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Código Imóvel: 2826418
Valor de Avaliação: R$ 13.200.000,00
Data de Inclusão: 05/05/2026
Descrição:
Data de Terras sob n° 05/06/07 (cinco, seis e sete), da quadra n° 06 (seis), com área de 3.000,00 metros quadrados, situada no Parque Industrial Kiugo Takata Cilo V, Zona Sul, na cidade de Londrina, com as divisas e confrontações constantes na matrícula nº 80.707 do 1° Serviço de Registro de Imóveis de Londrina-PR. Localizado na Avenida Eurico Gaspar Dutra, 253, Londrina-PR. Benfeitorias: Construção de uma indústria em alvenaria de 03 pavimentos com 2.253,85m², conforme averbação constante da matrícula, há outras áreas de construção totalizando 5.538,35m², sendo 683,63m² (subsolo), 1.904,28m² (térreo), 1.488,87m² (1º pavimentos) e 1.461,57 (2º pavimento). O imóvel possui acabamentos diferenciado citando como exemplo, janelas e esquadrias em alumínio, piso em madeira maciça na parte administrativa, nos dois pavimentos, banheiro com acabamento em granito e rebaixamento em gesso. Davi Ranea Orlando ÔNUS: BEM01: AV.01/80.707 - Ônus anterior Hipoteca registrada n° 7/53.919, 4/67.389, e 4/67.390, credor Banco do Brasil S/A; R.04/80.707 - Hipoteca em 2º grau, em favor do Banco do Brasil S/A; Av05/80.707 - Averbação de Execução, referente aos autos n° 0027672-95.2015.8.16.00014, junto a 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; Av06/80.707 - Averbação de Execução, referente aos autos n° 0016232-68.2016.8.16.00014, junto a 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; Av07/80.707 - Averbação de Execução, referente aos autos n° 0033120-15.2016.8.16.00014, junto a 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; Av08/80.707 - Averbação de Execução, referente aos autos n° 0045316-80.2017.8.16.00014, junto a 9ª Vara Cível de Londrina; R.09/80.707 - Penhora de bens, referente aos autos nº 5008358-38.2015.4.04.7001, credor União, junto a 7ª Vara Federal de Londrina; R.10/80.707 - Penhora de bens, referente aos autos nº 5011623-14.2016.4.04.7001, credor União, junto a 7ª Vara Federal de Londrina; R.11/80.707 - Penhora de bens, referente aos autos nº 5021363-64.2014.4.04.7001, credor União, junto a 7ª Vara Federal de Londrina; R.12/80.707 - Penhora de bens, referente aos autos nº 5018661-77.2016.4.04.7001, credor União, junto a 7ª Vara Federal de Londrina; R.13/80.707 - Penhora de bens, referente aos autos nº 5007672-12.2016.4.04.7001, credor União, junto a 7ª Vara Federal de Londrina; R.14/80.707 - Penhora de bens, referente aos autos nº 5005100-83.2016.4.04.7001, credor União, junto a 7ª Vara Federal de Londrina; R.15/80.707 - Penhora de bens, referente aos autos nº 0016232-68.2016.8.16.0014, credor Estado do Paraná, junto a 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; R.16/80.707 - Penhora de bens, referente aos autos nº 0033120-15.2016.8.16.0014, credor Estado do Paraná, junto a 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; R.17/80.707 - Penhora de bens, referente aos autos nº 0004511-85.2017.8.16.0014, credor Banco do Brasil, junto a 5ª Vara Cível de Londrina; R.18/80.707 - Penhora de bens, referente aos autos nº 0039251-69.2017.8.16.0014, credor Estado do Paraná, junto a 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; R.19/80.707 - Penhora de bens, referente aos autos nº 5005605-40.2017.4.04.7001, credor União, junto a 7ª Vara Federal de Londrina; Av.20/80.707 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000922-46.2019.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R.21/80.707 - Penhora de bens, referente aos autos nº 5017050-50.2020.4.04.7001, credor União, junto a 7ª Vara Federal de Londrina; R.22/80.707 - Penhora de bens, referente aos autos nº 0044078-16.2023.8.16.0014, credor Município de Londrina, junto a 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; R.23/80.707 - Penhora de bens, referente aos autos nº 0000922-46.2019.5.09.0019, credor União, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. Serão observadas também as diretrizes abaixo elencadas e o disposto nos seguintes preceptivos: a) artigo 888 e §§ da CLT; b) artigo 13 da Lei 5.584/70; c) no que cabível, de acordo com o artigo 769 da CLT, artigos 879 a 903 do CPC, mormente seu artigo 889. O Leiloeiro Oficial, Sr. JORGE VITÓRIO ESPOLADOR, compromissado perante este Juízo, atuará exclusivamente pela modalidade eletrônica, via internet. Os honorários dos Leiloeiros, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela parte exequente. Havendo o pagamento da execução, na forma do art. 826 do CPC, ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas e demais despesas processuais até o dia 17/11/2025. Não serão apreciados pedidos de remição desacompanhados dos comprovantes de depósito; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento destas, a parte executada arcará com a comissão dos leiloeiros no importe de 2% (dois por cento) das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar até o dia 17/11/2025. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso, mediante comprovação do pagamento de TODAS as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Em assim não ocorrendo, haverá o leilão para a satisfação das mesmas. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras, junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante, que ficará isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). ARREMATAÇÃO PARCELADA: Consigno a possibilidade de arrematação em pagamento parcelado para bens imóveis, através de proposta do interessado ao Juízo e apresentada no ato do leilão ao leiloeiro, observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo, 40% do valor do lanço e o restante (60%) deverá ser pago em até seis (12) prestações iguais mensais e consecutivas, com vencimento sempre no dia de igual número daquele em que realizado o leilão ou no primeiro dia útil subsequente, quando a data fixada recair em sábados, domingos ou feriados ou não houver o dia de número correspondente no mês, atentando-se para os termos do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 9ª Região. As parcelas deverão ser corrigidas mediante aplicação do índice legal, a contar da data da realização do leilão. Vencido o prazo de cinco dias para manifestação das partes, ao Leiloeiro para as providências que lhes são pertinentes, ficando desde já as partes cientes de que, a pedido, ou mesmo de ofício, os bens constritos poderão ser removidos para facilitar a realização do ato, hipótese em que o Leiloeiro assumirá o ônus de ser depositário do bem Na hipótese