Leilão Imóvel

Parceiro

Auket - Hub Imobiliário

Filtros

Localidade



Tipos de imóvel


Preço


Desconto (%)


Forma de Pagamento


Imóveis Caixa

Imóveis Caixa - Débito Tributos

Imóveis Caixa - Débito Condomínio


Modalidade


Bancos


Data Leilão


Data de inclusão



Entre em contato conosco!

Em breve um de nossos representantes entrará em contato com você.

Forma de Contato Preferida*

Forma de pagamento*

*Campos obrigatórios, preencha-os para enviar a mensagem

Já tem cadastro no site? Faça login
Muito obrigado pelo contato!
Você receberá um email com mais informações para entrar em contato com o Leiloeiro

Deseja mesmo excluir esta anotação ?

Uma vez excluida, não é possivel recupera-la.

Outros Imóveis em Leilão em Ibiporã / PR - 3061026

área comercial as margens da BR 369


Valor avaliado

R$ 1.111.486,06

Valor do Imóvel

R$ 666.891,64

40%
Mais sobre o imóvel

Somente à vista

2ª Praça

01/12/2026 às 14:00

R$ 666.891,64

Outros Imóveis em Leilão em Ibiporã / PR - 3061026

área comercial as margens da BR 369

Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Ibiporã
Precisão da geolocalização: Sem geolocalização
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 3061026
Valor de Avaliação: R$ 1.111.486,06
Data de Inclusão: 13/10/2026
Descrição: Uma área de terras som 356,76 metros quadrados, constituído pela data nº 06, da quadra nº02, da planta do Parque Residencial San Rafael, desta Cidade de Ibiporã, com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 5.806 do CRI local. Benfeitorias: Apesar de as matrículas não possuírem averbação de imóveis, em diligência até o local, pode se constatar a construção de um barracão coberto com telhas de zinco, aparentemente com 400 a 500m2, em sua totalidade, sendo que o imóvel está encravado em área comercial as margens da BR 369, em bom estado de conservação. O imóvel descrito encontra-se servido por todas as melhorias constantes no Município, tais como: rede de água, saneamento básico (esgoto), iluminação pública, internet, transporte público, rede de saúde municipal, entre outros. Uma área de terras com 314,88 metros quadrados, constituída pela Data 05 da quadra 02, da planta do Parque Residencial San Rafeal, desta cidade de Ibiporã, com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 5.805 do CRI local. Benfeitorias: Apesar de as matrículas não possuírem averbação de imóveis, em diligência até o local, pode se constatar a construção de um barracão coberto com telhas de zinco, aparentemente com 400 a 500m2, em sua totalidade, sendo que o imóvel está encravado em área comercial as margens da BR 369, em bom estado de conservação. O imóvel descrito encontra-se servido por todas as melhorias constantes no Município, tais como: rede de água, saneamento básico (esgoto), iluminação pública, internet, transporte público, rede de saúde municipal, entre outros. ÔNUS: MATRÍCULA Nº 5.806: R. 7 - Hipoteca em favor da Petrobras Distribuidora S/A; R.8 - Penhora referente aos autos nº 245/2009 movida por Agência Nacional do Petróleo - ANP, em trâmite perante este juízo; R.9 - Penhora referente aos autos nº 14/2008 movida pelo Município de Ibiporã, em trâmite perante este juízo; R.10 - Arresto referente aos autos nº 5011019-19.2017.4.04.7001 movida por Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Federal; Av.11 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0001018972011523004, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá- MT; Av.12 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 02529374820058090051, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia - GO; R.13 - Penhora referente aos autos nº 0003194-38.2008.8.16.0056, movida por Andressa Bueno Fernandes, em trâmite perante este juízo; R.14 - Penhora referente aos autos nº 50015433020124047001 movida pela União, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Federal; Av.15 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 01212016720068090051, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara da Fazenda Estadual de Goiânia- GO; R.16 - Sequestro de Bens, referente aos autos nº 0041696-84.2022.8.16.0014 movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara Criminal de Londrina - Pr; R.17 - Arresto referente aos autos nº 0041696-84.2022.8.16.0014 movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara Criminal de Londrina - Pr; R.18 - Hipoteca referente aos autos nº 0041696-84.2022.8.16.0014 movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara Criminal de Londrina - Pr; R.19 - Penhora referente aos presentes autos; R.20 - Sequestro, referente aos autos nº0042025-62.2023.8.16.0014 movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara Criminal de Londrina - Pr; R.21 - Hipoteca Legal, referente aos autos nº0042025-62.2023.8.16.0014 movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara Criminal de Londrina - Pr; R.22 - Penhora referente aos autos nº 0022841-38.2014.8.16.0014 movida pelo Estado do Paraná, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais; Av.23 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 05957004220085090663, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara do Trabalho; MATRÍCULA Nº 5.805: R. 7 - Hipoteca em favor da Petrobras Distribuidora S/A; R.8 - Penhora referente aos autos nº 245/2009 movida por Agência Nacional do Petróleo - ANP, em trâmite perante este juízo; R.09 - Arresto referente aos autos nº 5011019-19.2017.4.04.7001 movida por Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Federal; Av.10 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0001018972011523004, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá- MT; Av.11 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 02529374820058090051, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia - GO; R.12 - Penhora referente aos autos nº 0003194-38.2008.8.16.0056, movida por Andressa Bueno Fernandes, em trâmite perante este juízo; R.13 - Penhora referente aos autos nº 50015433020124047001 movida pela União, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Federal; Av.14 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 01212016720068090051, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara da Fazenda Estadual de Goiânia- GO; R.15 - Sequestro de Bens, referente aos autos nº 0041696-84.2022.8.16.0014 movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara Criminal de Londrina - Pr; R.16 - Arresto referente aos autos nº 0041696-84.2022.8.16.0014 movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara Criminal de Londrina - Pr; R.17 - Hipoteca referente aos autos nº 0041696-84.2022.8.16.0014 movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara Criminal de Londrina - Pr; R.18 - Penhora referente aos presentes autos; R.19 - Sequestro, referente aos autos nº0042025-62.2023.8.16.0014 movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara Criminal de Londrina - Pr; R.20 - Hipoteca Legal, referente aos autos nº0042025-62.2023.8.16.0014 movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara Criminal de Londrina - Pr; R.21 - Penhora referente aos autos nº 0022841-38.2014.8.16.0014 movida pelo Estado do Paraná, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais; Av.22 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 05957004220085090663, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara do Trabalho, conforme matrículas imobiliárias juntadas no evento 60. Eventuais outros constantes das matrículas imobiliárias. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

Imóveis em leilão nas cidades vizinhas de Ibiporã/PR:

EFETUE LOGIN OU CADASTRE-SE

Cadastre-se ou faça login para salvar buscas, selecionar ou descartar imóveis e acessá-los de forma fácil na página em minha conta.

Login Cadastre-se