av.4/8.391 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0033111-33.2019.8.16.0019, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa; conforme matricula imobiliária juntada no evento 69.3. Eventuais constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5,0% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. 2% do valor da adjudicação, a cargo do interessado; e, em 2% do valor do acordo ou do pagamento, acaso ocorra no prazo de até 30 dias antes da arrematação (CPC2015, art. 884, parágrafo único; L6880/80, art. 23, §2º)

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