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Apartamentos em Leilão em Londrina / PR - 2984367

Rua Eurico Hummig, n° 355


Valor avaliado

R$ 2.890.000,00

Valor do Imóvel

R$ 1.445.000,00

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23/09/2026 às 14:00

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Apartamentos em Leilão em Londrina / PR - 2984367

Rua Eurico Hummig, n° 355

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 52,71 m²
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Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2984367
Valor de Avaliação: R$ 2.890.000,00
Data de Inclusão: 21/08/2026
Descrição: Apartamento n° 1.604, localizado no décimo sexto pavimento tipo, do LANDMARK RESIDENCE situado em Londrina-PR, à Rua Eurico Hummig, n° 355, com área real global de 371,6049 m2; sendo 214.7697 m2 de área de uso privativo, coberta, relativa ao apartamento tipo; 34,5600 m2 de área de uso comum de divisão não proporcional, coberta, relativa a uma vaga simples de garagem n° 128, e vaga dupla de garagem - tipo "presa" n° 129, no Pavimento subsolo 2; 93,23668 m2 de área de uso comum de divisão proporcional, relativa às áreas cobertas; 29,0384 m2 de área de uso comum de divisão proporcional, relativa às áreas descobertas. Fração ideal do terreno de 52,7122 m2 e quota de participação de 0,9931231%, com as divisas e confrontações constantes da matrícula n° 118.039, do CRI 1º Ofício de Londrina. Ricardo Romera, Rua Eurico Hummig, nº 355, apto. 1604, Londrina-PR. ÔNUS AV.04/118.039 - Prot 456.289 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001678-79.2018.5.09.0669, junto a 1ª Vara do Trabalho de Rolândia; AV.05/118.039 - Prot 489.585 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000531-07.2019.5.14.0002, junto a 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho; AV.06/118.039 - Prot 497.709 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0010440-25.2025.8.16.0045, junto a 2ª Vara Cível de Arapongas; R.07/118.039 - Prot 502.768 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000996-36.2022.5.09.0653, credor Josiane Tizzo da Silva, junto a Vara do Trabalho de Arapongas, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. 1. Em arrematação, poderá ser observado os termos do Provimento da Corregedoria Regional (TRT 9ª Região), que disciplina o pagamento parcelado de bens adquiridos em hasta pública, cujo teor encontra-se à disposição na página do Tribunal na internet (www.trt9.gov.br). 2. Fica deferido o parcelamento de imóveis no preço da arrematação, observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo, 40% do valor do lanço, e o restante (60%) a prazo, garantido pela penhora incidente sobre o mesmo bem, ficando o arrematante como depositário fiel do bem, nos termos dos arts. 215 a 230 do Provimento Geral da Corregedoria Regional. 3. Os honorários do Leiloeiro e despesas serão suportados pelo arrematante. O Leiloeiro Oficial, Sr. JORGE VITÓRIO ESPOLADOR, compromissado perante este Juízo, atuará exclusivamente pela modalidade eletrônica, via internet. 4. Ficam os interessados cientes de que será adotado diretamente o procedimento que faculta o § 3º, do art. 888 da CLT. 5. Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a realização da transferência do bem (imóvel ou veículo), inclusive para o registro da carta de arrematação ou adjudicação junto ao CRI/DETRAN, respectivamente, deverão ser suportadas pelo (a) arrematante ou adjudicante; 6. Em cumprimento aos termos do art. 886 do CPC c/c o art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em caso de alienação do bem, ocorrerá a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens (exceto taxas condominiais), ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN); 7. Ainda, caberá ao arrematante ou ao adjudicante, conforme o caso, o pagamento dos emolumentos previstos no artigo 789-B, IV, da Consolidação das Leis do Trabalho, referentes à expedição da Carta de Arrematação, Remição ou Adjudicação. Para participação no leilão é pré-requisito que os interessados reconheçam e concordem com o presente edital e as seguintes condições: os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado em local próprio, na sede desta Vara do Trabalho, servindo, também, como edital de intimação de Leilão. Dado e passado na Secretaria da 5ª Vara do Trabalho de Londrina-PR. Eu, Luciene Moreira Petri Martins, Diretora de Secretaria, subscrevi

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