Código Imóvel: 2975789
Data de Inclusão: 14/08/2026
Descrição:
? APARTAMENTO nº 41 do Edifício Nichele situado na Avenida Winston Churchill, n. 955, Capão Raso, Curitiba-PR, com 138,63 m² de área privativa composta por 03 (três) quartos sendo 01 (uma) suíte com closet , 01 (um) banheiro social, 01 (um) corredor de acesso aos quartos com lavabo, sala de TV ampla conjugada com sala de jantar, cozinha com copa e churrasqueira privativa e área de serviço. Possui ainda direito à área comum equivalente à 28,87 m² e direito à área de estacionamento de 78,65 m² (sendo uma vaga coberta), com demais dados, divisas e confrontações constantes dos autos, da inscrição imobiliária 5810068003200 e da matricula nº 66.619 do 8º Registro de Imóveis de Curitiba-PR. ? LOCALIZAÇÃO : Avenida Winston Churchill, n. 955, apto. 41, Capão Raso, CEP 81.130-000, Curitiba-PR ? EXCELENTE LOCALIZAÇÃO NA ESQUINA DA AV. WINSTON CHURCHILL COM A RUA SANTA MÔNICA, DEFRONTE A VIA EXCLUSIVA DO BRT (ÔNIBUS BIARTICULADO) ✔️ Supermercado: Aproximadamente 350 metros (Supermercado Condor Pinheirinho, na Av. Winston Churchill, 2170). ✔️ Farmácia: Aproximadamente 150 metros (Farmácias Unipreço, na Av. Winston Churchill, 1972). ✔️ Posto de Combustíveis: Aproximadamente 950 metros (Posto Rodoil, na Av. Winston Churchill, 670). ✔️ Shoppings: Aproximadamente 4,5 km do Shopping Palladium e do Ventura Shopping, ambos no bairro Portão. ? VALOR DE AVALIAÇÃO : R$767.656,69 (Setecentos e sessenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta e nove centavos), conforme Laudo de Avaliação do mov. 192.2 dos autos, que se encontra atualizado. ? DESÁGIO AUTORIZADO PELO JUÍZO : até 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, com fulcro no art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. ?️ ARREMATAÇÃO PARCELADA (Art. 895 do CPC) : O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance/proposta parcelada. Inexistindo lance à vista, os interessados poderão ofertar lances/propostas parceladas que disputarão entre si. O lance/proposta parcelada deverá obrigatoriamente ter uma entrada de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo em até 30 (trinta) parcelas sem juros, apenas com correção monetária. Tanto a entrada (25%) como as parcelas serão depositadas judicialmente em conta vinculada ao processo através de Guia de Depósito Judicial a ser fornecida pela equipe do leiloeiro. Os lances/propostas parceladas poderão ser ofertadas até o encerramento do leilão , caso inexistam lances a vista . (STJ - AREsp nº 2498470-SP, Rel. Min. Raul Araujo, 4ª Turma, Julg. 04/05/2026, Pub. DJEN 12/05/2026) ✅ ÔNUS (ART. 886, VI, CPC) : Vide Edital de Leilão ?? ARREMATAÇÃO POR MAIS DE UM LICITANTE EM GRUPO/COTAS : Os interessados em adquirir o bem penhorado em grupo/cotas deverão informar a equipe do Leiloeiro através do e-mail
[email protected] , preferencialmente antes da habilitação no leilão: quais os membros do grupo com a qualificação completa e documentos de cadastro de todos os membros do grupo, qual(is) lote(s) que o grupo deseja ofertar lances e quem será o representante incumbido pelos cotistas para ofertar lances em nome do grupo. ✅ DOS ÔNUS : Os ônus e débitos fiscais mencionados no edital devem ser considerados MERAMENTE INFORMATIVOS, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, NÃO ACARRETANDO OBRIGAÇÃO DO ARREMATANTE EM SUPORTÁ-LOS . Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega. Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (Art. 908, parágrafo 1º do CPC, Art. 130, parágrafo único do CTN e Art. 186 do CTN). Entretanto, é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. ? COMISSÃO DO LEILOEIRO : A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação em caso de leilão positivo ou venda no prazo suplementar pós-leilão negativo , não estando incluído no valor do lance (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ); 2% (dois por cento) do valor da avaliação em caso de adjudicação, arcado pelo adjudicante; 2% (dois por cento) do valor da dívida em caso de acordo entre as partes, suportado pelo executado, se feito depois de preparados os leilões; e 2% (dois por cento) do valor da dívida em caso de remição, pelo remitente. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, ainda que o auto ainda não tenha sido assinado pelo juiz, arrematante e leiloeiro, este último fará jus ao recebimento integral da comissão (5%); A comissão do Leiloeiro deverá a ser paga à vista em até 24h (vinte e quatro horas) da finalização do leilão, por meio de transferência bancária (TED ou PIX) exclusivamente em conta de titularidade do Leiloeiro, a ser informada ao arrematante logo após o encerramento do leilão . Todos os custos arcados pelo Leiloeiro Público com notificações, intimações, avisos, publicações, remoções, guarda de bens e demais atos relacionados ao leilão, serão ressarcidos ao mesmo independente do resultado da hasta pública, ainda que o ato não seja realizado por motivos alheios a vontade do Leiloeiro, tudo mediante comprovação dos custos nos autos (Art. 7º da Resolução 326 do CNJ). Em caso de inadimplemento do pagamento da comissão do Leiloeiro no prazo estabelecido acima (24 h), aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo índice do TJPR (média entre o IGP/INPC) até o efetivo pagamento, podendo o Leiloeiro se valer da via executiva para a cobrança, além de inscrever o devedor nos cadastros de inadimplentes (SCPC/SERASA). A MAGALHÃES LEILÕES baseia seu trabalho na total transparência, eficiência e segurança proporcionando aos comitentes, arrematantes e usuários da plataforma uma experiência de excelência em todos os serviços prestados. Para cada leilão ativo em nosso site, são disponibilizadas descrições detalhadas dos bens, fotos, vídeos, matrícula, análise técnica processual, certidões e laudos de avaliação para auxiliar o investidor na aquisição de bens. Os licitantes podem acompanhar e ofertar seus lances de qualquer parte do mundo de forma democrática, em tempo real e em iguais condições com outros arrematantes. Após iniciar a disputa, o sistema só homologa a venda quando o último e maior lance permanecer por no mínimo 3 minutos, sempre assegurando a concorrência igualitária entre os compradores. Nos segundos finais, sobrevindo um novo lance, o sistema automaticamente prorroga de forma sucessiva até que um dos licitantes permaneça na disputa e zere o cronometro. Os ônus e débitos fiscais mencionados no edital devem ser considerados MERAMENTE INFORMATIVOS, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, NÃO ACARRETANDO OBRIGAÇÃO DO ARREMATANTE EM SUPORTÁ-LOS . Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega. Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (Art. 908, parágrafo 1º do CPC, Art. 130, parágrafo único do CTN e Art. 186 do CTN). Entretanto, é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. ADVERTÊNCIAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do Leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. Ainda que sejam fotografias do bem, as imagens sempre são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem. Todos os interessados e participantes, ficam cientes, que se