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Lote De Terreno em Leilão em Guaratuba / PR - 2845999

Rua Jamur Júnior, 710


Valor do Imóvel

R$ 168.892,24

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

08/06/2026 às 14:00

R$ 168.892,24

2ª Praça

17/06/2026 às 14:00

R$ 84.446,12

Lote De Terreno em Leilão em Guaratuba / PR - 2845999

Rua Jamur Júnior, 710

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 490,00 m²
Mais sobre o Imóvel
Precisão da geolocalização: Localização Precisa
Corresponde ao endereço exato.
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: AM Leiloeiro
Código Imóvel: 2845999
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 15/05/2026
Descrição: Parte ideal de 50% pertencente a Sra. Paulina do Carmo Camargo Pereira do Lote de terreno urbano sob n° 9 (nove), da quadra n° 372 (trezentos e setenta e dois), da planta Geral da Cidade de Guaratuba, Localizado na Rua Jamur Júnior, 710, Cohapar, Guaratuba/PR, com área de 490,00m², medindo 14,00 metros de frente para a Rua Dr. Xavier da Silva, dividindo-se pela lateral direita com o lote n° 10, onde mede 35,00 metros, pela lateral esquerda divide com a Rua Berilo da Cunha Padilhas, onde mede 35,00 metros e pelos fundos medindo 14,00 metros, divide com o lote n° 08. O imóvel está localizado no centro da cidade de Guaratuba, próximo ao pronto socorro municipal e da avenida paraná, havendo no local uma residência com uma saída de frente para a travessa Máximo Jamur e outra saída para a rua Berilo da Cunha Padilha. A residência se encontra apenas em razoável estado de conservação. Sendo o imóvel muito antigo e carecendo de muitos reparos, conforme fotos. Demais características constantes na matrícula 12.028 do 2° CRI de São José dos Pinhais/PR. ÔNUS DA MATRÍCULA E ÔNUS DIVERSOS: O arrematante adquirirá apenas os direitos relativos à referida parte ideal, passando à condição de condômino do bem, nos termos da legislação vigente, ficando ciente de que a posse, uso, fruição e eventual divisão do imóvel dependerão de ajuste com os demais coproprietários ou das medidas judiciais cabíveis. Ficam os licitantes cientes de que, embora na matrícula do imóvel conste como proprietária a Sra. Vera Lúcia Netto, conforme escritura pública de compra e venda registrada sob o nº 0179-N, folha 045, em 11/04/1994, junto ao Tabelionato de Notas de Guaratuba/PR, o imóvel foi transmitido ao executado Ezequias Pereira e seu cônjuge, Paulina do Carmo Camargo Pereira. Ressalta-se, ainda, que a fração pertencente ao Sr. Ezequias Pereira foi posteriormente alienada a seu filho, Ezequiel Pereira, conforme acordo juntado no mov. 1018.1 e homologado no mesmo movimento. Todavia, a referida escritura pública não foi levada a registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, assim como não houve o registro da mencionada alienação posterior. Caberá ao arrematante a adoção das providências necessárias à regularização registral, inclusive quanto à averbação de eventuais benfeitorias junto à matrícula do imóvel, não lhe assistindo direito a qualquer questionamento ou indenização futura em razão de tais circunstâncias. Na matrícula nº 12.028 do 2º CRI de São José dos Pinhais/PR, juntada no mov. 910.9, consta a informação de que o referido imóvel atualmente pertence à Circunscrição Imobiliária de Guaratuba/PR. Contudo, não há informação acerca da abertura da respectiva matrícula perante o referido cartório, cabendo ao arrematante providenciar sua regularização.; outros eventuais constantes nos autos e na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: Selma a receber: R$ R$ 1.114.647,49 (um milhão cento e quatorze mil, seiscentos e quarenta e sete reais e quarenta e nove centavos); Eduardo a receber: R$ 687.520,81 (seiscentos e oitenta e sete mil, quinhentos e vinte reais e oitenta e um centavos), em 22/09/2025. CONDIÇÕES GERAIS: 01) Fica(m) desde já cientes o(a)(s) Executado(a)(s) de que, em caso de arrematação de bem(ns) imóvel(is), deverá(ão) imediatamente remover o(s) bem(ns) móvel(is) que guarnece(m) seu interior, sob pena de ser(em) incorporado(s) ao(s) imóvel(is) caso não seja(m) retirado(s), com exceção da existência de eventual(ais) móvel(is) planejado(s). 02) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), exceto no caso de adjudicação ou de arrematação com o próprio crédito executado neste processo, condições estas sujeitas ao concurso de preferência. 03) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 04) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 05) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o valor mínimo estipulado. Em caso de igualdade de valores entre propostas, a oferta de pagamento à vista prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, nos termos do art. 895 do CPC/2015. Excepcionalmente, caso a proposta de pagamento parcelado apresente valor superior à proposta de pagamento à vista, a questão será submetida à apreciação do Juízo, a quem competirá decidir acerca da proposta vencedora. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor da sua oferta. b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 30% (trinta) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas (art. 895, §1º do Novo Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, com vencimento a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação, com valor não inferior a R$ 1.000,00 para cada parcela. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895 §4º do CPC/2015). O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pela média do INPC+IGP-DI (pro rata die) (Decreto nº 1.544/1995), devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entregar do bem à quitação de todas as parcelas. Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. LEILOEIRO: ADRIANO MELNISKI, JUCEPAR nº. 07/010-L. **COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Em caso de adjudicação a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a)(s) credor(a)(s). Em se tratando de remição, transação ou acordo entre as partes, será garantido o pagamento de 1% sobre o valor da avaliação, limitado a R$ 1.500,00, a ser paga pelo(a)(s) Executado(a)(s). ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), poderá ofertar lances pela Internet, devendo, para tanto, realizar cadastro prévio no site do Leiloeiro, www.amleiloeiro.com.br , por meio do link: https://amleiloeiro.com.br/register , anexando ao sistema a d

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