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R$ 460.000,00

Casas em Leilão em Londrina / PR - 1668571


Valor avaliado

R$ 920.000,00

Valor do Imóvel

R$ 460.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

30/04/2024 às 14:00

R$ 460.000,00

Casas em Leilão em Londrina / PR - 1668571

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 472,32 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Londrina
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 1668571
Data de Inclusão: 04/04/2024
Descrição: Data nº 21 (vinte e um), da quadra nº 02 (dois), com a área de 472,32m2, loteamento denominado "LAGO PARQUE, de Londrina-PR, com as seguintes divisas e confrontações: "Frente para a Rua Julio Estrela Moreira, com 14,40 metros; de um lado com a data nº 20, com 32,80 metros; de outro lado com a data nº 22, com 32,80 metros; e, aos fundos com a data nº 26, com 14,40 metros, de propriedade da executada MARCIA EIKO KARINO. Matrícula n° 134.904 do Cartório de Registro de Imóveis do 1° Ofício de Londrina-PR. Benfeitorias: Construção em alvenaria com área de 239,98m². MARCIA EIKO KARINO. ÔNUS: R01/134.904 - Prot. 462.020 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0441400-17.1997.5.09.0661, credor Marlene Lopes de Carvalho, junto a 3ª Vara do Trabalho de Maringá, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão. A DOUTORA ANA CRISTINA PATROCÍNIO HOLZMEISTER IRIGOYEN. JUIZA DO TRABALHO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que será realizado, LEILÃO SOMENTE NA MODALIDADE ON LINE, no dia 30 de Abril de 2024, junto ao site www.jeleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Oficial JORGE VITORIO ESPOLADOR, matriculado na Jucepar sob número 13/246-L, com início de recebimento dos lances a partir do dia 15 de Abril de 2024, encerrando-se os lances a partir das 14:00 horas do dia 30 de Abril de 2024. Observação 1: Contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Observação 2: Os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes de oferecer seu lance, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Observação 3: Os lances do(s) bem(ns) penhorados neste processo deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, não sendo permitido lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção na coleta e no registro de lances. Observação 4: O(s) bem(ns) penhorado(s) poderá(ão) ser vendido(s) pelo maior lance, desde que não seja inferior a 50% do valor da avaliação. Observação 5: Os bens IMÓVEIS poderão ser parcelados com 40% de entrada, e o restante em até 12 parcelas mensais e sucessivas, e os bens MÓVEIS poderão ser parcelados com entrada de 40%, e o restante em até 06 parcelas mensais e sucessivas, sempre corrigidas pelo índice do crédito trabalhista, na forma da Lei, garantido pela penhora incidente sobre o mesmo bem, na forma do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 9ª Região (artigos 281 a 283). Observação 6: Fica o leiloeiro supra, ou as pessoas por ele designadas, autorizadas a obter informações sobre ônus/dívida existentes sobre os respectivos bens junto a Prefeituras Municipais, DETRAN, Instituições Financeiras e outros órgãos que se façam necessários, solicitando-se que o atendimento seja feito com a maior brevidade possível. Autoriza-se também, desde já, o acesso e a inspeção sobre os bens penhorados, até mesmo para se averiguar suas condições de conservação, além da produção de material fotográfico, a fim de auxiliar na expropriação. Os interessados deverão verificar a situação física dos bens junto aos depositários, além de suas descrições nos Autos de Penhora, bem como suas situações jurídicas perante Órgãos Públicos, como Cartórios de Registro de Imóveis, DETRAN, INSS, Prefeitura Municipal e outros, conforme o caso, evitando-se surpresas desagradáveis e tumulto processual. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Quem pretender arrematar os bens acima descritos deverá se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os interessados deverão verificar a situação física dos bens junto aos depositários, além de suas descrições nos Autos de Penhora, bem como suas situações jurídicas perante Órgãos Públicos, como Cartórios de Registro de Imóveis, DETRAN, INSS, Prefeitura Municipal e outros, conforme o caso, evitando-se surpresas desagradáveis e tumulto processual. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação/adjudicação e baixa das averbações de penhoras junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. Intimem-se as partes. Caso o exequente, a executada ou terceiros não sejam encontrados ou cientificados por qualquer motivo, quando da expedição das respectivas notificações, valerá o Edital como notificação de Praça e Leilão, o qual será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, afixado em local próprio desta Vara do Trabalho e divulgado pelo leiloeiro. Os honorários do leiloeiro e despesas respectivas serão suportadas pelo arrematante/adjudicante. A comissão do Leiloeiro será paga pelo arrematante/adjudicante no percentual de 5% do valor da arrematação/adjudicação. A pedido do leiloeiro, ou mesmo de ofício, os bens constritos poderão ser removidos para facilitar a realização do ato, hipótese em que o Leiloeiro assumirá o ônus de ser depositário do bem. Na hipótese de se tratar de penhora de bem imóvel indivisível, também deve ser observada a regra do artigo 843 e parágrafos (1º e 2º) do CPC. Eventuais medidas processuais deverão ser protocoladas até o dia 26 de Abril de 2024, sob pena de não serem apreciadas antes do encerramento da hasta pública. Faculta-se, nos termos da lei, ao credor, arrematar em iguais condições com os demais licitantes. Sendo negativa a hasta, fica o leiloeiro autorizado a efetuar a venda direta, pelo prazo de 1 (um) mês, pela melhor oferta, com valor mínimo de 50% do valor da avaliação. Maringá, 02 de Abril de 2024, Edital digitado por Jorge Vitorio Espolador, leiloeiro, e conferido por Reginaldo Climas Pereira, Diretor de Secretaria

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