Código Imóvel: 2891704
Data de Inclusão: 19/06/2026
Descrição:
Fração ideal correspondente a 1.853,12 m² do imóvel abaixo descrito, pertencente ao executado ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS FRANCA FONTOURA: Lote Rural nº 63 (sessenta e três), da Gleba nº 02 (dois), do Imóvel Cataratas, situado neste Município e Comarca, com a área de 1,4825 ha (hum hectare, quarenta e oito ares e vinte e cinco centiares), compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: Ao Norte, com os Lotes nºs 61 e 62; A Leste, com os Lotes nºs 62 e 64; Ao Sul, com os Lotes nºs 64 e 70 do qual é separado por Estrada; e A Oeste, com os Lotes nºs 61 e 70 do qual é separado por Estrada; INCRA sob o n. 721.085.005.924-1. Matrícula n. 6.519 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu/PR. LOCALIZAÇÃO: Rua Ibirama s/nº, Foz do Iguaçu/PR. AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO: R$222.500,00 em novembro/2025 (mov. 437.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA DA FRAÇÃO: R$229.107,24 em maio/2026. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar a proposta por escrito ao leiloeiro através do formulário do lote ou para o e-mail
[email protected] até o início dos leilões, respeitando as demais condições previstas no artigo 895, do CPC. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição parcelada deverão indicar o prazo, a modalidade de pagamento, o indexador de correção monetária — que corresponderá à média INPC/IGP-DI — e as demais condições para quitação do saldo devedor. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) Somente será admitida a alienação parcelada caso a proposta apresentada seja, no mínimo, 30% (trinta por cento) superior ao maior lance ofertado para pagamento à vista. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Comissão do leiloeiro 5% sobre o valor de arrematação Processo 0013184-14.2020.8.16.0030 Total de lances 0 lances