Leilão Imóvel

Parceiro

Auket - Hub Imobiliário

Filtros

Localidade



Tipos de imóvel


Preço


Desconto (%)


Forma de Pagamento


Imóveis Caixa

Imóveis Caixa - Débito Tributos

Imóveis Caixa - Débito Condomínio


Modalidade


Bancos


Data Leilão


Data de inclusão



Entre em contato conosco!

Em breve um de nossos representantes entrará em contato com você.

Forma de Contato Preferida*

Forma de pagamento*

*Campos obrigatórios, preencha-os para enviar a mensagem

Já tem cadastro no site? Faça login
Muito obrigado pelo contato!
Você receberá um email com mais informações para entrar em contato com o Leiloeiro

Deseja mesmo excluir esta anotação ?

Uma vez excluida, não é possivel recupera-la.

Apartamentos em Leilão em Guaratuba / PR - 2993543

Rua Guilherme Pequeno


Valor do Imóvel

À consultar

Mais sobre o imóvel

À vista

Apartamentos em Leilão em Guaratuba / PR - 2993543

Rua Guilherme Pequeno

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 136,14 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Guaratuba
Precisão da geolocalização: Centro da Região
Ponto no mapa representa o centro da cidade ou bairro.
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: AM Leiloeiro
Código Imóvel: 2993543
Valor de Avaliação: R$ 1.046.243,81
Data de Inclusão: 27/08/2026
Descrição: Apartamento nº 02 (dois), do Conjunto "Agnelo Ramos Pinto", situado nesta Cidade, Município e Comarca de Guaratuba/PR, localizado no andar superior, com frente para a Avenida 29 de Abril, do lado esquerdo de quem da referida avenida olha o imóvel, com a área construída de 136,14 m2, fração ideal do solo de 0,2120 e quota do terreno de 0,378, com acesso pela Rua Guilherme Pequeno, através de escada. O referido conjunto acha-se construído sobre o lote de terreno nº 11-A, oriundo da subdivisão do lote nº 11, da quadra nº 72, da planta "Geral" desta Cidade, medindo 18,00 metros de frente para a Avenia 29 de Abril, medindo 20,00 metros de comprimento pela lateral direita de quem da avenida olha o imóvel com a Rua Guilherme Pequeno, medindo 20,00 metros de comprimento pela lateral esqerda de quem da avenida olha o imóvel com os lotes nºs 12 e 13, medindo 18,00 metros de fundos, com o lote nº 11 B " Imóvel Matrículado sob o nº 51.624 do CRI de Cuaratuba/PR Características do imóvel: O imóvel está localizado no melhor ponto do bairro centro em Guaratuba, a poucos metros da praia central e no caminho para a praça dos namorados, famosos pontos turísticos desta cidade. Está localizado na esquina da AV. 29 de Abril, principal avenida de Guaratuba. O prédio é antigo, e não está em boas condições de conservação. O apartamento encontra-se em razoável estado de conservação. ÔNUS DA MATRÍCULA E ÔNUS DIVERSOS: R.1/51.624 - Arresto expedido pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Guaratuba/PR, extraído dos autos de Execução Fiscal nº 941/2006, em que é exequente a Fazenda Pública do Município de Guaratuba e executado Agnelo Ramos Pinto & Cia Ltda.; AV.2/51.624 - Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juiz de Guaratuba, nos autos do processo nº 0006296-93.2013.8.16.0088; R.3/51.624 - Penhora extraída dos autos de execução fiscal nº 3083-40.2017.8.16.0088, expedida pelo Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública de Guaratuba, em que é exequente Município de Guaratuba e executado Agnelo Ramos Pinto & Cia Ltda.; R.4/51.624 - Penhora extraída dos autos de execução fiscal nº 2760-59.2022.8.16.0088, expedida pelo Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública de Guaratuba, em que é exequente Município de Guaratuba e executado Agnelo Ramos Pinto & Cia Ltda.; outros eventuais constantes nos autos e na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 50.406,94 (cinquenta mil, quatrocentos e seis reais e noventa e quatro centavos), em 29/01/2026. CONDIÇÕES GERAIS: 01) Fica(m) desde já cientes o(a)(s) Executado(a)(s) de que, em caso de arrematação de bem(ns) imóvel(is), deverá(ão) imediatamente remover o(s) bem(ns) móvel(is) que guarnece(m) seu interior, sob pena de ser(em) incorporado(s) ao(s) imóvel(is) caso não seja(m) retirado(s), com exceção da existência de eventual(ais) móvel(is) planejado(s). 02) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), exceto no caso de adjudicação ou de arrematação com o próprio crédito executado neste processo, condições estas sujeitas ao concurso de preferência. 03) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 04) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 05) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o valor mínimo estipulado. Em caso de igualdade de valores entre propostas, a oferta de pagamento à vista prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, nos termos do art. 895 do CPC/2015. Excepcionalmente, caso a proposta de pagamento parcelado apresente valor superior à proposta de pagamento à vista, a questão será submetida à apreciação do Juízo, a quem competirá decidir acerca da proposta vencedora. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor da sua oferta. b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas (art. 895, §1º do Novo Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, com vencimento a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação, com valor não inferior a R$ 1.000,00 para cada parcela. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895 §4º do CPC/2015). O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pela média do INPC+IGP-DI (pro rata die) (Decreto nº 1.544/1995), devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entregar do bem à quitação de todas as parcelas. Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. LEILOEIRO: ADRIANO MELNISKI, JUCEPAR nº. 07/010-L. **COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Em caso de adjudicação a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a)(s) credor(a)(s). Em se tratando de remição, transação ou acordo entre as partes, será garantido o pagamento de 1% sobre o valor da avaliação, limitado a R$ 1.500,00, a ser paga pelo(a)(s) Executado(a)(s). ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), poderá ofertar lances pela Internet, devendo, para tanto, realizar cadastro prévio no site do Leiloeiro, www.amleiloeiro.com.br , por meio do link: https://amleiloeiro.com.br/register , anexando ao sistema a documentação descrita no site, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes do início do leilão. Além disso, deverão solicitar a habilitação (declaração li e aceito”) até 2 (duas) horas antes do início do leilão, confirmar os lances ofertados e efetuar o pagamento do valor correspondente no dia útil seguinte à data designada para a realização da praça. Ficam cientes, ainda, de que os arrematantes deverão garantir o ato da arrematação mediante o depósito do valor ofertado no prazo de 24 (vinte e quatro) hor

Imóveis em leilão nas cidades vizinhas de Guaratuba/PR:

EFETUE LOGIN OU CADASTRE-SE

Cadastre-se ou faça login para salvar buscas, selecionar ou descartar imóveis e acessá-los de forma fácil na página em minha conta.

Login Cadastre-se