Leilão Imóvel

Parceiro

Auket - Hub Imobiliário

Filtros

Localidade



Tipos de imóvel


Preço


Desconto (%)


Forma de Pagamento


Imóveis Caixa

Imóveis Caixa - Débito Tributos

Imóveis Caixa - Débito Condomínio


Modalidade


Bancos


Data Leilão


Data de inclusão



Entre em contato conosco!

Em breve um de nossos representantes entrará em contato com você.

Forma de Contato Preferida*

Forma de pagamento*

*Campos obrigatórios, preencha-os para enviar a mensagem

Já tem cadastro no site? Faça login
Muito obrigado pelo contato!
Você receberá um email com mais informações para entrar em contato com o Leiloeiro

Deseja mesmo excluir esta anotação ?

Uma vez excluida, não é possivel recupera-la.

Apartamentos em Leilão em Curitiba / PR - 2947166

Rua Nelson Ferreira da Luz n 280


Valor do Imóvel

R$ 133.541,48

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

19/08/2026 às 14:00

R$ 267.082,95

2ª Praça

28/08/2026 às 14:00

R$ 133.541,48

Apartamentos em Leilão em Curitiba / PR - 2947166

Rua Nelson Ferreira da Luz n 280

Documentos
Mais sobre o Imóvel
Precisão da geolocalização: Localização Precisa
Corresponde ao endereço exato.
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: AM Leiloeiro
Código Imóvel: 2947166
Valor de Avaliação: R$ 267.082,95
Data de Inclusão: 27/07/2026
Descrição: Apartamento nº 32 no 4º pavimento do bloco 04 do Conjunto Residencial Iguaçu, situado na Rua Nelson Ferreira da Luz nº 280, Campo Comprido, nesta Capital, com área construída privativa de 49,3500 m², área comum de 6,5251 m², área construída global de 55,8751 m², com as demais características constantes na Matrícula nº 89.909 da 8ª Circunscrição do Registro de Imóveis de Curitiba; IF 47.028.141; idade: 23 anos. ÔNUS DIVERSOS: NÃO É LIVRE DE ÔNUS, o arrematante ficará responsável pelo débito condominial não adimplido pelo valor da arrematação. CADA APARTAMENTO DO CONDOMÍNIO TEM DIREITO AO USO DE UMA VAGA ROTATIVA DESCOBERTA, OU SEJA, NÃO NUMERADA. (SEGUNDO INFORMAÇÕES COLHIDAS NA PORTARIA). ÔNUS DA MATRÍCULA E ÔNUS DIVERSOS: R.4/89.909 - Hipotecado em 1° grau em favor do Banco do Estado do Paraná S/A; AV.5/89.909 - Alteração da denominação social do credor Banco do Estado do Paraná S/A para Banco Banestado S.A.; AV.6/89.909 - O Banco Banestado S/A cedeu e transferiu ao Banco Itaú S.A. o crédito imobiliário da presente matrícula; R.7/89.909 - Penhora expedida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação de Empresas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, extraído dos autos n° 28.099/2011, em que é exequente Município de Curitiba. O Banco ITAÚ UNIBANCO S/A, apresentou manifestação nos autos informando que a hipoteca foi quitada (mov. 387.1), restando ainda suas devidas baixas na matrícula imobiliária. NÃO É LIVRE DE ÔNUS, o arrematante ficará responsável pelo débito condominial não adimplido pelo valor da arrematação. Débito de IPTU no valor de R$ 10.572,57 (dez mil, quinhentos quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e sete reais), em 11/03/2024; outros eventuais constantes nos autos e na matrícula imobiliária.; outros eventuais constantes nos autos e na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 360.301,83 (trezentos e sessenta mil, trezentos e um reais e oitenta e três centavos), em 11/05/2026 CONDIÇÕES GERAIS: 01) Fica(m) desde já cientes o(a)(s) Executado(a)(s) de que, em caso de arrematação de bem(ns) imóvel(is), deverá(ão) imediatamente remover o(s) bem(ns) móvel(is) que guarnece(m) seu interior, sob pena de ser(em) incorporado(s) ao(s) imóvel(is) caso não seja(m) retirado(s), com exceção da existência de eventual(ais) móvel(is) planejado(s). 02) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 03) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 04) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que o lance se iguale a melhor oferta (art. 895 do CPC/2015). a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor da sua oferta. b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas (art. 895, §1º do Novo Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, com vencimento a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação, com valor não inferior a R$ 1.000,00 para cada parcela. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895 §4º do CPC/2015). O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pela média do INPC+IGP-DI (pro rata die) (Decreto nº 1.544/1995), devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entregar do bem à quitação de todas as parcelas. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. LEILOEIRO: ADRIANO MELNISKI, JUCEPAR nº. 07/010-L. **COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de adjudicação, a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente; em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Em havendo extinção por pagamento ou acordo, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação a ser paga pelo executado. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), poderá ofertar lanços pela Internet, devendo, para tanto, realizar cadastro prévio no site do Leiloeiro, www.amleiloeiro.com.br , por meio do link: https://amleiloeiro.com.br/register , anexando ao sistema a documentação descrita no site, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes do início do leilão. Além disso, deverão solicitar a habilitação (declaração li e aceito”) até 2 (duas) horas antes do início do leilão, confirmar os lances ofertados e efetuar o pagamento do valor correspondente no dia útil seguinte à data designada para a realização da praça. Ficam cientes, ainda, de que os arrematantes deverão garantir o ato da arrematação mediante o depósito do valor ofertado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. O cadastro e a solicitação de habilitação implicam a aceitação dos Termos e Condições aqui estabelecidos, bem como a concordância com os termos do Edital referente ao leilão de interesse. Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. O interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. DEPOSITÁRIO(A): BRUNO TADASH

EFETUE LOGIN OU CADASTRE-SE

Cadastre-se ou faça login para salvar buscas, selecionar ou descartar imóveis e acessá-los de forma fácil na página em minha conta.

Login Cadastre-se