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Código Imóvel: 2890246
Valor de Avaliação: R$ 50.902,12
Data de Inclusão: 19/06/2026
Descrição:
LOTE: Loja nº 162 (cento e sessenta e dois), situada na Rodovia PR-317, Km 4,5, no Condomínio NEW FASHION SHOPPING, na cidade de Maringá-PR, situada no pavimento superior, de frente para a circulação interna, confrontando de um lado com a Loja nº 161, de outro lado com a Loja nº 163, com área privativa de 53,24 metros quadrados, área de uso comum de 35,18 metros quadrados, perfazendo área total construída de 88,42 metros quadrados e fração ideal do terreno de 139,53 metros quadrados. Cadastro Imobiliário nº 47001559. Matrícula nº 39.227 do Cartório de 2º Registro de Imóveis de Maringá/PR. OBSERVAÇÃO: O imóvel encontra-se desocupado. A sala possui vidro blindex na frente, piso de cerâmica, os fios elétricos estão puxados e não tem tomadas; as luminárias estão caindo; pintura conservada. O shopping tem várias lojas, e a maioria delas está vazia. LOCALIZAÇÃO: Rodovia PR-317, Km 4/5, 4829, Parque Industrial, Maringá/PR, CEP: 87065-005 AVALIAÇÃO: R$ 50.000 em agosto/2025 (mov. 556.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 50.902,12 em abril/2026 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Comissão do leiloeiro 5% sobre o valor de arrematação Processo 0016204-67.2011.8.16.0017 Situação do imóvel Desocupado Total de lances 0 lances