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Garagem em Leilão em Londrina / PR - 2902637

Rua Eurico Humming, 355


Valor avaliado

R$ 170.000,00

Valor do Imóvel

R$ 85.000,00

50%
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À vista

2ª Praça

29/07/2026 às 14:00

R$ 85.000,00

Garagem em Leilão em Londrina / PR - 2902637

Rua Eurico Humming, 355

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Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2902637
Valor de Avaliação: R$ 170.000,00
Data de Inclusão: 26/06/2026
Descrição: Vaga simples de garagem nº 81, subsolo 2, do Landmark Residence, localizado na Rua Eurico Humming, 355 - Londrina - Pr, com as divisas e confrontações da matrícula nº 118.084 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Londrina/PR. RICARDO ROMERA ÔNUS: AV6/118.084 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0001678-79.2018.5.09.0669, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Rolândia; R.07/118.084 - Penhora de Bens, referente aos autos nº 0000700-13.2024.5.09.0663, credor Maria Aparecida da Silva Viera, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Londrina, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. Os interessados em participar da alienação judicial deverão se cadastrar previamente com o encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, a partir da publicação do edital de leilão, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances pelo Leiloeiro Oficial. Os honorários do leiloeiro oficial, neste ato, ficam estipulados em 5% sobre o valor da arrematação de bens móveis e imóveis, devendo ser utilizado o mesmo percentual em caso de adjudicação ou remição, bem como as demais despesas referentes ao leilão e transferência dos bens adquiridos (editais e averbação nos competentes cartórios), serão suportados pelo arrematante ou adjudicante. O direito de preferência do exequente (como arrematante), deverá ser exercido no ato do leilão (art. 888, § 1º da CLT e OJ EX SE 03, IV/TRT9ª). Ressalta-se a possibilidade de arrematação em pagamento parcelado, por meio de proposta do interessado ao juiz, observando-se o teor dos artigos 281 a 283 do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 9ª Região. Havendo quitação da dívida pelo executado ou transação da execução, o executado arcará com as despesas, sendo que a hasta pública somente será suspensa se houver o pagamento ou for protocolado acordo, com comprovação de pagamento das custas, encargos sociais, do leiloeiro (editais) e demais despesas do processo, até CINCO dias imediatamente anteriores à data designada para o leilão. Em se tratando de penhora de bem indivisível, não será levada a efeito expropriação cujo lanço ofertado seja INFERIOR ao valor correspondente à(s) cota(s)-parte(s) do(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge alheio(s) à execução não executado(s), calculado sobre o valor da avaliação (§2º do Art. 843, CPC), mais o valor atualizado da execução. Os débitos condominiais cujo montante devido seguirá o imóvel e será de total responsabilidade do arrematante (ou do adjudicatário), não se admitindo sub-rogações ou deduções dessas dívidas no preço da arrematação ou da adjudicação. Nos termos do artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho o arrematante/alienante será isento do pagamento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). Frisa-se que as despesas decorrentes dos cancelamentos dos registros de penhoras constantes das diligências registrais será de responsabilidade do arrematante e deverá a Serventia Registral levar a registro a Carta de Arrematação, bem como, aquelas a serem suportadas pelo arrematante para conclusão do registro e transferência do bem imóvel para seu nome quando da apresentação da Carta de, observadas as demais cominações Arrematação lançadas no Edital da hasta pública, sendo: demais despesas tais como: Custas, ITBI, Funrejus ISS e selo Funarpen e outros emolumentos, (certidões, autenticação de documentos). Intimem-se ainda as partes, inclusive de que será adotado diretamente o procedimento que faculta o § 3º do art. 888 da CLT. A parte que não tiver procurador deverá ser intimada pelos Correios. O edital de leilão valerá como intimação do ato, se frustrada a tentativa de intimação das partes pelos Correios (Provimento Geral da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 9ª Região - Seção IV).O QUE SE CUMPRA NA FORMA DA LEI. Dado e passado na Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de Londrina/PR. Eu, _______________________ LAÉRCIO APARECIDO DIAS, Diretor de Secretaria, subscrevi

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