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Sobrado em Leilão em Curitiba / PR - 2982102

Rua Francisco Derosso, n


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Sobrado em Leilão em Curitiba / PR - 2982102

Rua Francisco Derosso, n

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 30,00 m²

Situação:

Situação Ocupado
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Mais sobre o Imóvel
Precisão da geolocalização: Localização Precisa
Corresponde ao endereço exato.
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: RD Leilões
Código Imóvel: 2982102
Valor de Avaliação: R$ 340.000,00
Data de Inclusão: 20/08/2026
Matrícula: 37654
Comarca: Curitiba/PR
Ofício: 08
Descrição: Matrícula n° 37654, 8º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CURITIBA, IMÓVEL: CASA no 10 (dez), geminada, do "CONJUNTO RESIDENCIAL SAFI-RA", localizado à Rua Francisco Derosso, nesta Capital, com 02 pavimentos, situada no lado direito de quem olha da Rua Francisco Derosso em direção aos fundos do terreno, sendo a 5a. casa de frente para uma rua particular interna de acesso ao referido conjunto, com a área total construída de 60,00m2, ocupando no solo uma área de implantação de 30,00m2, área de 30,00m2, exclusiva para jardim e quintal, área comum, via de acesso e recreação de 34,18m2. correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,067701 do terreno constituído pelo lote nº 6-F/4-A, oriundo da unificação e subdivisão dos lotes 4 e 6, da Quadra nº 451, da Planta Fazenda Boqueirão, no Distrito do Boqueirão, nesta Capital, com a área de 1.391,20m2, medindo 27,49 metros de frente para a Rua Francisco Derosso, por 50,22 metros da frente aos = fundos, pelo lado direito de quem da rua olha, onde confronta com o = lote 4-B, por 61,32 metros do lado esquerdo, confronta com o lote 6-E e na linha de fundos, com 25,00 metros confronta com o lote nº 05 e com o lote 4-D. Indicação Fiscal: Setor 84 Quadra 237 Lote no 012.000-5 Localização: Rua Francisco Derosso, 3513, casa 10, Xaxim, Curitiba. Localização: Rua Francisco Derosso, 3513, casa 10, Xaxim, Curitiba. PERMITE LANCES PARCELADOS CONFORME EDITAL. Em primeira praça/leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação, indicado no presente edital. Caso o bem não seja arrematado, em primeira praça/leilão, por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizada segunda praça/leilão, na data indicada neste edital, quando será aceita a melhor proposta desprezando-se o preço vil (conforme art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015), devendo ser observada, em caso de alienação, a quota-parte de eventual cônjuge e/ou coproprietário (Código de Processo Civil/CPC, art. 843 e §§ 1ºe 2º .Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. DOS LANCES: No horário marcado, iniciará o fechamento do leilão. Ocorrendo lances à vista, os lances parcelados serão automaticamente desconsiderados pelo sistema sendo permitidos apenas lances à vista. Em caso de só ocorrerem lances parcelados, o leilão continuará até atingir o maior lance. De igual forma ocorrerá para o segundo leilão. Os lances serão captados até o dia e data acima marcadas conforme as regras inseridas no site/Edital. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO : Será sempre considerado vencedor o maior lance a vista ofertado, observado o lance mínimo. a) À VISTA : O arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance e comissão do leiloeiro . b ) PARCELADO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 40% (quarenta por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) parcelas mensais, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As parcelas deverão ser corrigidas pela média INPC+IGP-DI, a partir da data da arrematação em leilão. As parcelas deverão ser depositadas pelo arrematante na conta judicial vinculada ao processo. O comprovante de pagamento deve ser juntado pelo arrematante ao processo a cada pagamento realizado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação da proposta de pagamento parcelado não suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Havendo lances a vista os lances parcelados serão automaticamente desconsiderados. LANCES PELA INTERNET : Os interessados em participar do leilão/praça poderão dar lances, até o dia e hora marcados para a realização do leilão/praça pela internet , por intermédio do site www.rdleiloes.com.br , para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site , não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. Na hora marcada para o fechamento, se o bem receber lances, abrirá o relógio por mais 3 min., assim sucessivamente a cada lance recebido, ate que ninguém mais ofereça lances e o leilão seja encerrado. d) TAXA DE LEILÃO : Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação, bem como as despesas para realização do leilão. Na hipótese do bem ser arrematado, pelo exequente, com créditos do próprio processo, será devida a comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação. Cientes, também, que no ato da adjudicação, ou remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro, de armazenagem, do depositário judicial e as remunerações conforme Ordem de Serviços emitida pela Justiça do Trabalho TRT 9ª Região, das despesas informadas na Comunicação de Leilão e o Decreto Federal nº 21.981/1932, no Art. 22, alínea f. A comissão de Leilão, cujo resultado for positivo, sempre será devida ao Leiloeiro Oficial, pelo ATO PRATICADO (Decreto Federal N° 21.981/32), assumindo, conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus desta despesa. No caso de indeferimento da arrematação pelo Juízo, a comissão será sempre devolvida ao arrematante. em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação. Em caso de pagamento da execução ou acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) de comissão sobre o valor da avaliação. e) INFORMAÇÕES : pelo site www.rdleiloes.com.br ou pelo telefone (41) 98872-3235; f) DÍVIDAS E ÔNUS : Os leilões serão regidos de acordo a Lei 21.981/32, pela CLT e subsidiariamente pelo CPC. Ficam cientes os interessados de que deverão verificar por conta própria a existência de todos os eventuais ônus reais existentes junto aos competentes cartórios de registros e aos órgãos competentes, sendo que receberão tais bens no estado em que se encontram e arcarão com os impostos, encargos e taxas para os devidos registros. Eventuais ônus e despesas que não puderam ser constatados antes da publicação deste edital, serão informados quando da realização das hastas públicas. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras, junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante, que ficará isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, estejam ou não inscritos na dívida ativa (Código Tributário Nacional/CTN, art. 130, parágrafo único).Ficam através deste edital intimadas as partes, os cônjuges, os credores concorrentes, os credores hipotecários, os arrematantes e terceiros interessados. CONDIÇÕES GERAIS : Os ben

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