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Casas em Leilão em Londrina / PR - 3073276

Lote de terras sob nº 21 (vinte e um), da quadra nº 05 (cinco), com a área de 311,89 metros quadrados, situado no Conjunto Residencial Lindóia


Valor avaliado

R$ 349.000,00

Valor do Imóvel

R$ 261.750,00

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2ª Praça

18/11/2026 às 14:00

R$ 261.750,00

Casas em Leilão em Londrina / PR - 3073276

Lote de terras sob nº 21 (vinte e um), da quadra nº 05 (cinco), com a área de 311,89 metros quadrados, situado no Conjunto Residencial Lindóia

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 311,89 m²

Área Útil:

Área Útil 37,17 m²
Mais sobre o Imóvel
Precisão da geolocalização: Localização Precisa
Corresponde ao endereço exato.
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 3073276
Valor de Avaliação: R$ 349.000,00
Data de Inclusão: 20/10/2026
Descrição: Lote de terras sob nº 21 (vinte e um), da quadra nº 05 (cinco), com a área de 311,89 metros quadrados, situado no Conjunto Residencial Lindóia, nesta cidade de Londrina, subdivisão do lote nº 36 e por partes dos lotes nº 34 e 35, da Gleba Ribeirão Lindóia, neste Município e Comarca de Londrina, com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 11.703, do Cartório de Registro de Imóveis de Londrina - 2º Ofício, endereço Rua Faxinal, 80, em Londrina. Benfeitorias: Consta averbada na matrícula uma casa com área construída de 37,17m², porém medição recente realizada pelo serviço municipal (inscrição imobiliária n. 04030300303080001) revelam uma área atual construída de 154,31 m². O estado de conservação é razoável e a idade aparente é de 45 anos. ÔNUS: R7/11.703 - Penhora de bens referente aos autos nº 0008615-87.1998.8.16.0014, credor Fazenda Pública do Estado do Paraná, junto a 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; AV8/11.703 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 150/2001, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara Cível de Londrina; R9/11.703 - Penhora de bens referente aos autos nº 0007988-83.1998.8.16.0014, credor Estado do Paraná, junto a 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; AV10/11.703 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0043200-63.1999.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV11/11.703 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0043700-32.1999.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV12/11.703 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0043500-25.1999.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R14/11.703 - Penhora de bens referente aos autos nº 0043500-25.1999.5.09.0019, credor Cristiano Alves dos Santos, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV15/11.703 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0044000-91.1999.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV16/11.703 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0044700-67.1999.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R17/11.703 - Penhora de bens referente aos autos nº 0044600-18.1999.5.09.0018, credor Gerson Fernandes, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; AV18/11.703 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0043900-39.1999.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R19/11.703 - Penhora de bens referente aos autos nº 0042300-80.1999.5.09.0019, credor Catarina Martins da Silva, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R20/11.703 - Penhora de bens referente aos autos nº 0044700-67.1999.5.09.0019, credor Ilso Moreira Raimundo, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R21/11.703 - Penhora de bens referente aos autos nº 0042900-04.1999.5.09.0019, credor Geisebel Cristina Coradi, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R22/11.703 - Penhora de bens referente aos autos nº 0043700-32.1999.5.09.0019, credor Edison Rodrigues de Souza, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R23/11.703 - Penhora de bens referente aos autos nº 0043900-39.1999.5.09.0019, credor José Manoel Alvarenga, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R24/11.703 - Penhora de bens referente aos autos nº 0044900-74.1999.5.09.0019, credor Marinalva Batista do Amaral, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R25/11.703 - Penhora de bens referente aos autos nº 0043000-56.1999.5.09.0019, credor Angela Maria Torres, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R26/11.703 - Penhora de bens referente aos autos nº 0044000-91.1999.5.09.0019, credor Valter Maciel Diniz, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R27/11.703 - Penhora de bens referente aos autos nº 0042200-28.1999.5.09.0019, credor Marciano Otavio Frangilo, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R28/11.703 - Penhora de bens referente aos autos nº 0030826-09.2024.8.16.0014, credor Espolio de Osvaldo Ribeiro Vieira, junto a 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. Serão observadas também as diretrizes abaixo elencadas e o disposto nos seguintes preceptivos: a) artigo 888 e §§ da CLT; b) artigo 13 da Lei 5.584/70; c) no que cabível, de acordo com o artigo 769 da CLT, artigos 879 a 903 do CPC, mormente seu artigo 889. O Leiloeiro Oficial, Sr. JORGE VITÓRIO ESPOLADOR, compromissado perante este Juízo, atuará exclusivamente pela modalidade eletrônica, via internet. Os honorários dos Leiloeiros, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela parte exequente. Havendo o pagamento da execução, na forma do art. 826 do CPC, ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas e demais despesas processuais até o dia 16/11/2026. Não serão apreciados pedidos de remição desacompanhados dos comprovantes de depósito; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento destas, a parte executada arcará com a comissão dos leiloeiros no importe de 2% (dois por cento) das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar até o dia 16/11/2026. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras, junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante, que ficará isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). Em se tratando de penhora de bem indivisível, não será levada a efeito expropriação cujo lanço ofertado seja INFERIOR ao valor correspondente à(s) cota(s)-parte(s) do(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge alheio(s) à execução, calculado sobre o valor da avaliação (§2º do Art. 843, CPC). VENDA DIRETA: Caso reste negativa a hasta pública, será, desde logo, adotado o procedimento a que alude o §3º do artigo 888 da CLT, ficando autorizada a realização de venda direta pelo Leiloeiro nomeado no prazo de até 90 dias corridos após a realização do leilão (16/02/2027), por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, a qual dever ser formalizada mediante termo de alienação expedido pelo leiloeiro, com a assinatura do adquirente, a ser encaminhado aos autos, condicionada a formalização da venda à homologação do Juízo da execução. Os valores relativos ao preço ofertado, nesse caso, deverão ser depositados no prazo de 24 horas após a intimação do interessado acerca do deferimento da proposta. PARCELAMENTO: Faculta-se a formulação de proposta de parcelamento, sendo que o Juízo expressa desde já, o entendimento de que a forma de parcelamento prevista no art.

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