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R$ 280.186,73

Imóvel em Leilão em Foz Do Iguaçu / PR - 2910077

Rua Nivaldo do Amaral, 1308 - Morumbi


Valor do Imóvel

R$ 280.186,73

50%
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À vista

1° Praça:

06/08/2026 às 11:40

R$ 280.186,73

2ª Praça

11/08/2026 às 11:40

R$ 140.093,36

Imóvel em Leilão em Foz Do Iguaçu / PR - 2910077

Rua Nivaldo do Amaral, 1308 - Morumbi

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 300,00 m²
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Leiloeiro: Topo Leilões
Código Imóvel: 2910077
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 02/07/2026
Descrição: LOTE: Lote nº 0384 (trezentos e oitenta e quatro), da Quadra nº 27, Quadrante 10, Quadrícula 02, Setor 03, do Loteamento denominado Parque Residencial Morumbi II, situado na Cidade, Município e Comarca de Foz do Iguaçu/PR, com a área de 300,00m², e compreendido dentro das seguintes medidas e confrontações: ao norte, medindo 25,00ms, no rumo AZ 45º00'00", confronta com o lote nº396; ao sul, medindo 25,00ms, no rumo AZ 225º00'00", confronta com o lote nº372; a leste, medindo 12,00ms, no rumo AZ 135º00'00", confronta com o lote nº120; e, a oeste, medindo 12,00ms, no rumo AZ 315º00'00", confronta com a Rua 12. Matrícula nº 19.777 do 2º Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu/PR. LOCALIZAÇÃO: Rua Nivaldo do Amaral, 1308 - Morumbi, Foz do Iguaçu/PR, 85859-190. AVALIAÇÃO: R$ 270.000,00 em outubro/2025 (mov. 112.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 280.186,73 em junho/2026. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Comissão do leiloeiro 5% sobre o valor de arrematação Processo 0007230-79.2023.8.16.0030 Total de lances 0 lances

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