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Apartamentos em Leilão em Jataizinho / PR - 2890957

Rua Carmela Dutra, 500


Valor avaliado

R$ 690.000,00

Valor do Imóvel

R$ 414.000,00

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

2ª Praça

21/07/2026 às 14:00

R$ 414.000,00

Apartamentos em Leilão em Jataizinho / PR - 2890957

Rua Carmela Dutra, 500

Mais sobre o Imóvel
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Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2890957
Valor de Avaliação: R$ 690.000,00
Data de Inclusão: 18/06/2026
Descrição: BENS: Um apartamento n. 202, situado no segundo pavimento superior, do Condomínio Edifício Helen Cristina, localizado na Rua Carmela Dutra, 500, com área bruta de 185,87 metros quadrados, sendo 128,33 metros quadrados, de área privativa e 57,54 metros quadrados, de área de uso comum, na qual se acha incluído uma vaga para estacionamento de um veículo de porte médio, na garagem coletiva, situada no subsolo, correspondendo a cada apartamento a fração ideal do terreno em 6,86%, com as divisas e confrontações constantes na Matricula de n. 30.360 do Cartório de Registro de Imóveis deste Município e Comarca de Ibiporã - Pr. Complemento: O imóvel descrito encontra se servido por todas as melhorias constantes no Município, tais como: rede de água, esgoto, iluminação pública, internet, próximo a mercados, padarias, hospitais e escolas. Localização: O imóvel objeto do presente laudo de avaliação, situa - se na rua Camélia Dutra, n. 500 no Município de Jataizinho-PR, do Foro Regional de Ibiporã, Comarca da Região Metropolitana de Londrina - PR. Referido bem se encontra depositado nas mãos do Depositário Público desta comarca, como fiel depositário, até ulterior deliberação. ÔNUS: R.01/Mat-30.360 - Penhora referente aos presentes autos; Av.02/Mat-30.30 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº0001057-66.2019.5.09.0663 em tramite perante a 4ªVara do Trabalho de Londrina; Av.04/Mat.30.360 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº0001052-26.2019.5.09.0863 em tramite perante a 7ªVara do Trabalho de Londrina; Av.5/30.360 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº0001052-26.2019.5.05.0863 em tramite perante a 7ªVara do Trabalho de Londrina, conforme matricula imobiliária de evento 385.2. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC/2015). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Código de Processo Civil/2015, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente; em caso de remição, acordo ou pagamento, será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago, respectivamente pelo remitente e pelo executado

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