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Terreno Urbano em Leilão em Guaratuba / PR - 2971261

Rua nº 19


Valor do Imóvel

R$ 12.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

08/10/2026 às 10:30

R$ 12.000,00

2ª Praça

13/10/2026 às 10:30

R$ 6.000,00

Terreno Urbano em Leilão em Guaratuba / PR - 2971261

Rua nº 19

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 240,00 m²
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Guaratuba
Precisão da geolocalização: Localização Aproximada
Ponto indica apenas a região onde o imóvel está localizado.
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Topo Leilões
Código Imóvel: 2971261
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 12/08/2026
Descrição: Lote de terreno sob o nº 26 (vinte e seis ) da quadra nº 102 (cento e dois) da Planta JARDIM VILLAGE desta Cidade, Município e Comarca de GUARATUBA, medindo 10,00 metros de frente para a Rua nº 19, por 24,00 metros de extensão da frente aos fundos em ambos os lados confrontando do lado direito de quem da rua olha o imóvel com o lote nº 27 e do lado esquerdo com o lote nº 25 e 23 e na linha de fundos onde mede 10,00 metros e confronta com o lote nº 17, perfazendo a área total de 240,00m² sem benfeitorias. Matrícula de nº 11.733 do Ofício de Registro de Imóveis de Guaratuba/PR. OBSERVAÇÃO: O loteamento é ficto, eis que área de mangue, não habitada, sem acesso, sem ruas, sem moradores. O local é de mata fechada, inacessível; inexiste qualquer caminho ou demarcação (mov. 375.1) AVALIAÇÃO: R$ 12.000,00 em outubro/2025 (mov. 449.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA : R$ 12.412,27 em julho/2026 DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor

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