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R$ 125.000,00

Imóvel Urbano em Leilão em Jataizinho / PR - 2894138

Rua Vitorina Zanini, Conjunto Habitacional Octaviano Heráclio Duarte


Valor do Imóvel

R$ 125.000,00

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

18/08/2026 às 09:00

R$ 125.000,00

2ª Praça

25/08/2026 às 09:00

R$ 75.000,00

Imóvel Urbano em Leilão em Jataizinho / PR - 2894138

Rua Vitorina Zanini, Conjunto Habitacional Octaviano Heráclio Duarte

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 240,00 m²

Situação:

Situação Ocupado
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Jataizinho
Precisão da geolocalização: Centro da Região
Ponto no mapa representa o centro da cidade ou bairro.
Leiloeiro: LB Leilões
Código Imóvel: 2894138
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 19/06/2026
Descrição: LOTE: DIREITOS DO BEM IMÓVEL, conforme documento de mov. 239.2: Uma área de terras medindo 240,00 metros quadrados constituída pelo lote nº 11 (onze), da quadra nº 04 (quatro) do Conjunto Habitacional OCTAVIANO HERÁCLIO DUARTE, no município de Jataizinho-PR, anterior Comarca de Uraí-PR, atualmente, Foro Regional de Ibiporã-PR, Comarca da Região Metropolitana de Londrina-PR, dentro das seguintes divisas e confrontações posicionando-se em seu interior: Frente para a Rua Vitorina Zanini com 12,00 metros; fundos com o lote nº 10 com 12,00 metros; lado direito confrontando com o lote nº 12 com 20,00 metros; finalmente pelo lado esquerdo confrontando com a Rua Mariana Sebastiana de Paula com 20,00 metros, fechando um polígono de formato retangular, com área de 240,00 metros quadrados. Construções: Uma residência tipo J-T-22, com 22,40 m2, no alinhamento predial da Rua Vitorina Zanini, Conjunto Habitacional Octaviano Heráclio Duarte, em Jataizinho-PR. AVALIAÇÃO LOTE: Valor: R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), conforme laudo de avaliação de mov. 143.1. VALOR DA CAUSA: R$ 648,61 (seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e um centavos). DÉBITO EXECUTADO: R$ 1.023,84 (um mil e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos), conforme extrato de débitos de mov. 221.2, o qual DEVERÁ ser acrescido das devidas correções, custas processuais, eventuais multas e honorários advocatícios. DEPÓSITO: O referido bem encontra-se depositado nas mãos do executado, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se ao(s) depositário(s) de que, fica(m) ele(s) obrigado(s) a permitir(em) a eventuais interessados o acesso ao(s) bem(ns), durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital. ÔNUS: HIPOTECA: R.02/Matrícula nº 29.190 - penhora referente aos presentes autos nº 0004595-52.2017.8.16.0090. R.03/Matrícula nº 29.190 - penhora referente aos autos de Execução Fiscal nº 0002298-55.2010.8.16.0175. Podem existir outros ônus, restrições ou averbações não informados no processo ou registrados posteriormente à expedição da matrícula. PENHORA(S): R.02/Matrícula nº 29.190 - penhora referente aos presentes autos nº 0004595-52.2017.8.16.0090. R.03/Matrícula nº 29.190 - penhora referente aos autos de Execução Fiscal nº 0002298-55.2010.8.16.0175. Podem existir outros ônus, restrições ou averbações não informados no processo ou registrados posteriormente à expedição da matrícula. LEILOEIRO: Luiz Barbosa de Lima Junior, inscrito na Junta Comercial do Paraná, sob o nº 10/030-L, representante da LB Leilões, sob o sítio: www.lbleiloes.com.br DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro, nos termos do art. 884, parágrafo único, do CPC, será de 5% sobre o valor da arrematação, devida pelo arrematante. Em caso de adjudicação, será devido ao leiloeiro o percentual de 2% sobre o valor da adjudicação ou da avaliação, o que for menor, a ser pago pelo adjudicante. Na hipótese de acordo, remição ou outra forma de composição após a designação do leilão e publicação do edital, será devido ao leiloeiro o percentual de 2% sobre o valor do acordo ou da avaliação, o que for menor, pela parte executada ou terceiro interessado. OBSERVAÇÃO 01: DO PAGAMENTO - O pagamento deverá ser realizado de imediato, à vista, pelo arrematante, seja por meio eletrônico ou por depósito judicial (art. 892, do CPC), salvo disposição judicial diversa ou, se não houver lances à vista, arrematação com pagamento parcelado (abaixo descrito). OBSERVAÇÃO 02: PAGAMENTO PARCELADO - Propostas de pagamento parcelado não suspendem o leilão e somente serão válidas caso não sejam ofertados lances com pagamento à vista (art. 895, §§6 e 7º, do CPC). Nesta modalidade de pagamento, o interessado deverá apresentar por escrito (no site www.lbleiloes.com.br ) antes do encerramento do leilão, observado o lance mínimo ou vil. a) O parcelamento observará uma entrada de no mínimo 25% do valor do lance à vista, e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; b) A atualização será realizada pelos índices oficiais (média entre o INPCe o IGP-DI), garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis; c) no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (§ 4º do art. 895). d) em caso de inadimplemento, será feita a resolução da arrematação, na forma do § 5º do art. 895, e será o bem levado novamente a leilão. e) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (§ 7º do art. 895). f) havendo mais de uma proposta parcelada: - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, ou seja, a de maior valor, - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (§ 8º do art. 895). g) O vencimento das parcelas subsequentes ocorrerá no dia 05 do mês seguinte ao decurso dos prazos fixados no item a). i) em caso de leilão de bem imóvel o parcelamento ficará garantido por hipoteca do próprio bem (art. 895, § 1º). Tratando-se de bem móvel considerar-se-á caução idônea: fiança bancária e hipoteca sobre bem imóvel livre e desembaraçado de qualquer ônus. Sem lances à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, serão submetidas à apreciação deste juízo, prevalecendo a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada primeiro (art. 895, §8º, I e II, CPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas garantias pelo arrematante, bem como paga da comissão do leiloeiro e as demais despesas da execução (art. 901, § 1º, CPC). OBS: É de suma importância a visitação e vistoria do lote. Podendo estar faltando peças e/ou vícios ocultos. Informações de: Visitação, Sistemática do Leilão, Prazo de Pagamento, Comissão do Leiloeiro e demais, consulte o EDITAL. PROCESSO: Nº 0004595-52.2017.8.16.0090 - VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PR. Comissão do leiloeiro 5% sobre o valor de arrematação Processo 0004595-52.2017.8.16.0090 Visitação Disponível, entre em contato para agendar. Situação do imóvel Ocupado Total de lances 0 lances

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