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Apartamentos em Leilão em Londrina / PR - 2885742

Avenida Rosalvo Marques Bonfim,


Valor avaliado

R$ 47.302,81

Valor do Imóvel

R$ 23.651,41

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

2ª Praça

22/07/2026 às 14:00

R$ 23.651,41

Apartamentos em Leilão em Londrina / PR - 2885742

Avenida Rosalvo Marques Bonfim,

Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Londrina
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Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2885742
Valor de Avaliação: R$ 47.302,81
Data de Inclusão: 15/06/2026
Descrição: DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUI: DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUI: Apartamento nº703, situado 7º pavimento do Bloco 05, do London Park, localizado na Avenida Rosalvo Marques Bonfim, lado B, nº 1.055, com 47,7100 m² e uma vaga de garagem descoberta, nº 419, com 10,5800 m², com as demais divisas e confrontações constantes da matrícula nº 111.682 do CRI 2º Ofício, avaliado em sua integralidade pelo valor de R$ 180.000,00, conforme laudo de avaliação do evento 129.1, datado de 07 de abril de 2026. ÔNUS: Av.01 - Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal - SALDO DEVEDOR NO VALOR DE R$132.697,19 - SENDO DE RESPONABILIDADE DO ARREMATANTE A DEVIDA QUITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE PLENA. Eventuais constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão. Benfeitorias não averbadas devida regularização responsabilidade do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN), no caso de arrematação em hasta pública, o arrematante não é responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995, a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas à apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o pagamento integral ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação

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