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Imóveis em Leilão em Curitiba / PR - 2971299

Praça General Ozório nº 495, Centro


Valor do Imóvel

R$ 37.620,00

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

09/09/2026 às 14:00

R$ 37.620,00

2ª Praça

16/09/2026 às 14:00

R$ 22.572,00

Imóveis em Leilão em Curitiba / PR - 2971299

Praça General Ozório nº 495, Centro

Detalhes do Imóvel

Situação:

Situação Ocupado
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Precisão da geolocalização: Localização Estimada
Ponto no mapa representa uma aproximação do endereço do imóvel.
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: RD Leilões
Código Imóvel: 2971299
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 13/08/2026
Descrição: Fração ideal de 8,333% (oito vírgula trezentos e trinta e três por cento), de titularidade de LIGIA MARIA DA SILVA, do Apartamento nº 1002, localizado no 10º andar do "Edifício Asa", situado na Praça General Ozório nº 495, Centro, Curitiba/PR, com área construída global de 97,82 m², objeto da Matrícula nº 9.416 da 6ª Circunscrição do Registro de Imóveis de Curitiba/PR , Indicação Fiscal nº 11.106.008.179-2, correspondente a 7,105 m² de fração ideal de terreno. Localização: Praça General Ozório, nº 495, apto. 1002, Centro, Curitiba/PR. O IMÓVEL POSSUI COPROPRIETÁRIOS COM DIREITO DE PREFERÊNCIA. IMÓVEL COM DIREITO DE PREFERÊNCIA LEGAL. Em primeira praça/leilão o bem não poderá ser vendido por valor inferior ao da avaliação, indicado no presente edital. Caso o bem não seja arrematado, em primeira praça/leilão, por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizada segunda praça/leilão, na data indicada neste edital, quando serão aceitos lances correspondentes a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, observado o art. 843, parágrafos 1° e 2° e desprezando-se o preço vil (conforme art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015). Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. DOS LANCES: No horário marcado, iniciará o fechamento do leilão. Ocorrendo lances à vista, os lances parcelados serão automaticamente desconsiderados pelo sistema, sendo permitidos apenas lances à vista. Em caso de só ocorrerem lances parcelados, o leilão continuará até atingir o maior lance. Os interessados em ofertar lances parcelados devem requerer previamente cadastro e enviar proposta parcelada nos termos do art. 895, CPC. De igual forma ocorrerá para o segundo leilão. Os lances serão captados até o dia e data acima marcados, conforme as regras inseridas no site. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance à vista ofertado, observado o lance mínimo. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance e comissão do leiloeiro. b) PARCELADO: nos termos do art. 895, CPC: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As parcelas deverão ser corrigidas pela média INPC+IGP-DI, a partir da data da arrematação em leilão. As parcelas deverão ser depositadas pelo arrematante na conta judicial vinculada ao processo. O comprovante de pagamento deve ser juntado ao processo a cada pagamento realizado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação da proposta de pagamento parcelado não suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. c) LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão/praça poderão dar lances, no dia e hora marcados para a realização do leilão/praça pela internet, por intermédio do site www.rdleiloes.com.br , para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. d) TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação. Na hipótese do bem ser arrematado pelo exequente, com créditos do próprio processo, será devida a comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação. Em caso de remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, de responsabilidade da parte que remiu. Se houver transação depois de publicados os editais, 0,5% do valor do acordo, pelo executado. e) INFORMAÇÕES: pelo site www.rdleiloes.com.br ou pelo telefone (41) 98872-3235; f) DÍVIDAS E ÔNUS: O bem será entregue livre de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital. Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade, o bem será vendido livre e desembaraçado de ônus, inclusive os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN). No que se refere aos créditos tributários, aplica-se a norma prevista no art. 130, § único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. Dívidas e ônus mencionados no presente edital devem ser considerados informativos nos termos do art. 886 do CPC. Em relação a eventuais créditos condominiais, será aplicada a norma prevista no art. 908, §1º do CPC, cabendo ao condomínio habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital. Em caso de adjudicação, arcará o adjudicante com todos os débitos do imóvel. Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e débitos de taxas condominiais. CONDIÇÕES GERAIS: O bem será entregue nas condições em que se encontra, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda do bem imóvel será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas, confrontações e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, devem ser consideradas enunciativas, uma vez que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e demais documentos anexados aos autos. Em caso de arrematação ou adjudicação, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado, inclusive, se necessário, os honorários de advogado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes. Caberá ao arrematante verificar as condições do imóvel, tais como limitações legais, potenciais construtivos e demais características, as quais não poderá alegar desconhecimento. Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. g) Publicação: Na forma do art. 887 do CPC, o presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro - www.rdleiloes.com.br . h) Direito de preferência: Considerando a penhora da parte ideal de titularidade da executada Ligia Maria da Silva, fica rese

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