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Apartamentos em Leilão em Londrina / PR - 1694392

Localizado na Rua Prefeito Hugo Cabral, 920, Apto. 302, Londrina-PR


Valor avaliado

R$ 550.000,00

Valor do Imóvel

R$ 412.500,00

25%
Mais sobre o imóvel

À vista

2° praça

23/05/2024 às 14:00

R$ 412.500,00

Apartamentos em Leilão em Londrina / PR - 1694392

Localizado na Rua Prefeito Hugo Cabral, 920, Apto. 302, Londrina-PR

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 179,25 m²

Banheiros:

Banheiros 2
Mais sobre o Imóvel
Relatório Jurídico: Saiba mais
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 1694392
Data de Inclusão: 20/04/2024
Descrição: Apartamento 302, situado no terceiro pavimento superior do Edifício Dom João VI, com área bruta de 214,72m², área útil de 179,25m², contendo living/jantar, terraço, lavabo, sala de estar, 3 dormitórios, 2 banheiros, sala de refeições, cozinha, área de serviço, dormitório de empregada, banheiro de empregada, hall de circulação. Matrícula n. 5.145 do 1º CRI de Londrina. Localizado na Rua Prefeito Hugo Cabral, 920, Apto. 302, Londrina-PR. Osvaldo Pinto Tavares - Endereço: Localizado na Rua Prefeito Hugo Cabral, 920, Apto. 302, Londrina-PR Observação: Em caso de copropriedade, a verificação do preço vil se dará somente sobre a cota parte do devedor (50%), pois o coproprietário ou cônjuge alheio, tem direito ao recebimento da integralidade da parte que lhe couber, conforme artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Ônus: Av7/5.145 - Averbação de execução, referente aos autos nº 1028143-85.2014.8.26.0100, credor Brazilian Montagens Companhia Hipotecária, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara Cível de São Paulo-SP; R8/5.145 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 05627-2010.664.09.00.6, credor Pedro José Ribeiro, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr; R10/5.145 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 00567-2010-671.09.003, credor Fernanda Cecilia Alves, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba - Pr; R15/5.145 - Penhora de bens, referente aos autos nº 15804-62.2011.8.16.0014, credor Condomínio Ed Dom João VI, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara Cível de Londrina - Pr; R16/5.145 - Penhora de bens, referente aos autos nº 0001557-79.20125.09.0663, credor Sindicato da Ind da Construção Civil, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr; R19/5.145 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000486-08.2010.5.09.0018, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr; R20/5.145 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000898-04.2010.8.16.0111, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara Cível de Londrina - Pr; R22/5.145 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000401-56.2012.5.09.0663, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara Cível de Londrina - Pr; R23/5.145 - Averbação de execução, referente aos autos nº 0027226-19.2020.8.16.0014, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara Cível de Londrina - Pr; R24/5.145 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0032145-66.2011.8.16.0014, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível de Londrina - Pr; R25/5.145 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0061444-88.2011.8.16.0014, em trâmite perante o juízo da 9ª Vara Cível de Londrina - Pr; R26/5.145 - Penhora de bens, referente aos autos nº 0000401-56.2012.5.09.0663, credor Antonio Carlos da Silva, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr; Av27/5.145 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0052286-72.2012.8.16.0014, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível de Londrina - Pr, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. Quem pretender arrematar os bens acima descritos deverá efetuar lances virtuais (ONLINE”) por intermédio do portal eletrônico www.jeleiloes.com.br, ficando os lançadores cientes de que estão vinculados às normas processuais e procedimentais pertinentes destinadas aos lançadores, inclusive quanto à responsabilidade civil e criminal. O lanço ofertado deverá ser depositado em até 24 (vinte e quatro) horas pelo arrematante, por meio de pagamento de boleto bancário, ou documento equivalente, a ser encaminhado pelo Senhor Leiloeiro por meio eletrônico, ocasião em que se inicia o prazo em referência, sob pena de indeferimento do lance e incidência de eventual multa de 20% do valor ofertado em favor da execução, a critério do Juízo, a ser analisado à luz do disposto no art. 888, §§2º e 4º, da CLT. Os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br, em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores ao último dia útil designado para a realização do leilão, seja ele em 1º e/ou 2º leilão, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances, pelo Leiloeiro Oficial. Ficam cientes os interessados de que deverão verificar por conta própria a existência de eventuais ônus que recaem sobre os bens leiloados, recebendo-os no estado em que se encontram, incumbindo-lhes a vistoria, sendo que as imagens no portal eletrônico e informes publicitários são meramente ilustrativas. Os honorários do leiloeiro são devidos da seguinte forma: 5% do valor do lanço em caso de arrematação, a ser pago pelo arrematante; 2% em caso de adjudicação, a ser paga pelo exequente, desde que tenha havido oferecimento de lanço; 2% sobre o valor da avaliação ou sobre o valor das despesas processuais (nos casos de processos levados a leilão unicamente para a satisfação dessas), em caso de pagamento da execução (remição) ou formalização de acordo, a ser paga pelo executado, salvo se o pagamento e/ou a notícia do acordo se verificar em até se verificar em até cinco dias antes da realização do leilão. No caso de arrematação, os honorários deverão ser depositados no momento do lanço. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante a comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Na hipótese de arrematação ou adjudicação, os débitos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se no respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC), portanto, o arrematante receberá o bem livre de impostos ou taxas cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do referido bem (art. 328, §§ 9º e 10º, CTB; art. 130, parágrafo único, CTN e art. 78, Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Por sua vez, as despesas necessárias para a realização da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhora, junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. As partes ficam cientes de que o prazo para quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação, como embargos ou recursos, começará a fluir cinco dias após a realização do leilão, independentemente de nova intimação, bem como de que, sendo negativo o leilão, desde já ficam autorizados o Leiloeiro Oficial e a parte exequente a procederem à venda direta dos bens, nas mesmas condições estabelecidas para o leilão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Caso os exequentes, executados, cônjuges e credores hipotecários não sejam notificados ou cientificados da data do leilão, por qualquer razão, valerá o presente edital como intimação. Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do Estado do Paraná

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