Mais sobre o Imóvel
Precisão da geolocalização:
Centro da Região
Código Imóvel: 2993546
Valor de Avaliação: R$ 762.296,48
Data de Inclusão: 27/08/2026
Descrição:
Lote de terreno sob nº 01 da quadra nº 01, do JARDIM BALNEÁRIO ATLANTICO SUL, situado na cidade, município e comarca de Guaratuba, com área total de 526,71m², sendo 12,69 metros de frente para a Av. Paraná (atual Av. Des. Antônio Franco Ferreira da Costa), 19,59 metros de fundos onde confronta com os lotes nºs 07 e 08, 33,58 metros do lado esquerdo onde confronta com a Av. CURIUVA, e 32,31 metros do lado direito onde se confronta com o lote nº 02, descrição conforme matrícula sob nº 41532 e croqui apresentados nos movimentos 258.2 e 166.2 dos autos acima, contém uma edificação simples de aproximadamente 100 m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Guaratuba, PR ÔNUS DA MATRÍCULA E ÔNUS DIVERSOS: AV1/41.532 - Matrícula aberta conforme mandado expedido pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Guaratuba, extraídos dos autos nº 686/86, de ação de manutenção de posse cumulada com perdas e danos, em que é requerente Empresa Balneária de Guaratuba LTDA e requerida Celso Augusto M. Ribas & Cia Ltda.; R3/41.532 - Penhora extraída dos autos de Execução Fiscal nº 2443/2010, expedida pelo Juízo de Direito da Serventia Cível e Anexos de Guaratuba, em que é exequente da Fazenda Pública de Guaratuba e executado Celso Augusto M Ribas & Cia LTDA; R4/41.532 - Penhora extraída dos autos de Execução Fiscal nº 814/2003, expedida pelo Juízo de Direito da Serventia Cível e Anexos de Guaratuba, em que é exequente da Fazenda Pública de Guaratuba e executado Celso Augusto M Ribas & Cia LTDA; R7/41.532 - Penhora extraída dos autos de Execução Fiscal nº 5742-71.2007.8.16.0088, expedida pelo Juízo de Direito da Serventia Cível e Anexos de Guaratuba, em que é exequente da Fazenda Pública de Guaratuba e executado Celso Augusto M Ribas & Cia LTDA; R13/41.532 - Penhora extraída dos autos de Execução Fiscal nº 1313-08.2000.8.16.0088, expedida pelo Juízo de Direito da Serventia Cível e Anexos de Guaratuba, em que é exequente da Fazenda Pública de Guaratuba e executado Celso Augusto M Ribas & Cia LTDA; R14/41.532 - Penhora extraída dos autos de Execução Fiscal nº 22070-32.2014.8.16.0088, expedida pelo Juízo de Direito da Serventia Cível e Anexos de Guaratuba, em que é exequente da Fazenda Pública de Guaratuba e executado Celso Augusto M Ribas & Cia LTDA; outros eventuais constantes nos autos e na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 16.579,32(dezesseis mil, quinhentos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos), em 16/04/2025 CONDIÇÕES GERAIS: 01) Fica(m) desde já cientes o(a)(s) Executado(a)(s) de que, em caso de arrematação de bem(ns) imóvel(is), deverá(ão) imediatamente remover o(s) bem(ns) móvel(is) que guarnece(m) seu interior, sob pena de ser(em) incorporado(s) ao(s) imóvel(is) caso não seja(m) retirado(s), com exceção da existência de eventual(ais) móvel(is) planejado(s). 02) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), exceto no caso de adjudicação ou de arrematação com o próprio crédito executado neste processo, condições estas sujeitas ao concurso de preferência. 03) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 04) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 05) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o valor mínimo estipulado. Em caso de igualdade de valores entre propostas, a oferta de pagamento à vista prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, nos termos do art. 895 do CPC/2015. Excepcionalmente, caso a proposta de pagamento parcelado apresente valor superior à proposta de pagamento à vista, a questão será submetida à apreciação do Juízo, a quem competirá decidir acerca da proposta vencedora. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor da sua oferta. b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas (art. 895, §1º do Novo Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, com vencimento a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação, com valor não inferior a R$ 1.000,00 para cada parcela. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895 §4º do CPC/2015). O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pela média do INPC+IGP-DI (pro rata die) (Decreto nº 1.544/1995), devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entregar do bem à quitação de todas as parcelas. Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. LEILOEIRO: ADRIANO MELNISKI, JUCEPAR nº. 07/010-L. ** COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Em caso de adjudicação a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a)(s) credor(a)(s). Em se tratando de remição, transação ou acordo entre as partes, será garantido o pagamento de 1% sobre o valor da avaliação, limitado a R$ 1.500,00, a ser paga pelo(a)(s) Executado(a)(s). ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), poderá ofertar lances pela Internet, devendo, para tanto, realizar cadastro prévio no site do Leiloeiro, www.amleiloeiro.com.br , por meio do link: https://amleiloeiro.com.br/register , anexando ao sistema a documentação descrita no site, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes do início do leilão. Além disso, deverão solicitar a habilitação (declaração li e aceito”) até 2 (duas) horas antes do início do leilão, confirmar os lances ofertados e efetuar o pagamento do valor correspondente no dia útil seguinte à data designada para a realização da praça. Ficam cientes, ainda, de que os arrematantes deverão garantir o ato da arrematação mediante o depósito do valor ofertado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. O cadastro e a solicitação de habilitação implicam a aceitação dos Termos e Condições aqui estabelecidos, bem como a concordâ