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R$ 243.750,00

Rural em Leilão em Grandes Rios / PR - 1702325


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R$ 243.750,00

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23/05/2024 às 14:00

R$ 243.750,00

Rural em Leilão em Grandes Rios / PR - 1702325

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Localização: PR /Grandes Rios
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 1702325
Data de Inclusão: 25/04/2024
Descrição: Lote de terras rural n.º 105 (cento e cinco), com área de 6,20 alqueires, ou sejam: 150.040,00 metros quadrados, situado na Gleba Ribeirão-Bonito, 1ª Secção, no município de Comarca de Grandes Rios/PR, com os limites e confrontações da matrícula n. 2.886 do CRI de Grandes Rios/PR; 2/3 (dois terços) da propriedade (4,13 alqueires aproximadamente) constituem-se de terras para pastagens ou reflorestamento; 1/3 (um terço (2,07 alqueires aproximadamente) constitui-se de terras impróprias para cultura, servindo apena como abrigo e proteção da fauna e flora silvestre, ambiente de recreação ou armazenamento de água. LUIZ HENRIQUE FADEL. ÔNUS: R13/2.886 - Contrato de Parceria Agropecuária, com prazo até o dia 30/04/2024; R14/2.886 - Contrato de Parceria Agropecuária, com prazo até o dia 30/09/2024; Av24/2.886 - Arresto de bens autos n° 0000740-80.2022.8.26.0100, credor Strategi Special, junto a 43ª Vara Cível de São Paulo; R26/2.886 - Penhora de bens referente aos autos nº 0001462-65.2017.5.09.0019, credor José Roberto Alves dos Santos, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R27/2.886 - Penhora de bens referente aos autos nº 0000851-54.2013.5.09.0019, credor Paulo José dos Santos, junto a 8ª Vara do Trabalho de Londrina; R28/2.886 - Penhora de bens referente aos autos nº 0000234-45.2017.5.09.0863, credor José Correia da Silva, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina, conforme matrícula. Eventuais outro constante da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os interessados em participar da alienação judicial deverão se cadastrar previamente com o encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, a partir da publicação do edital de leilão, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances pelo Leiloeiro Oficial. Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem; nos imóveis à venda é "ad-corpus"; no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. Os honorários do leiloeiro judicial, devidos apenas quando da realização efetiva do leilão, serão de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e suportados pelo arrematante, devendo ser depositados no momento do lanço; O prazo para oposição de embargos à arrematação será de 5 (cinco) dias a contar da realização da hasta pública, independentemente de intimação. Será permitido o parcelamento do preço da arrematação, observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo, 40% do valor do lanço, e o restante (60%) a prazo, garantido pela penhora incidente sobre o mesmo bem, ficando o arrematante como depositário fiel do bem, nos termos dos arts. 215 a 217 do Provimento Geral da Corregedoria Regional. Quanto aos bens imóveis, o parcelamento não poderá ultrapassar doze parcelas mensais, iguais e sucessivas, de no mínimo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e para os bens móveis o parcelamento não poderá ultrapassar 6 parcelas mensais, iguais e sucessivas, de no mínimo R$ 500,00 (quinhentos reais); Se o arrematante ou seu fiador não efetuar o pagamento das parcelas ajustadas, perderá, em favor da execução, todos os depósitos efetuados, inclusive o sinal, sem prejuízo das sanções processuais ou materiais cabíveis, nos termos do disposto no art. 897 do CPC. O leilão somente será suspenso se houver o pagamento ou for protocolizada petição de acordo, com comprovação de pagamento das custas, despesas processuais, contribuição previdenciária e outros tributos até o dia imediatamente anterior à data designada para o leilão; Neste caso, a parte executada arcará com as despesas havidas pelo leiloeiro, devidamente comprovadas (OJ EX SE 04, INCISO VI). Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas e impostos para a transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhora, junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante; Após a entrega da carta de arrematação, fica o arrematante devidamente ciente que deverá informar nos autos qualquer irregularidade ou dificuldade porventura encontrada, no prazo de dez dias. Na hipótese de haver coproprietário(s) do imóvel e tenha determinação de sua venda de modo integral, deverão ser observados os critérios definidos no art. 843 do CPC/2015, especialmente no disposto no seu parágrafo 2º, não devendo ser aceito lance inferior ao da avaliação na quota parte de propriedade dos coproprietários. Restando negativa a expropriação em hasta pública, autoriza-se desde já o sr. Leiloeiro a proceder a venda direta dos bens, juntando-se aos autos eventuais propostas recebidas no prazo de sessenta dias. Para participação no leilão é pré-requisito que os interessados reconheçam e concordem com o presente edital e condições eventualmente informadas por ocasião do leilão. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e observando-se o prazo previsto no artigo 888, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho, expede-se o presente edital, a fim de que seja publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Restando negativa a intimação pessoal dirigida a quaisquer das partes, o edital a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho suprirá o ato negativo

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