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R$ 480.000,00

Comerciais em Leilão em Marialva / PR - 1694398


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23/05/2024 às 14:00

R$ 480.000,00

Comerciais em Leilão em Marialva / PR - 1694398

Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Marialva
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 1694398
Data de Inclusão: 20/04/2024
Descrição: PARTE IDEAL PERTENCENTE AO EXECUTADO DONIZETI CLÁUDIO FERREIRA do seguinte bem: imóvel objeto da Matrícula n° 12.608 do CRI de Marialva-PR, o qual constitui-se em aproximadamente 4.000,00 metros quadrados, compreendendo na área penhorada, uma construção comercial constituída por salão com aproximadamente 350,00 metros quadrados, construído em alvenaria e madeira e janelas em vidro, estilo rústico, bem como a área destinada ao estacionamento, ficando excluída da presente penhora a parte referente à construção residencial, que teve o seu caráter de bem de família. DONIZETI CLAUDIO FERREIRA ÔNUS: R04-12.608 - Penhora referente aos autos nº 11/2005, credor CREA, junto a Vara Cível de Marialva; Av9-12.608 - Averbação de Existência da Ação, autos n° 0001281-68.2013.8.16.0113, junto a Vara Cível de Marialva; Av10-12.608 - Averbação de Existência da Ação, autos n° 0008312-10.2011.8.16.0017, junto a 2ª Vara Cível de Maringá; Av11/12.608 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000576-90.2011.5.09.0661, junto a 3ª Vara do Trabalho de Maringá; R12-12.608 - Penhora referente aos autos nº 0000723-62.2014.8.16.0113, credor Komafer, junto a Vara Cível de Marialva; Av13/12.608 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000333-61.2013.5.09.0020, junto a 1ª Vara do Trabalho de Maringá; Av14/12.608 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000044-92.2012.5.09.0021, junto a 2ª Vara do Trabalho de Maringá; Av15/12.608 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0002294-70.2011.8.16.0017, junto a 7ª Vara Cível de Maringá; Av16/12.608 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0018292-78.2011.8.16.0017, junto a 2ª Vara Cível de Maringá; Av17/12.608 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001280-41.2013.5.09.0056, junto a Vara do Trabalho de Porecatu; Av18/12.608 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001337-45.2011.5.15.0115, junto a 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente; Av22/12.608 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00018292-78.2011.8.16.0017, junto a 2ª Vara Cível de Maringá; Av23/12.608 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000128-63.2013.5.09.0562, junto a Vara do Trabalho de Porecatu; Av24/12.608 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0008312-10.2011.8.16.0017, junto a 2ª Vara Cível de Maringá; R25-12.608 - Penhora referente aos autos nº 0000218-63.2013.5.09.0562, credor Expedito José de Oliveira, junto a Vara do Trabalho de Porecatu; Av27/12.608 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0018292-78.2011.8.16.0017, junto a 2ª Vara Cível de Maringá; R28-12.608 - Penhora referente aos autos nº 0000915-92.2012.5.09.0021, credor Edgar Galvanini, junto a 2ª Vara do Trabalho de Maringá, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, instituído nos termos do art. 4° da Lei n.° 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e afixado em local próprio na Sede da Vara, o qual servirá como EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO LEILÃO PÚBLICO, caso não sejam localizadas as partes e demais interessados quando da expedição das respectivas notificações. Os interessados em participar da alienação judicial deverão se cadastrar previamente com o encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, a partir da publicação do edital de leilão, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances pelo Leiloeiro Oficial. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e despesas respectivas serão suportadas pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela(o) exequente. Havendo pagamento da execução ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas, imposto de renda, contribuição previdenciária e demais despesas processuais até o dia útil que imediatamente antecede ao do leilão. Não serão apreciados pedidos de remição desacompanhados dos comprovantes de depósito; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das custas, contribuição previdenciária, imposto de renda e demais despesas processuais, havendo o pagamento, a(o) executada(o) arcará com a comissão do leiloeiro no importe de 2% (dois por cento) da quantia efetivamente paga, salvo se o pagamento se verificar até o dia útil que imediatamente antecede ao do leilão. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de TODAS as despesas processuais, das contribuições previdenciárias e fiscais, se houver. Em assim não ocorrendo, haverá o leilão para a satisfação das mesmas. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. Existindo outros ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, desde já consignado que, conforme dispõe o art. 78 da Consolidação dos provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o arrematante/alienante será isento do pagamento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). Se o resultado da hasta pública for negativo, fica desde já autorizado o leiloeiro nomeado a proceder diretamente a alienação dos respectivos bens, conforme autoriza o artigo 888, § 3º, CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, a qual deverá ser formalizada mediante termo de alienação expedido pelo leiloeiro, com a assinatura do adquirente, a ser anexado aos autos, condicionada a formalização da venda à homologação do Juízo da execução. Consigne-se que o preço da arrematação poderá ser parcelado, observadas, como máximas, as condições do art. 895, § 1º, do CPC. O parcelamento será garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na ausência de caução, o bem móvel somente será entregue ao arrematante após a quitação do parcelamento. O pagamento do saldo remanescente será feito mediante guias de depósito disponível no sitio do TRT9 (www.trt9.jus.br). O prazo para interposição de eventuais medidas processuais contra os atos expropriatórios começará a fluir no primeiro dia útil subsequente ao do leilão, inclusive. Considerando-se que a participação em leilões públicos exige responsabilidade, ficam os licitantes advertidos que as condutas imprudentes ensejarão a aplicação da penalidade prevista no art. 903, § 6º, do CPC, já que a imprudência pode prejudicar o ato judicial, impedindo que outros adquiram o bem, frustrando o recebimento de valores, além de implicar na realização de novo leilão e novas despesas. Em sendo negativa a intimação pessoal dirigida a quaisquer das partes, o edital a ser publicado no

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