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Código Imóvel: 2868754
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 02/06/2026
Descrição:
LOTE: Fração ideal de solo de 0,008303, que corresponderá a RESIDÊNCIA nº 07, integrante do CONDOMÍNIO SOLARIUM RESIDENCE”, que localizar-se-á na rua Rezala Simão nº 1316, rua Adolfo Froese nº 20 e rua Alfredo José Pinto nº 1364, 361 e terá a área privativa a ser construída no pavimento térreo de 45,5000m², área comum a ser construída (guarita e salão de festas) de 2,5832m², área total a ser construída de 48,0832m², área de terreno ocupada pela construção de 45,5000m², área de terreno descoberta exclusiva de jardim e quintal de 204,5000m², área total de terreno de uso exclusivo de 250,0000m², área de terreno de uso comum (ruas internas, calçadas e recreações descobertas) de 66,8847m², área total de terreno e quota de 316,8847m². Dito condomínio será construído sobre o lote de terreno B-2, sendo subdivisão do lote B, sito no Fazendinha, de forma irregular, localizado no lado par da rua Rezala Simão e distante 65,40m da rua Dionira Moleta Klemetz, medindo 282,14m de frente para a rua Rezala Simão (lote B-4), do lado direito de quem da referida rua olha imóvel mede 189,66m onde confronta com o lote B-3, do lado esquerdo mede 244,61m com as seguintes confrontações: lotes fiscais 67.032.001.000, 67.032.010.000 e a rua Roque Navarrete Sanchez (22,80m) com os lotes fiscais 67.036.004.000, 67.036.003.000, 67.036.001.000 e com a Rua Hiromasa Ishikawa (22,80m), com os lotes fiscais 67.037.001.000, 67.037.002.000 e 67.037.009.000 (29,40m); nos fundos mede 118,54m onde confronta com o lote B-1, fechando o perímetro e perfazendo a área total de 38.162,00m² com a indicação fiscal 67.019.058.000. Matrícula nº 85.985 do 6º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. LOCALIZAÇÃO: Rua Rezala Simão, 1316 - Fazendinha, Curitiba - PR, 80330-180. AVALIAÇÃO: R$ 2.558.000,00 em setembro/2025 (mov. 117.2). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 2.592.744,54 em abril/2026. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Cidade/UF: Curitiba/PR Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 2.592.744,54 Lance inicial: 1o. LEILAO: Sex, 12/06/2026 - 11:50h - R$ 2.592.744,54 2o. LEILAO: Sex, 19/06/2026 - 11:50h - R$ 1.555.646,72 Processo: 0002449-07.2023.8.16.0194 EM LEILAO