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Rural em Leilão em Jataizinho / PR - 3073271

Rodovia BR 369, km 128


Valor avaliado

R$ 4.750.000,00

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R$ 2.375.000,00

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18/11/2026 às 14:00

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Rodovia BR 369, km 128

Mais sobre o Imóvel
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Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 3073271
Valor de Avaliação: R$ 4.750.000,00
Data de Inclusão: 20/10/2026
Descrição: Uma área de terras medindo 30.000,00 metros quadrados, ou sejam 3,0 hectares, denominada 01-A, subdivisão das áreas de terras com 121.000,00 metros quadrados ou 12,1 hectares situada no perímetro suburbano do Município de Jataizinho. Matrícula n° 21.258 do Cartório de Registro de Imóveis de Ibiporã-PR. Localização Rodovia BR 369, km 128 em Jataizinho. Incra 713.006.297. Localização: Rodovia BR 369, KM 128, em Jataizinho/PR. Não há benfeitorias significativas. ÔNUS: AV01/21.258 - Ônus anteriores: 1) Hipoteca cedular de Primeiro Grau em favor do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul BRDE; 2) Hipoteca cedular de Segundo Grau em favor do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul BRDE; 3) Hipoteca cedular de Terceiro Grau em favor do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul BRDE; 4) Hipoteca cedular de Quarto Grau em favor do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul BRDE; 5) Hipoteca cedular de Quinto Grau em favor do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul BRDE; 6) Hipoteca cedular de Sexto Grau em favor do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul BRDE; 7) Hipoteca cedular de Sétimo Grau em favor do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul BRDE; 17) Penhora do Mandado 527/00 Comarca de Uraí; 18) Termo de Arrolamento de Bens e Direito INSS Londrina; 25) Penhora referente aos autos n° 146/2003, junto a 3ª Vara Cível de Cascavel, em que é credor Truicial Gráfica e Editora Ltda; 26) Arresto referente aos autos n° 075/2002, em que é credor União; 27) Arresto referente aos autos n° 427/2003, junto a Vara Cível de Uraí, em que é credor Eletrotrafo; 28) Arresto referente aos autos n° 187/2003, junto a Vara de Execuções Fiscais de São Paulo; 29) Arresto referente aos autos n° 558/2003, em que é credor Banco Itaú S/A; 30) Arresto referente aos autos n° 206/2003, junto a 3ª Vara da Fazenda de Curitiba, em que é credor Banco Regional de Desenvolvimento do extremo Sul BRDE; 31) Arresto referente aos autos n° 207/2003, junto a 3ª Vara da Fazenda de Curitiba, em que é credor Banco Regional de Desenvolvimento do extremo Sul BRDE; 32) Arresto referente aos autos n° 182/2002, junto a Vara de Execuções Fiscais de São Paulo, em que é credor Fazenda Pública do Estado de São Paulo; 33) Arresto referente aos autos n° 097/2002, junto a Vara de Execuções Fiscais de São Paulo, em que é credor Fazenda Pública do Estado de São Paulo; 34) Arresto referente aos autos n° 096/2002, junto a Vara de Execuções Fiscais de São Paulo, em que é credor Fazenda Pública do Estado de São Paulo; 35) Arresto referente aos autos n° 025/2003, em que é credor União; 36) Arresto referente aos autos n° 121/2004, em que é credor Fazenda Pública do Estado de São Paulo; 37) Arresto referente aos autos n° 078/2004, em que é credor Fazenda Pública do Estado do Paraná; 38) Arresto referente aos autos n° 081/2004, em que é credor Fazenda Pública do Estado do Paraná; 39) Arresto referente aos autos n° 002/2005, em que é credor Fazenda Pública do Estado do Paraná; 40) Arresto referente aos autos n° 003/2005, em que é credor Fazenda Pública do Estado do Paraná; 41) Arresto referente aos autos n° 01/2005, em que é credor Fazenda Pública do Estado do Paraná; 42) Arresto referente aos autos n° 04/2005, em que é credor Fazenda Pública do Estado do Paraná; 43) Arresto referente aos autos n° 014/2005, em que é credor Fazenda Pública do Estado do Paraná; 44) Arresto referente aos autos n° 015/2005, em que é credor Fazenda Pública do Estado do Paraná; 45) Arresto referente aos autos n° 024/2005, em que é credor Fazenda Pública do Estado do Paraná; 46) Arresto referente aos autos n°26/2005, em que é credor Fazenda Pública do Estado do Paraná; 47) Arresto referente aos autos n° 19/2005, em que é credor Fazenda Pública do Estado do Paraná; 48) Arresto referente aos autos n° 27/2005, em que é credor Fazenda Pública do Estado do Paraná; 49) Arresto referente aos autos n° 22/2005, em que é credor Fazenda Pública do Estado do Paraná; 50) Arresto referente aos autos n° 23/2005, em que é credor Fazenda Pública do Estado do Paraná; 51) Arresto referente aos autos n° 25/2005, em que é credor Fazenda Pública do Estado do Paraná; 52) Arresto referente aos autos n° 40/2005, em que é credor Fazenda Pública do Estado do Paraná; 53) Arresto referente aos autos n° 80/2005, em que é credor Fazenda Pública do Estado do Paraná; 54) Arresto referente aos autos n° 79/2004, em que é credor Fazenda Pública do Estado do Paraná; 55) Arresto referente aos autos n° 038/2005, em que é credor Fazenda Pública do Estado do Paraná; 56) Arresto referente aos autos n° 36/2005, em que é credor Fazenda Pública do Estado do Paraná; 57) Arresto referente aos autos n° 37/2005, em que é credor Fazenda Pública do Estado do Paraná; 58) Arresto referente aos autos n° 04/2005, em que é credor Fazenda Pública do Estado do Paraná; 59) Arresto referente aos autos n° 49/2005, em que é credor Fazenda Pública do Estado do Paraná; 60) Arresto referente aos autos n° 50/2005, em que é credor Fazenda Pública do Estado do Paraná; 61) Arresto referente aos autos n° 69355658-9, em que é credor Fazenda Pública do Estado de São Paulo; 62) Arresto referente aos autos n° 73/2005, em que é credor Fazenda Pública do Estado do Paraná; 63) Arresto referente aos autos n° 64/2005, em que é credor Fazenda Pública do Estado do Paraná; 64) Arresto referente aos autos n° 078/2004, em que é credor Fazenda Pública do Estado do Paraná; 65) Penhora referente aos autos n° 88/2005, em que é credor Fazenda Pública do Estado do Paraná; 66) Penhora referente aos autos n° 12/2009, em que é credor Fazenda Pública do Estado do Paraná; 67) Penhora referente aos autos n° 11/2009, em que é credor Fazenda Pública do Estado do Paraná; 68) Penhora referente aos autos n° 69/2006, em que é credor Fazenda Pública do Estado do Paraná; 69) Penhora referente aos autos n° 2388.63.2010, em que é credor Fazenda Pública do Estado do Paraná; 70) Penhora referente aos autos n° 2378.782010, em que é credor Fazenda Pública do Estado do Paraná; 71) Penhora referente aos autos n° 2385.63.2010, em que é credor Fazenda Pública do Estado do Paraná; 72) Penhora referente aos autos n° 3119.59.2010, em que é credor Fazenda Pública do Estado do Paraná; 73) Penhora referente aos autos n° 3120.44.2010, em que é credor Fazenda Pública do Estado do Paraná; 74) Penhora referente aos autos n° 2386.92.2010, em que é credor Fazenda Pública do Estado do Paraná; 75) Penhora referente aos autos n° 78/04, em que é credor Fazenda Pública do Estado do Paraná; 76) Arrolamento Delegacia da Receita Federal de Londrina; 77) Penhora referente aos autos n° 110/113.0000435-0, em que é credor Estado do rio Grande do Sul; 78) Penhora referente aos autos n° 2367-2013-663, em que é credor Romario Ramos da Costa, junto a 4ª Vara do Trabalho de Londrina; R. 02/21.258 - Penhora de Bens referente aos autos nº 00001187-97.2012.5.09.0664, em favor da Paulo Ricardo Miyake Chaves, em trâmite perante juízo da 5ª Vara do Trabalho de Londrina; R. 03/21.258 - Penhora de Bens referente aos autos nº 0001330-89.2012.5.09.0663, em favor da Eleandro Rodrigues do Prado, em trâmite perante juízo da 4ª Vara do Trabalho de Londrina; R. 09/21.258 - Penhora de Bens referente aos autos nº 0000551-31.2014.5.09.0513, em favor de José Luiz dos Santos, em trâmite perante juízo da 3ª Vara do Trabalho de Londrina; R. 10/21.258 - Penhora de Bens referente aos autos nº 0000829-32.2014.5.09.0513, em favor de União, em trâmite perante juízo da 3ª Vara do Trabalho de Londrina; R. 14/21.258 - Penhora de Bens referente aos autos nº 0048838-57.2013.8.16.0014, em favor de Gráfica e Editora Lider, em trâmite perante juízo da 8ª Vara Cível de Londrina; R. 17/21.258 - Penhora de Bens referente aos autos nº 5265-66.2012.8.16.0090, em favor do Estado do Paraná, em trâmite perante juízo da Vara de Ibiporã; R. 18/21.258 - Penhora de Bens referente aos autos nº 24.804, em favor de BRDE, em trâmite perante juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de

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