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Apartamentos em Leilão em Londrina / PR - 2984378

Avenida Clarice de Lima Castro, 155


Valor avaliado

R$ 120.000,00

Valor do Imóvel

R$ 90.000,00

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2ª Praça

23/09/2026 às 14:00

R$ 90.000,00

Apartamentos em Leilão em Londrina / PR - 2984378

Avenida Clarice de Lima Castro, 155

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Área Útil:

Área Útil 45,52 m²
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Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2984378
Valor de Avaliação: R$ 120.000,00
Data de Inclusão: 21/08/2026
Descrição: Apartamento n.° 14 (quatorze), situado no pavimento térreo ou 1º pavimento, do bloco n.º 07 (sete), tipo "B", do "Residencial Anselmo Vedoato", localizado na Avenida Clarice de Lima Castro, 155, nesta cidade, com a área total construída de 51,4941 m², sendo 45,5200 m² de área privativa e 5,9741 m² de área construída de uso comum. LOCALIZAÇÃO: Avenida Clarice de Lima Castro, 155, em Londrina/PR. MATRÍCULA: 69.354 do 2º Serviço de Registro de Imóveis de Londrina/PR. Helio Goncalez, Avenida Clarice de Lima Castro, 155, em Londrina/PR. ÔNUS: AV04/69.354 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000958-40.2012.5.09.0664, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Londrina; AV05/69.354 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0001304-54.2013.5.09.0664, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Londrina; R06/69.354 - Penhora de bens referente aos autos nº 0000958-40.2012.5.09.0664, credor Loan Fernando Barbosa, junto a 5ª Vara do Trabalho de Londrina, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. Despesas processuais. 1. Em arrematação, poderá ser observado os termos do Provimento da Corregedoria Regional (TRT 9ª Região), que disciplina o pagamento parcelado de bens adquiridos em hasta pública, cujo teor encontra-se à disposição na página do Tribunal na internet (www.trt9.gov.br). 2. Fica deferido o parcelamento de imóveis no preço da arrematação, observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo, 40% do valor do lanço, e o restante (60%) a prazo, garantido pela penhora incidente sobre o mesmo bem, ficando o arrematante como depositário fiel do bem, nos termos dos arts. 215 a 230 do Provimento Geral da Corregedoria Regional. 3. Os honorários do Leiloeiro e despesas serão suportados pelo arrematante. O Leiloeiro Oficial, Sr. JORGE VITÓRIO ESPOLADOR, compromissado perante este Juízo, atuará exclusivamente pela modalidade eletrônica, via internet. 4. Ficam os interessados cientes de que será adotado diretamente o procedimento que faculta o § 3º, do art. 888 da CLT. 5. Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a realização da transferência do bem (imóvel ou veículo), inclusive para o registro da carta de arrematação ou adjudicação junto ao CRI/DETRAN, respectivamente, deverão ser suportadas pelo (a) arrematante ou adjudicante; 6. Em cumprimento aos termos do art. 886 do CPC c/c o art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em caso de alienação do bem, ocorrerá a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens (exceto taxas condominiais), ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN); 7. Ainda, caberá ao arrematante ou ao adjudicante, conforme o caso, o pagamento dos emolumentos previstos no artigo 789-B, IV, da Consolidação das Leis do Trabalho, referentes à expedição da Carta de Arrematação, Remição ou Adjudicação. Para participação no leilão é pré-requisito que os interessados reconheçam e concordem com o presente edital e as seguintes condições: os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado em local próprio, na sede desta Vara do Trabalho, servindo, também, como edital de intimação de Leilão. Dado e passado na Secretaria da 5ª Vara do Trabalho de Londrina-PR. Eu, Luciene Moreira Petri Martins, Diretora de Secretaria, subscrevi

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