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Código Imóvel: 2910078
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 02/07/2026
Descrição:
LOTE: Quadrante 06, Quadrícula 3, Setor 48, Quadra 10, Lote nº 0064, situado no Jardim Curitiba, na cidade de Foz do Iguaçu/PR, com a área de 487,84 m² (quatrocentos e oitenta e sete metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), confrontando: Ao Norte, medindo 25,00ms., no AZ 73°18'12", confronta com o Lote nº 0552; ao Sul, medindo 25,00ms., no AZ 276°56'38", confronta com o Lote nº 0292; a Leste, medindo 20,63ms., no AZ 181°51'12", confronta com o Lote nº 1223; e, a Oeste, medindo 12,00ms., no AZ 01°51'12", confronta com a Rua 1. A presente Matrícula foi aberta para dar cumprimento ao Provimento nº 39 de 25.07.2014, da Corregedoria Nacional de Justiça - CNJ - D.J.E. de 30.07.2014, através da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Arquivo (2018/159597). Havido pela matrícula nº. 59362, do Lº 02, deste Ofício. Matrícula nº 88.879 do 1º Registro de Imóveis de Foz de Iguaçu/PR. LOCALIZAÇÃO: Rua 1, s/n, Lot. Jardim Curitiba, Foz do Iguaçu/PR. AVALIAÇÃO: R$ 145.000,00 em outubro/2025 (mov. 59.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 150.470,65 em junho/2026. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Comissão do leiloeiro 5% sobre o valor de arrematação Processo 0020783-62.2024.8.16.0030 Total de lances 0 lances