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R$ 150.000,00

Vaga De Garagem em Leilão em Curitiba / PR - 1700917

R. Rodrigues Alves, 241 - Seminário, Curitiba - PR, 80240-460, Brasil


Valor do Imóvel

R$ 150.000,00

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À vista

1° Praça:

21/06/2024 às 09:35

R$ 150.000,00

2° praça

28/06/2024 às 09:35

R$ 112.500,00

Vaga De Garagem em Leilão em Curitiba / PR - 1700917

R. Rodrigues Alves, 241 - Seminário, Curitiba - PR, 80240-460, Brasil

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 9,54 m²

Situação:

Situação Locado
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Kronberg Leilões
Código Imóvel: 1700917
Data de Inclusão: 24/04/2024
Descrição: Vaga de garagem n° 21/22, tipo dupla, localizada no subsolo do Edifício Órion, situado na Rua Rodrigues Alves, n° 241, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, com capacidade para dois veículos até porte médio, com a área privativa construída de 24,0000m², área de circulação e manobras construída de 22,4200m², área de uso comum construída de 5,7200m², área total construída de 52,1400m², fração ideal de solo de 0,010420, quota de terreno de 9,5400m², direito de uso da área de circulação do estacionamento descoberto localizado no térreo com 7,9500m², com a indicação fiscal n° 43.001.040.040-1. Dito edifício acha-se construído sobre o lote de terreno G, medindo 23,00 metros de frente para a Rua Rodrigues Alves, com as demais características e confrontações constantes da matrícula n° 73.161 do Registro Geral da Serventia Registral. Matrícula n° 91.471 da 06ª Circunscrição de Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Somente condôminos poderão ofertar lances. A vaga de garagem não poderá ser arrematada por pessoas estranhas ao condômino, a menos que tenha autorização expressa no regimento interno, conforme disposto no artigo 1.331, §1º do Código Civil: ¿Art. 1.331 - § 1º As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.¿

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